Polónia – Visores – Dostawy monitorów
Descrição
1. O objeto do contrato são os fornecimentos de monitores. 2. A entidade adjudicante admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais, divididas em Tarefas: 1) Tarefa nº 1 – Fornecimento de monitores; 2) Tarefa nº 2 – Fornecimento de monitores tácteis. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o anexo nº 5 ao SWZ – adequado à Tarefa e ao Capítulo XIX do SWZ. 4. A entidade adjudicante exige que a Oferta do Executante indique o produtor, bem como o tipo, modelo, símbolo do sortimento ou outros dados que identifiquem inequivocamente o sortimento oferecido. Em caso de não indicação na oferta de dados que identifiquem inequivocamente o sortimento oferecido, a entidade adjudicante rejeitará a oferta com base no artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei. A designação “Produtor” deve ser entendida como o nome da empresa sob o qual é vendido o sortimento oferecido, ou a empresa que introduz o produto no mercado em território da RP. 5. A entidade adjudicante exige que os produtos ICT oferecidos não incluam: 1) produtos ICT indicados na recomendação mencionada no artigo 34.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam o seu impacto negativo sobre o interesse fundamental da segurança do Estado; 2) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão relativa ao reconhecimento da entrega como fornecedor de alto risco, mencionada no artigo 67.º-b, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança; O não cumprimento deste requisito resultará no rejeição da oferta, conforme o artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19, da Lei. 6. Cláusula informativa relativa ao tratamento de dados pessoais. Conforme os artigos 13.º, n.º 1 e 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Jornal Oficial da União Europeia L 119 de 04.05.2016, p. 1), adiante designado por “RGPD”, a entidade adjudicante informa que: 1) o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é o Comandante da Polícia da Capital; 2) a supervisão do tratamento correto dos dados pessoais é assegurada pelo inspetor de proteção de dados pessoais: endereço: ul. Nowolipie 2, 00-150 Varsóvia; endereço de e-mail: [email protected] 3) os seus dados pessoais serão tratados com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea c, do RGPD, para fins relacionados com o procedimento de adjudicação de contrato público realizado no âmbito de um concurso público ilimitado para os Fornecimentos de monitores, ref.: WZP-2189/26/117/Ł; 4) os destinatários dos seus dados pessoais serão pessoas ou entidades a quem a documentação do procedimento seja disponibilizada com base nos artigos 18.º e 74.º, n.º 1, da Lei; 5) os seus dados pessoais serão armazenados, de acordo com o artigo 78.º da Lei, durante um período de 4 anos a contar da data de conclusão do procedimento de adjudicação do contrato, e, se a duração do contrato exceder 4 anos, o período de armazenamento inclui toda a duração do contrato; 6) a obrigação de fornecer os seus dados pessoais diretamente relacionados consigo é um requisito legal estabelecido na Lei, relacionado com a participação no procedimento de adjudicação de contrato público; as consequências de não fornecer os dados especificados resultam da Lei; 7) em relação aos seus dados pessoais, não serão tomadas decisões de forma automatizada, conforme o artigo 22.º do RGPD; 8) possui: a) o direito de acesso aos seus dados pessoais, conforme o artigo 15.º do RGPD; b) o direito de retificação dos seus dados pessoais, conforme o artigo 16.º do RGPD; c) o direito de solicitar ao responsável o limite do tratamento dos dados pessoais, com a exceção dos casos mencionados no artigo 18.º, n.º 2, do RGPD; d) o direito de apresentar uma queixa ao Presidente da Autoridade de Proteção de Dados, se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais viola as disposições do RGPD; 9) não lhe assiste: a) o direito de eliminação dos dados pessoais, conforme o artigo 17.º, n.º 3, alíneas b, d ou e, do RGPD; b) o direito de portabilidade dos dados, conforme o artigo 20.º do RGPD; c) o direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais, conforme o artigo 21.º do RGPD, uma vez que a base legal para o tratamento dos seus dados pessoais é o artigo 6.º, n.º 1, alíneas b, c e f, do RGPD. 7. O executante está vinculado à oferta durante 90 dias após o prazo de apresentação de propostas, ou seja, até 23.11.2026, sendo o primeiro dia de vinculação à oferta o dia em que expira o prazo de apresentação de propostas. 8. A entidade adjudicante, em cada Tarefa, de acordo com o artigo 139.º da Lei, prevê uma ordem inversa de atos, ou seja, pode primeiro realizar a análise e avaliação das propostas e, em seguida, realizar a qualificação dos executantes, cujas propostas sejam mais bem avaliadas e obtenham posições de 1 a 3 no ranking das propostas, no âmbito da ausência de motivos de exclusão. 9. A entidade adjudicante, em nenhuma das tarefas, exige a apresentação de meios
Códigos CPV
Documentos e envio
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