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Polónia – Serviços de limpeza de edifícios – Sprzątanie wnętrz i powierzchni w budynkach Urzędu Miasta Poznania

URZĄD MIASTA POZNANIAPolôniaPublicado em 19 de ago. de 2026
32 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é o serviço de limpeza de interiores e superfícies em edifícios do Gabinete da Cidade de Poznan, localizados em Poznań, na rua 3 Maja 46, rua Matejki 50, rua 28 Czerwca 1956 r. nr 404 e 406, rua Zwierzyniecka 20, rua Świerkowa 10, rua Świt 34-36. O inventário detalhado das áreas existentes nos edifícios acima mencionados está contido no Anexo n.º 1 ao contrato. O escopo detalhado das atividades, decorrente dos serviços de limpeza, bem como a frequência da sua execução, está contido no Anexo n.º 2 ao contrato. A descrição detalhada das condições de execução do objeto do contrato está definida no modelo de contrato, que constitui o Anexo n.º 13 ao SWZ.

2. Meios de prova do objeto

1) Para confirmar que os serviços oferecidos atendem aos requisitos especificados no Anexo n.º 5a ao contrato, o Adjudicante exige que seja apresentada, juntamente com a oferta, uma declaração de conformidade, conforme o Anexo n.º 10 ao SWZ.

2) Se o Contratante não apresentar o meio de prova do objeto acima mencionado ou se o meio de prova do objeto apresentado for incompleto, o Adjudicante solicitará a sua apresentação ou complementação no prazo estipulado.

3. Aspecto ambiental

1) O Adjudicante exige que os agentes de limpeza a serem utilizados para a execução do contrato sejam seguros para as plantas e animais, autorizados a circular no território da RP, possuam um certificado ecológico Eco-Label ou Nordic Ecolabel ou EcoLogo ou equivalente (com exceção dos agentes de desinfecção).

2) O Contratante estará obrigado a aplicar e cumprir as normas do direito comum e do direito local no âmbito da proteção ambiental. O Contratante deve familiarizar-se com a Política do Sistema de Gestão e com o Catálogo de Aspectos Ambientais, disponíveis na página: https://bip.poznan.pl/bip/sprawy/wydzialy/wydzial-obslugi-urzedu,2218/stanowisko-dyrektora-wydzialu-w-sprawie-komunikowania-na-zewnatrz-informacji-o-znaczacych-aspektach-srodowiskowych,1261/ e a considerar o conteúdo desses documentos na execução do contrato.

3) O Contratante estará obrigado a realizar a recolha seletiva de resíduos gerados durante a execução dos serviços, de acordo com as regras publicadas na página www.poznan.pl/odpady/, ou seja, de acordo com as regras definidas pela entidade responsável pela gestão de resíduos na cidade, para os contentores disponíveis em cada imóvel.

4. O Adjudicante prevê a adjudicação de contratos, conforme o artigo 214.º, n.º 1, alínea 7) da Lei, que não excedam 50% do valor do contrato principal, nas condições decorrentes do contrato para o contrato principal, consistindo na repetição de serviços semelhantes, com a reserva de alterações nos prazos de execução, preços unitários após negociações realizadas e adição de nova localização.

Códigos CPV

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