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Eslováquia – Electricidade – Združená dodávka elektriny na obdobie 2027 – 2029

Východoslovenská vodárenská spoločnosť, a.s.EslováquiaPublicado em 05 de out. de 2026
25 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato com o nome „Fornecimento conjunto de eletricidade para VVS no período 2027 – 2029“ é: 1) fornecimento de eletricidade aos locais de consumo do adjudicatário (doravante também designado por “LC”), cujo inventário completo constitui o Anexo n.º 1 da Secção B.1 Descrição do objeto do contrato dos documentos de concurso, conforme a necessidade real do adjudicatário, na qualidade exigida e com garantia de fornecimento de eletricidade durante todo o período de validade do contrato de fornecimento conjunto de eletricidade celebrado com base no resultado do concurso público; 2) garantia da distribuição de eletricidade, transmissão, acesso ao sistema, serviços de distribuição regulados do operador do sistema de distribuição, ao qual os locais de consumo estão ligados, garantia dos restantes serviços conexos, incluindo a cobrança para o Fundo Nuclear Nacional, de acordo com o decreto do governo n.º 21/2019 Z. z., que estabelece o montante anual da contribuição destinada à liquidação da dívida histórica da eletricidade fornecida ao consumidor final de eletricidade e os pormenores sobre a forma da sua cobrança para o Fundo Nuclear Nacional, o seu uso e a forma e os prazos do seu pagamento, conforme os regulamentos subsequentes; 3) a assunção da responsabilidade pela desvio do adjudicatário em toda a sua extensão, por todos os locais de consumo, em conformidade com o regulamento do Regulador de Redes n.º 207/2023 Z. z., que estabelece as regras para o funcionamento do mercado interno de eletricidade, os requisitos de conteúdo do regulamento operacional do operador do sistema, do organizador do mercado de curto prazo de eletricidade e o âmbito das condições comerciais que fazem parte do regulamento operacional do operador do sistema, conforme os regulamentos subsequentes, perante o liquidante dos desvios. A assunção da responsabilidade pela desvio do adjudicatário em toda a sua extensão, perante o liquidante dos desvios, fará parte da taxa do licitante pela compra de energia elétrica – coeficiente K, calculado e expresso em EUR sem IVA / MWh, arredondado para três (3) casas decimais, que é um critério para a avaliação das propostas; 4) serviços de atendimento ao cliente, dados e faturamento e consultoria energética especializada, conforme a Secção B.1 Descrição do objeto do contrato dos documentos de concurso e do projeto de contrato.

Códigos CPV

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