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Polónia – Serviços de sistemas e de apoio – Usługa Asysty Technicznej i Konserwacji (ATiK) Systemu ZSZO wraz z usługami rozwoju

Gmina Miejska Kraków - Urząd Miasta KrakowaPolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
5 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é, em particular: a) a prestação do serviço de assistência técnica e manutenção do Sistema ZSZO durante o período de vigência do contrato, no âmbito do contrato principal; b) a prestação de serviços de desenvolvimento, no máximo 1 200 horas-homem, durante o período de vigência do contrato, no âmbito do direito de opção. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o modelo de contrato com os anexos, que constitui o anexo nº 11 ao SWZ. 2. O contratante não divide o contrato em partes nem permite a apresentação de propostas parciais: O objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços de Assistência Técnica e Manutenção para o Sistema ZSZO, bem como serviços de desenvolvimento, não pode ser dividido em partes por razões técnicas, de conveniência e econômicas, pois constitui uma unidade coerente. A divisão do contrato em partes poderia levar a dificuldades de coordenação, aumento do risco de prestação inadequada dos serviços e ameaça à continuidade do funcionamento do sistema. O caráter integrado do sistema implica que os serviços de suporte devem ser realizados por uma entidade responsável de forma abrangente pelo funcionamento do sistema. A falta de divisão em partes não limita de forma alguma o acesso ao contrato para pequenas e médias empresas, e os Executantes que atuam no setor abrangido pelo objeto do contrato podem fornecer todos os seus elementos. 3. O contratante não exige a execução do contrato por oficinas de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes abrangidos pela disposição do artigo 94º, n.º 1 da Lei de 11 de setembro de 2019 - Lei dos Contratos Públicos (ou seja, D. U. de 2026, n.º 793, com alterações), aqui designada por "lei". 4. O contratante, nos termos do artigo 95º, n.º 1 da Lei, exige que o Executante (ou subcontratante) contrate, com base em contrato de trabalho, pessoas que executem o serviço de suporte remoto do tipo CALL CENTER, referido no ponto 5 do Anexo ao Contrato. A execução dessas tarefas consiste em prestar trabalho de acordo com o definido no artigo 22º, n.º 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (ou seja, D. U. de 2025, n.º 277, com alterações). (Este requisito não se aplica aos licitantes: pessoas singulares que exerçam atividade empresarial e sócios de sociedades pessoais, que se comprometerão a prestar pessoalmente essas funções em nome da sociedade.) 5. O contratante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, referidos no artigo 214º, n.º 1, alínea 7 da Lei. 6. O contratante não permite a apresentação de propostas alternativas. 7. O contratante não prevê a realização de leilão eletrónico. 8. O contratante não realizou consultas de mercado antes do início do procedimento. 9. O contratante não exige que os Executantes apresentem meios de prova de capacidade. 10. O contratante, nos limites definidos pelo artigo 462 e seguintes da Lei, permite a possibilidade de execução do objeto do contrato pelo Executante com a utilização de subcontratantes. O Executante que pretender confiar a execução de parte do contrato a subcontratantes, indica na proposta as partes do contrato que pretende confiar a subcontratantes, bem como os nomes dos subcontratantes, se já forem conhecidos. 11. Justificação da aplicação do critério de preço 80% - Os requisitos de qualidade, referidos no artigo 246º, n.º 2 da Lei, o contratante descreveu detalhadamente no modelo de Contrato com os anexos.

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