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Polónia – Serviços de assistência técnica informática – Świadczenie usług wsparcia serwisowego dla urządzeń sieci LAN/WAN PSE S.A.

Polskie Sieci Elektroenergetyczne Spółka AkcyjnaPolôniaPublicado em 23 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

1) O objeto do contrato é o serviço (suporte técnico) dos dispositivos de rede LAN/WAN. 2) A descrição das necessidades do adjudicante e as características do objeto do contrato, bem como os requisitos mínimos relativos ao objeto do contrato/realização do contrato, que não estão sujeitos a negociação e que todas as propostas devem cumprir, estão definidos na Parte II do AIPR, com a ressalva de que, na fase de publicação do contrato, será disponibilizada uma descrição abreviada das necessidades e requisitos do contrato – conforme as disposições do artigo 18 da Lei Pzp. Agindo com base no artigo 381, alínea 9, e 133, alínea 3, da Lei, o adjudicante estabelece os requisitos relativos à confidencialidade das informações transmitidas aos contratantes durante o procedimento. As partes do AIPR que têm caráter confidencial são as seguintes: - Parte II do AIPR – Descrição do objeto do contrato; - Parte IV do AIPR Provisões do contrato projetado. Os contratantes convidados a participar da próxima fase do procedimento, ou seja, juntamente com o convite para negociação, receberão os documentos acima mencionados. a) Os contratantes estão obrigados a apresentar declarações de confidencialidade juntamente com o pedido de admissão ao procedimento (Modelo n.º 3, letra a e letra b, Parte III do AIPR). b) É exigido que as declarações sejam apresentadas por pessoas autorizadas a representar o contratante (essa autorização deve constar dos documentos registados ou do mandato do qual o adjudicante dispõe neste procedimento) e pelas pessoas que participarão do procedimento. As declarações devem ser apresentadas (incluídas na Plataforma de compras juntamente com o pedido de admissão ao procedimento) na forma de documentos eletrónicos assinados com uma assinatura eletrónica qualificada. Nota: Se as pessoas que participarão do procedimento não dispuserem de assinaturas eletrónicas qualificadas, o adjudicante permitirá que essas declarações sejam assinadas manualmente pelas pessoas que as apresentam, escaneadas, confirmadas como sendo idênticas ao original pelas pessoas autorizadas a apresentar declarações de vontade e conhecimento em nome do contratante e, nessa forma, transmitidas ao adjudicante através da Plataforma de compras. c) As informações que constituem segredo empresarial serão transmitidas ao contratante em formato cifrado através da Plataforma de Compras. Para o endereço de e-mail indicado pelo contratante no pedido, será enviado a senha para desbloquear esses documentos. 3) O adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais. 4) O adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 5) O adjudicante não reserva o direito de execução pessoal por parte do contratante das tarefas-chave. 6) O adjudicante sublinha que este procedimento está a decorrer no âmbito das negociações setoriais com publicação. Isso significa que, após a apresentação dos pedidos, os contratantes qualificados para a II fase do procedimento negociarão as condições de execução do objeto do contrato. Conforme o artigo 381, alínea 8, da Lei, não podem levar a uma alteração dos requisitos mínimos, bem como dos critérios de avaliação das propostas e dos seus pesos, definidos na publicação que inicia o procedimento e na descrição das necessidades e requisitos. 7) Nomes e códigos do Vocabulário Comum de Contratos: 72611000-6 - Serviço de equipamentos IT. 8) O contratante está obrigado a apresentar, juntamente com a proposta (com o objetivo de realizar a avaliação da conformidade do serviço oferecido com a descrição do objeto do contrato), de acordo com as disposições do artigo 106 e 107 da Lei Pzp, o meio de prova específico que servirá de base para a verificação da correção material da proposta: a) certificado ou outro documento equivalente que confirme que o contratante possui o status de parceiro autorizado do fabricante dos dispositivos Cisco, possuídos pelo PSE, que são o objeto do serviço de manutenção (nível de parceria exigido: "Preferred Services Partner"). De acordo com as disposições do artigo 107, alínea 2, da Lei Pzp, o adjudicante prevê a possibilidade de solicitar aos contratantes que complementem o documento acima mencionado - se o contratante não apresentou os meios de prova específicos com a proposta ou os meios de prova específicos apresentados são incompletos. 9) O adjudicante exige que o objeto do contrato, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT, no sentido do artigo 2, pontos 11k, 11l e 11m, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, utilizados para a execução do contrato – tanto como elementos principais, quanto componentes, elementos do ambiente de execução do contrato ou soluções complementares – não incluam: a) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT indicados na recomendação do Representante do Governo para Assuntos de Cibersegurança, mencionada no artigo 33, alínea 4 e 4a, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam o seu impacto negativo no interesse básico da segurança do Estado; b) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT, cujo tipo foi determinado na decisão do ministro competente para assuntos de informatização sobre a designação de um fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionada no artigo 67b, alínea 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança. O não cumprimento deste requisito resultará no rejeição da proposta; no caso de contratos públicos, conforme o artigo 226, alínea 1, ponto 17 ou ponto 19, da Lei Pzp. O adjudicante reserva-se o direito de verificar o cumprimento deste requisito em qualquer fase do procedimento.

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