Suécia – Outros serviços – Ramavtal Ställningsbyggare
Descrição
Ramavtal Ställningsbyggare
**Contrato de aluguer de instalações de construção**
**1. Objeto do contrato**
O objeto do contrato é o aluguer de instalações de construção, incluindo a instalação, manutenção e desmontagem das instalações.
**2. Descrição das instalações**
As instalações de construção incluem, entre outros, as seguintes instalações:
- Barracas de escritório
- Barracas de vestuário
- Barracas de refeições
- Barracas de sanitários
- Barracas de armazenamento
- Barracas de segurança
- Barracões
- Plataformas de trabalho
- Escadas
- Passadeiras
- Plataformas elevatórias
- Plataformas de trabalho móveis
- Plataformas de trabalho elevatórias
- Plataformas de trabalho móveis elevatórias
- Plataformas de trabalho móveis de motor
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias
- Plataformas de trabalho móveis de motor com guarda-corpo
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias com guarda-corpo
- Plataformas de trabalho móveis de motor com guarda-corpo e escada
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias com guarda-corpo e escada
- Plataformas de trabalho móveis de motor com guarda-corpo e escada de segurança
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias com guarda-corpo e escada de segurança
- Plataformas de trabalho móveis de motor com guarda-corpo, escada e guarda-corpo lateral
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias com guarda-corpo, escada e guarda-corpo lateral
- Plataformas de trabalho móveis de motor com guarda-corpo, escada, guarda-corpo lateral e escada de segurança
- Plataformas de trabalho móveis de motor elevatórias com guarda-corpo, escada, guarda-corpo lateral e escada de segurança
**3. Período de aluguer**
O período de aluguer é de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.
**4. Local de entrega**
O local de entrega das instalações é a obra de construção situada em [endereço da obra].
**5. Condições de pagamento**
O pagamento será efetuado mensalmente, com um adiantamento de 30% no início do período de aluguer e o restante em prestações mensais iguais.
**6. Condições de manutenção**
O fornecedor é responsável pela manutenção das instalações durante todo o período de aluguer. A manutenção inclui a reparação de avarias e a substituição de peças danificadas.
**7. Condições de desmontagem**
No final do período de aluguer, o fornecedor é responsável pela desmontagem das instalações e pela remoção dos resíduos gerados.
**8. Condições de rescisão**
O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes com um aviso prévio de 30 dias.
**9. Condições de responsabilidade**
O fornecedor é responsável por quaisquer danos causados às instalações durante o período de aluguer. O cliente é responsável por quaisquer danos causados ao local de entrega durante o período de aluguer.
**10. Condições de seguro**
O fornecedor deve ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados às instalações e ao local de entrega durante o período de aluguer. O cliente deve ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados ao local de entrega durante o período de aluguer.
**11. Condições de conformidade**
As instalações devem cumprir todas as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo as normas de segurança e as normas de construção.
**12. Condições de aceitação**
As instalações serão aceites pelo cliente após uma inspeção conjunta com o fornecedor. O cliente deve notificar o fornecedor por escrito de qualquer não conformidade dentro de 5 dias úteis após a inspeção.
**13. Condições de garantia**
O fornecedor oferece uma garantia de 12 meses para as instalações, a contar da data de entrega. A garantia cobre a reparação de avarias e a substituição de peças danificadas.
**14. Condições de subcontratação**
O fornecedor pode subcontratar parte ou a totalidade do trabalho, desde que obtenha o consentimento prévio por escrito do cliente.
**15. Condições de confidencialidade**
O fornecedor deve manter a confidencialidade de todas as informações recebidas do cliente durante a execução do contrato.
**16. Condições de resolução de litígios**
Qualquer litígio decorrente do contrato será resolvido por negociação ou, em caso de falha da negociação, por arbitragem de acordo com as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
**17. Lei aplicável**
O contrato é regido pela lei sueca.
**18. Foro competente**
O foro competente para a resolução de litígios decorrentes do contrato é o tribunal de [cidade].
**19. Assinaturas**
O contrato deve ser assinado por ambas as partes.
**20. Anexo**
O contrato inclui um anexo com a lista detalhada das instalações a serem alugadas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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