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Polónia – Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento – Opracowanie dokumentacji przedprojektowej dla budowy metra w Krakowie

Gmina Miejska KrakówPolôniaPublicado em 29 de set. de 2026
26 dias restantes

Descrição

NAZWA ORAZ ADRES ZAMAWIAJĄCEGO Gmina Miejska Kraków pl. Wszystkich Świętych 3-4 31-004 Kraków NIP 676-101-37-17 Regon 351554353 reprezentowana, na podstawie pełnomocnictwa Prezydenta Miasta Krakowa nr 452/2026 z dnia 1 lipca 2026 r. przez: Łukasza Szewczyka - Zarząd Inwestycji Miejskich w Krakowie ul. Reymonta 20 30-059 Kraków NIP: 6762530337 REGON: 367252869

1. O objeto do contrato é a elaboração da documentação pré-projetual para a construção do metro em Cracóvia. O contrato é realizado no âmbito da tarefa de investimento nº SI/T1.132/26, intitulada: “Construção do Metro”.

2. O objeto do contrato foi dividido nas seguintes fases:

1) Contrato básico:

a) Fase Ia – elaboração do estudo de viabilidade com indicação da variante recomendada,

b) Fase Ib – elaboração do conceito técnico,

2) Contrato sujeito ao direito de opção:

a) Fase II (opção I) – elaboração do conceito técnico detalhado,

b) Fase III (opção II) – elaboração do cartão informativo da iniciativa,

c) Fase IV (opção III) – elaboração do inventário anual da natureza, juntamente com o relatório de impacto ambiental e obtenção da decisão sobre as condições ambientais,

d) Fase V (opção IV) – elaboração do programa funcional-utente,

e) Fase VI (opção V) – determinação das zonas de influência, avaliação do estado dos edifícios, análise dos impactos dinâmicos,

f) Fase VII (opção VI) – realização de estudos geológicos detalhados,

g) Fase VIII (opção VII) – fornecimento de respostas às perguntas dos fornecedores no procedimento de adjudicação pública para a elaboração da documentação de projeto ou execução de obras de construção.

3. O adjudicante pode exercer o direito de opção nas condições definidas no § 1, art. 14 das Propostas de Regulamento do Contrato (doravante PPU), que constitui o anexo nº 1 ao SWZ.

4. O executante está obrigado a executar o objeto do contrato em conformidade com a Descrição do objeto do contrato (OPZ) e seus anexos, que constituem o anexo nº 1 ao SWZ. O âmbito do objeto do contrato e as obrigações do executante foram definidos não apenas nas PPU, mas também na OPZ e nos Requisitos de Troca de Informações (EIR), que constituem parte integrante das PPU e devem ser interpretados de forma conjunta.

ATENÇÃO: Sempre que se indicar ou citar a Norma Polaca PN, o adjudicante admite normas equivalentes, de acordo com o art. 101, § 4 da Lei Pzp.

5. De acordo com o § 10 das PPU, o executante concede ao adjudicante uma garantia de qualidade e garantia sobre a Documentação que faz parte do objeto do contrato nas fases Ia – VIII, por um período de 60 meses. O período de garantia de qualidade e garantia decorre separadamente para cada uma das fases, a partir da data de aceitação da fase.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

I. O executante está obrigado a executar o objeto do contrato nos seguintes prazos:

1) Contrato básico – no prazo de 18 meses a partir da data da celebração do contrato, ou seja:

a) O executante está obrigado a entregar ao adjudicante, no prazo de 10 dias a partir da data da assinatura do contrato, um cronograma de recursos e financeiro. Este cronograma deve incluir o valor da remuneração, conforme mencionado no § 8, art. 1, ponto 1 das PPU. O cronograma será apresentado ao adjudicante para aceitação. O adjudicante reserva-se o direito de apresentar comentários sobre o referido cronograma no prazo de 7 dias a partir da sua apresentação pelo executante. O executante está obrigado a ter em conta os comentários do adjudicante e a apresentar um cronograma de recursos e financeiro corrigido no prazo de 5 dias a partir da data de recebimento dos comentários do adjudicante. Caso o adjudicante exerça o direito de opção, o executante está obrigado a atualizar o cronograma de recursos e financeiro no prazo de 10 dias a partir da data de entrega ao executante da declaração do adjudicante sobre o exercício do direito de opção

b) Fase Ia - elaboração do estudo de viabilidade, no prazo de 12 meses a partir da data da celebração do contrato,

c) Fase Ib - elaboração do conceito técnico, no prazo de 18 meses a partir da data da celebração do contrato.

2) Contrato no âmbito da opção - o prazo de execução é de até 64 meses, a contar da data da celebração do contrato, ou seja:

a) Fase II (opção I) – até 12 meses,

b) Fase III (opção II) – até 4 meses,

c) Fase IV (opção III) – até 22 meses,

d) Fase V (opção IV) – até 26 meses,

e) Fase VI (opção V) – até 14 meses,

f) Fase VII (opção VI) – até 24 meses,

g) Fase VIII (opção VII) – até 12 meses, e o período de mobilização, conforme mencionado no § 1, art. 14, ponto 3 das PPU, a contar da data de notificação ao executante sobre o exercício do direito de opção.

II. O prazo máximo de conclusão da execução das fases de Ia a VIII é de 64 meses, a contar da data da celebração do contrato. O adjudicante pode exercer o direito de opção no prazo de 14 a 38 meses, a contar da data da celebração do contrato, no que diz respeito às fases II – VII, e no que diz respeito à fase VIII, no prazo de 51 meses e 15 dias.

III. Informações detalhadas sobre os prazos de execução

Códigos CPV

Architectural, engineering and planning servicesEngineering design servicesGeological, geophysical and other scientific prospecting services

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