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França – Serviços de transporte aéreo não regular – Achat d’heures de vol d’hélicoptère sans équipage et prestations associées au profit de la direction nationale garde-côtes des douanes sur le territoire français métropolitain et pays limitrophes.

Direction de la Maintenance AéronautiqueFrançaPublicado em 19 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

É especificado que o horário limite indicado na secção 5.1.12 é o de Paris. O ou os helicópteros colocados à disposição no âmbito do contrato estarão afetos à Brigada de Vigilância Aéreo-Terrestre da Alfândega (BSAT) de Margny-lès-Compiègne, designada como Base de Exploitação Principal (BEP). O ou os aeronaves deverão poder ser operados de forma autónoma pelas tripulações da DNGCD a partir da BEP, bem como, de forma regular, a partir de locais de projeção pontuais, heliportos ou aeródromos em França metropolitana, incluindo a Córsega. O ou os helicópteros também deverão poder ser operados, de forma ocasional, a partir de um local estrangeiro fronteiriço. O helicóptero não tem como objetivo operar em profundidade no país vizinho, mas poderá evoluir numa faixa fronteiriça de cerca de 30 km. As prestações do contrato decorrerão principalmente no local de Margny-lès-Compiègne e nos locais do adjudicatário ou dos seus eventuales subcontratantes; a capacidade de acolhimento da BSAT para este contrato está limitada a um aparelho no local. O adjudicatário assegurará a responsabilidade de organismo de gestão do manutenção da navegabilidade (OGMN). A aeronave deverá poder transportar, no mínimo, quatro pessoas sentadas com equipamento, além da tripulação standard, ou seja, dois pilotos e um operador. A aeronave deverá incluir equipamentos específicos de missão, nomeadamente do tipo: • Câmera optrónica com via infrarvermelha, • Farol de espectro visível e infrarvermelho, Poderá incluir um guincho. A título indicativo, a atividade aérea prevista está compreendida entre 450 e 600 horas de voo por ano, com uma atividade nominal previsível de cerca de 500 horas de voo. Os principais elementos que permitem responder às necessidades são os seguintes: • Propor um tipo de helicóptero compatível com a necessidade operacional definida; • Permitir um dispositivo de suporte logístico projetável do tipo NSO em todo o território nacional e, pontualmente, em locais fronteiriços; • Estar em condições de assegurar a formação inicial e complementar dos pilotos e operadores de bordo; • Estar em condições de integrar os equipamentos de missão e de realizar o suporte associado. O contrato poderá estender-se por um período máximo de 96 meses. Trata-se de um contrato de defesa ou de segurança. O presente projeto de contrato está sujeito ao procedimento com negociação conforme as disposições dos artigos L. 2324-1, L. 2324-3, R. 2324-1, R. 2324-3, R. 2361-1, R. 2361-8 a R. 2361-12 do código da contratação pública. O projeto de contrato é um contrato « composto » constituído: - de uma parte de prestações forfetárias, executáveis desde o início da execução do contrato, - de uma parte de prestações suscetíveis de serem encomendadas por ordens de serviço ao abrigo da aplicação do artigo R. 2362-8 do código da contratação pública, - na aplicação dos artigos R. 2372-19 a R. 2372-21 do código da contratação pública, o contrato podendo apresentar grandes incertos técnicos, de uma parte de fornecimentos ou serviços que não puderam ser definidos com precisão no contrato público inicial.

Códigos CPV

Non-scheduled air transport services

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