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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – ODBIERANIE, TRANSPORT I ZAGOSPODAROWANIE ODPADÓW KOMUNALNYCH: - Z TERENU MIASTA PIOTRKOWA TRYBUNALSKIEGO Z NIERUCHOMOŚCI W CAŁOŚCI LUB CZĘŚCIOWO ZAMIESZKANYCH PRZEZ MIESZKAŃCÓW MIASTA, - Z MIEJSKIEGO PUNKTU SELEKTYWNEGO ZBIERANIA ODPADÓW KOMUNALNYCH (PSZOK) ORAZ DZIERŻAWA POJEMNIKÓW.

Miasto Piotrków TrybunalskiPolôniaPublicado em 17 de set. de 2026
32 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a execução do serviço de recolha, transporte e tratamento de toda a massa de resíduos municipais recolhidos aos proprietários dos imóveis, onde residem ou residem parcialmente os cidadãos no território da Cidade de Piotrków Trybunalski, dos setores I, II, III: a) do terreno dos imóveis habitados ou parcialmente habitados: resíduos mistos municipais; resíduos municipais recolhidos de forma seletiva com separação em: resíduos de plásticos (por exemplo, isopor de embalagem), metais e embalagens multimateriais - recipiente (marcado) ou saco de cor amarela, papel e cartão - recipiente (marcado) ou saco de cor azul, embalagens de vidro - recipiente (marcado) ou saco de cor verde, resíduos biológicos – recipiente (marcado) ou saco de cor castanha, cinzas – recipiente (marcado) ou saco de cor cinzenta, resíduos volumosos (diferentes dos perigosos, que não se encaixam nos recipientes, por exemplo, móveis, carrinhos, revestimentos, tapetes, cobertores, árvores de Natal, janelas, louça sanitária), equipamentos elétricos e eletrónicos usados e têxteis. b) medicamentos fora de prazo de validade de farmácias. Objeto do contrato é a recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais do Ponto de Recolha Seletiva de Resíduos Municipais (PSZOK) localizado na ul. Orlej 11, bem como o aluguer de recipientes. O executante, no âmbito dos serviços abrangidos por este procedimento, está obrigado a: a) recolha, transporte e tratamento de resíduos recolhidos no PSZOK b) disponibilização, sob a forma de aluguer, de recipientes em bom estado, de acordo com os seguintes dados: recipiente especial 100 l x 4 unidades, recipiente 240 l x 1 unidade, recipiente 1100 l x 6 unidades, recipiente KP 7 (7 m³) x 2 unidades, recipiente KM 7 (7 m³) x 2 unidades, recipiente K 20 (20 m³) x 1 unidade, recipiente K 31 (31 m³) x 2 unidades, recipiente K 34 (34 m³) x 3 unidades, sacos BIG BAG x 5 unidades de 1 m³ de capacidade c) colocação dos recipientes no local indicado pelo Adjudicante d) manutenção dos recipientes em bom estado de higiene, ordem e técnico, e) equipamento de recipientes com proteções contra a ação de agentes atmosféricos (por exemplo, lonas/tampas). O executante está vinculado à oferta a partir da data de expiração do prazo de apresentação de ofertas até 17.01.2027. 2) O executante está obrigado a garantir que os veículos utilizados para a execução do contrato estejam em conformidade com os requisitos da lei de 11 de janeiro de 2018 sobre mobilidade elétrica e combustíveis alternativos, nomeadamente, tendo em conta o artigo 68a, n.º 1-5, artigo 68b e artigo 36a desta lei. As quotas mínimas dos veículos, referidas no artigo 68a, n.º 1 da lei, referem-se a todos os contratos abrangidos pelo artigo 68a, n.º 1, adjudicados pelo Adjudicante no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Na determinação do cumprimento das quotas mínimas, têm em conta os veículos utilizados para a prestação de serviços abrangidos por cada contrato, de acordo com o artigo 68a, n.º 5 da lei. 5) O adjudicante exige que o executante ou subcontratante empregue pessoas com base num contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 95 da Lei Pzp. O tipo de tarefas necessárias para a execução do contrato, que estão sujeitas aos requisitos de emprego com base num contrato de trabalho: Parte 1-3: transporte de resíduos/ condução de camiões de lixo/ veículos, assistência ao carregamento de resíduos para camiões de lixo/ veículos, coordenação do trabalho de recolha e tratamento de resíduos. Parte 4: transporte de resíduos/ condução de camiões de lixo/ veículos. Opções: 1) O adjudicante prevê a aplicação do direito de opção, conforme previsto no artigo 441 da Lei Pzp, nas seguintes condições: Parte 1 O adjudicante pode aumentar o âmbito dos serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais abrangidos pela Parte 1, até 20% do valor do contrato base para essa parte. Parte 2 O adjudicante pode aumentar o âmbito dos serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais abrangidos pela Parte 2, até 20% do valor do contrato base para essa parte. Parte 3 O adjudicante pode aumentar o âmbito dos serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais abrangidos pela Parte 3, até 20% do valor do contrato base para essa parte. Parte 4 O adjudicante pode aumentar o âmbito dos serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais do PSZOK, bem como o âmbito do aluguer de recipientes, até 30% do valor do contrato base para essa parte. 2) O direito de opção pode ser ativado em parte ou na totalidade, durante o período de vigência do contrato, em caso de necessidade de aumentar o âmbito dos serviços abrangidos por essa parte do contrato. O adjudicante não tem a obrigação de exercer o direito de opção, e o executante não tem direito a exigir a sua ativação. 3) As condições específicas de execução do direito de opção são definidas nos termos previstos no contrato adequado para essa parte do contrato. Os termos previstos no contrato relativos ao contrato público são definidos pelo Projeto de Contrato que constitui a Parte III. O adjudicante prevê a possibilidade de alteração do contrato celebrado. O tipo, âmbito e condições de alteração do contrato são especificados no Projeto de Contrato no §16, tendo em conta as disposições da Lei Pzp. O executante está obrigado a apresent

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