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Polónia – Computadores pessoais – Dostawa sprzętu komputerowego dla Jednostek Administracji Państwowej

Centrum Obsługi Administracji Rządowej działające w imieniu i na rzecz Jednostek Administracji PaństwowejPolôniaPublicado em 18 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de equipamento informático para as necessidades das Unidades da Administração Pública. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato e a forma de execução foram definidas, respetivamente, na Especificação Técnica - Anexo n.º 2 ao SWZ, no Anexo n.º 3 ao SWZ - Disposições Projetadas do Contrato Quadro e no Anexo n.º 4 ao SWZ - Disposições Projetadas do Contrato de Execução. 3. O adjudicante pode anular o procedimento de adjudicação pública, se os fundos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem atribuídos. 4. O adjudicante definiu apenas para efeitos de avaliação das propostas apresentadas pelos contratados, a quantidade estimada do objeto do contrato, que será posteriormente utilizada para elaborar o ranking das propostas apresentadas. 5. O contrato quadro - em qualquer parte - incluirá todo o sortimento mencionado nas propostas apresentadas, ou seja, cada Unidade durante a vigência do contrato quadro poderá adquirir qualquer equipamento, conforme especificado na Especificação Técnica, que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 6. Sempre que no conteúdo do SWZ, incluindo na Especificação Técnica, que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ, o objeto do contrato for descrito por referência a normas, marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo especial, o adjudicante permite que o contratante ofereça uma solução equivalente. 7. O contratante que se baseia em soluções equivalentes às descritas pelo adjudicante está obrigado a provar que o equipamento/software oferecido cumpre os requisitos definidos no Anexo n.º 2 ao SWZ. A equivalência em termos de parâmetros técnicos, de utilização ou de exploração deve garantir, em particular, a obtenção de parâmetros técnicos não inferiores aos aceites pelo adjudicante. 8. O adjudicante informa que a realização dos procedimentos de execução durante a vigência do contrato quadro será efetuada através da Plataforma, com o endereço: https://zamowienia.eb2b.com.pl ou https://platforma.eb2b.com.pl, que exigirá ao contratante o uso de uma assinatura eletrónica qualificada. A Plataforma possui as seguintes funcionalidades: transmissão de um "Convite" para participar no procedimento de execução, apresentação de respostas ao "Convite" por uma pessoa/ pessoas designadas pelo contratante, condução de outra correspondência entre o contratante e o adjudicante ou Unidades, incluindo a transmissão de contratos para assinatura e relatórios. 9. O âmbito dos contratos de execução será determinado em cada caso pelas Unidades no "Convite" para participar no procedimento de execução. 10. O adjudicante exige que sejam apresentados com a proposta os meios de prova referidos na Especificação Técnica - Anexo n.º 2 ao SWZ. O adjudicante, em caso de não apresentação pelo contratante dos meios de prova ou se os meios de prova apresentados forem incompletos, admite a possibilidade de convocar o contratante para os apresentar ou completar, no prazo fixado, a menos que, apesar da apresentação do meio de prova, a proposta seja rejeitada ou existam razões para anulação do procedimento. 11. Informação sobre financiamento ou cofinanciamento. O contrato para as necessidades: 1) do Ministério da Saúde é cofinanciado pelo Fundo Social Europeu Plus no âmbito do Programa Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social 2021-2027 e pelo Fundo de Coesão no âmbito do Programa Fundos Europeus para Infraestruturas, Clima, Ambiente 2021-2027, 2) do Gabinete do Voivoda da Varímia-Masúria em Olsztyn será cofinanciado por fundos do Programa do Fundo de Asilo, Migração e Integração para os anos de 2021-2027 em conexão com a implementação do projeto n.º FAMI.02.01-IZ.00-0003/24 intitulado “Varímia-Masúria aberta à migração legal" cofinanciado por fundos da União Europeia, 3) do Ministério do Clima e do Ambiente é cofinanciado pelo Fundo Europeu para Infraestruturas, Clima, Ambiente, 4) do Gabinete do Voivoda da Baixa Silésia em Wrocław será cofinanciado por fundos do Fundo de Asilo, Migração e Integração para os anos de 2021-2027 e do Fundo de Solidariedade, 5) do Gabinete Principal de Geodésia e Cartografia é cofinanciado por fundos da União Europeia no âmbito do projeto intitulado Garantia de acesso e utilização por cidadãos e empresas de serviços inovadores de rede e dados espaciais, juntamente com a melhoria da segurança, proteção da saúde e da vida humana prestada pela administração pública (Smart Geoportal), acordo n.º FERC.02.01-IP.01-0006/25-00, 6) do Ministério dos Fundos e da Política Regional é financiado por fundos da União Europeia do programa Assistência Técnica para os Fundos Europeus 2021-2027 e do orçamento do Estado, 7) do Gabinete Principal de Inspeção Ambiental será financiado por fundos da União Europeia, 8) do Ministério da Cultura e do Património Nacional será cofinanciado por fundos do Fundo Europeu para Infraestruturas, Clima, Ambiente 2021-2027 (diretrizes relativas à elegibilidade dos gastos para os anos de 2021-2027) e do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028 (diretrizes relativas à adjudicação de contratos no âmbito do Mecanismo Financeiro do EEE para os anos de 2021-2028 e do Mecanismo Financeiro Norueguês para os anos de 2021-2028), 9) do Ministério da Educação Nacional é cofinanciado por fundos da União Europeia no âmbito do Programa Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social (projeto “Assistência técnica FERS

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