Roménia – Preparações e conservas à base de peixe – Acord-cadru de furnizare pește congelat, conserve de pește, ulei, margarină, halva, apă minerală, apă plată, suc neacidulat și apă minerală pentru personalul salariat
Descrição
Acordo-quadro de fornecimento de peixe congelado, conservas de peixe, óleo, margarina, halva, água mineral, água plana, sumo não acidulado e água mineral para o pessoal contratado, para os seguintes lotes: Lote 1 - Peixe congelado; Lote 2 - Conservas de peixe; Lote 3 - Óleo, margarina, halva; Lote 4 - Água mineral, água plana, sumo não acidulado; Lote 5 - Água mineral para o pessoal contratado. Estes serão entregues com as características e nas condições solicitadas no Caderno de encargos. O acordo-quadro será celebrado com no máximo 2 (dois) operadores económicos classificados na ordem de classificação, no caso de haverem dois operadores económicos declarados admitidos (que cumpram as condições solicitadas conforme a documentação de adjudicação). No caso de não haver pelo menos dois operadores económicos, o acordo-quadro será celebrado com o operador económico qualificado. O critério de adjudicação para cada lote do acordo-quadro de fornecimento é "O melhor racio qualidade-preço". A entidade contratante assinará o acordo-quadro apenas com os operadores económicos situados nos lugares I e II. O pagamento será efetuado através de OP no prazo de 30 dias úteis a contar da data de validação da fatura eletrónica no sistema nacional de faturação eletrónica RO e-Factura e, por exceção, no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de registo desta, conforme previsto no artigo 7.º, n.º 1 da Lei n.º 72/2013 atualizada. Os operadores económicos poderão solicitar esclarecimentos ou informações adicionais relativas à documentação de adjudicação até 18 dias antes da data limite de entrega das propostas. A entidade contratante responderá de forma clara e completa a todas as solicitações de esclarecimentos relativas à documentação de adjudicação, conforme a obrigação prevista no artigo 160.º, n.º 2 da Lei n.º 98/2016, até o 11.º dia antes da data limite de entrega das propostas. As quantidades mínimas/máximas do acordo-quadro e do maior contrato subsequente estimado a ser celebrado no decurso do acordo-quadro encontram-se no caderno de encargos. VALOR ESTIMADO SEM IVA ACORDO-QUADRO Lote 1: mínimo 19.370,00 lei e máximo 231.650,00 lei Lote 2: mínimo 32.722,00 lei e máximo 392.672,00 lei Lote 3: mínimo 24.700,00 lei e máximo 295.140,00 lei Lote 4: mínimo 17.430,00 lei e máximo 209.094,00 lei Lote 5: mínimo 579,00 lei e máximo 6.960,00 lei Valor estimado sem IVA acordo-quadro: mínimo 94.801,00 lei e máximo 1.135.516,00 lei VALOR ESTIMADO SEM IVA MAIOR CONTRATO SUBSEQUENTE Lote 1: máximo 115.825,00 lei Lote 2: máximo 196.336,00 lei Lote 3: máximo 147.630,00 lei Lote 4: máximo 104.547,00 lei Lote 5: máximo 3.480,00 lei Valor total estimado sem IVA do maior contrato subsequente: máximo 567.818,00 lei
Códigos CPV
Documentos e envio
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