Polónia – Reparação de estradas – Remont infrastruktury drogowej na terenie Miasta Łodzi z podziałem na II części w ramach zadań Budżetu Obywatelskiego
Descrição
Numeração conforme SWZ
4.1. O objeto do contrato é a Reparação da infraestrutura rodoviária no território da Cidade de Łódź, dividido em duas partes, no âmbito das tarefas do Orçamento Cidadão. O escopo dos trabalhos planejados para ambas as partes inclui: Profilagem da sub-base com uma mistura mineral-cimento-emulsão, método de reciclagem profunda, demolição e escavação da superfície, execução de novas camadas estruturais, execução de novas camadas asfálticas, execução de nova superfície – bloco de concreto, superfície asfáltica, pavimentação da faixa lateral, reparação da infraestrutura complementar, calçadas, áreas de estacionamento, plantio de vegetação. Execução do projeto e implementação da Organização Permanente de Tráfego - com substituição de todos os elementos por novos.
4.1.1. Parte I Realização da tarefa do orçamento cidadão
Tarefa 1. W211DL - modernização da superfície da rua Okólna no trecho: rua Opolska em direção à rua Brylantowa.
Tarefa 2. W175ST - modernização da superfície da rua Jędrowizna no trecho: rua Hyrna em direção à rua Juhasowa.
4.1.2. Parte II Realização da tarefa do orçamento cidadão
B166TW - modernização da superfície da rua Wolińska.
4.2. O contrato foi dividido em partes. O contratante não permite que o Contratante apresente propostas para mais de uma parte do contrato.
4.3. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se no Anexo nº 1 ao SWZ, na Especificação Técnica de Execução e Recepção de Obras de Construção, bem como no modelo de contrato que constitui o Anexo nº 7 ao SWZ (um modelo para todas as partes do procedimento).
CONTRATANTE: Cidade de Łódź – Departamento de Estradas e Transportes; rua Tuwima 36; 90-002 Łódź, sujeito às ações do Gabinete da Cidade de Łódź como entidade executora de tarefas do Contratante Central, conforme o art. 44, parágrafo 2 e art. 49 da Lei de Contratos Públicos.
CONDUZINDO O PROCEDIMENTO: Departamento de Contratos Públicos no Departamento de Organização e Atendimento ao Público da Prefeitura de Łódź, rua ks. Ignacego Skorupki 21, 90-532 Łódź tel.: +48 (42) 638-48-88 e-mail: [email protected]
33.1. Com base no art. 95, parágrafo 1 da Lei de Contratos Públicos, o contratante exige que o contratante ou subcontratante empregue (para cada parte separadamente) pessoas que realizem as atividades indicadas pelo contratante no âmbito da execução do contrato, se a execução dessas atividades envolver a realização de trabalho de acordo com o art. 22, §1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (Dz. U. de 2025, pos. 277), ou seja, pessoas que realizem trabalhos durante a execução do contrato no âmbito: direção ou operação de equipamentos rodoviários.
33.2. O contratante tem o direito de exigir do contratante a apresentação de cópia da atual contratação de trabalho. A cópia do contrato deve conter o nome e sobrenome do empregado, a data de assinatura do contrato, o tipo de contrato de trabalho, a carga horária e o escopo das obrigações do funcionário.
33.3. O tipo de atividades relacionadas com a execução do contrato, bem como o método de verificação do emprego dessas pessoas e os direitos do contratante no âmbito do controle do cumprimento pelas contratantes dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções decorrentes do seu não cumprimento, foram definidos na descrição do objeto do contrato (Anexo nº 1 ao SWZ) e no modelo de contrato (Anexo nº 7 ao SWZ).
23. O contratante não exige a apresentação de objeções.
24.1. O contratante, cuja oferta foi selecionada, está obrigado a fornecer uma garantia de execução adequada do contrato no valor de 5% do preço total bruto indicado na oferta para a parte específica do contrato.
16.7. De acordo com o art. 257 da Lei de Contratos Públicos, o contratante não prevê a anulação do objeto do procedimento, se os fundos públicos que o contratante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe foram concedidos.
9.7. Informação sobre certificação:
9.7.1. A obtenção de certificação de contratantes de contratos públicos e o uso do certificado são voluntários. O contratante não exige a posse de um certificado como condição para a concessão do contrato.
9.7.2. O contratante pode, com base no art. 124, parágrafo 2 da Lei de Contratos Públicos, em vez dos meios de prova subjetivos apropriados, apresentar um certificado confirmando a concessão da certificação de contratantes de contratos públicos no âmbito da não exclusão ou da capacidade do contratante de executar adequadamente o contrato.
9.7.3. O certificado substitui os meios de prova subjetivos exclusivamente no âmbito em que a sua substância confirma os fundamentos da exclusão ou as condições de participação no procedimento exigidas pelo contratante.
9.7.4. Se o certificado não cobrir todas as bases de exclusão ou condições de participação exigidas neste procedimento, o contratante deve demonstrar as circunstâncias restantes com os meios de prova subjetivos indicados no SWZ.
9.7.5. O contratante não exige meios de prova subjetivos no âmbito coberto por um certificado válido, com a reserva do art. 124, parágrafo 4 da Lei de Contratos Públicos, art. 31, parágrafo 6 da Lei sobre a certificação de contratantes de contratos públicos e circunstâncias não cobertas pelo âmbito legal da certificação.
9.7.6. O certificado não substitui a declaração mencionada no art. 125, parágrafo 1 da Lei de Contratos Públicos, incluindo o documento único europeu de contrato, nem as declara
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