Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów o kodzie 16 01 03 / 2026
Descrição
1. O objeto deste contrato é a recolha e gestão de resíduos com o código 16 01 03 na quantidade estimada de 2010 Mg para pequenas pneumáticas usadas e 70 Mg para grandes pneumáticas usadas, com o objetivo de os submeter a processos de recuperação de acordo com as normas legais em vigor, decisões e disposições contidas neste contrato. 2. No âmbito do procedimento, prevê-se a divisão do contrato nos seguintes lotes: - Lote n.º 1 - Z/I Dylów A, gm. Pajęczno - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 450 Mg, - Lote n.º 2 - Z/I Gotartów, gm. Kluczbork - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 120 Mg, - Lote n.º 3 - Z/I Bełchatów, ul. Przemysłowa 14/16 - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 900 Mg, - Lote n.º 4 - Z/I Julków, gm. Skierniewice - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 300 Mg, - Lote n.º 5 - SP Ostrzeszów, ul. Ceglarska 1 - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 240 Mg, - Lote n.º 6 - Z/I Dylów A, gm. Pajęczno - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 60 Mg, - Lote n.º 7 - Z/I Bełchatów, ul. Przemysłowa 14/16 - quantidade total estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato 10 Mg. 3. A recolha de resíduos será realizada nas instalações dos Estabelecimentos/Instalações (daqui em diante: Z/I) e da Estação de Transbordo (daqui em diante: SP) geridas pelo Adjudicante. 4. Devido à dificuldade de prever a quantidade de resíduos, a quantidade estimada definida no ponto 1 pode ser alterada. Neste sentido, o Adjudicante reserva-se o direito de limitar esta quantidade em até 90%. A redução da quantidade de resíduos neste âmbito não dará origem a quaisquer reclamações por parte do Executante em relação ao Adjudicante, nomeadamente quanto ao pagamento da remuneração pela parte do contrato não realizada, bem como ao pagamento de indemnização em consequência da redução da quantidade estimada do contrato. Não é necessário elaborar um anexo nesta situação. O Adjudicante garante ao Executante um mínimo de 10% da quantidade estimada de resíduos para recolha durante o período de vigência do contrato. 5. O Adjudicante indica que as pneumáticas provirão principalmente de fontes municipais, ou seja, de recolhas realizadas em territórios de municípios/cidades, de Pontos de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais, separadas de resíduos municipais fornecidos por entidades individuais. Não se pode, portanto, excluir a presença de impurezas individuais no interior das pneumáticas, como, por exemplo, restos de areia, água, pequenos pedaços de filme, etc., bem como a presença de pneumáticas rachadas e danificadas no fluxo. O Adjudicante, devido à falta de previsibilidade das entregas de resíduos, indica que esta informação deve ser considerada apenas como orientativa. 6. O Executante utilizará os meios de transporte à sua própria custa para a execução do serviço que é objeto do contrato. 7. A carga de resíduos é da responsabilidade do Adjudicante. 8. Os meios de transporte utilizados pelo Executante devem estar adaptados à carga de pneumáticas usadas com a ajuda de uma empilhadeira. Os meios de transporte devem permitir a carga "por cima". 9. O Executante garantirá a supervisão das operações de carga e será obrigado a assegurar a devida proteção da carga durante o transporte. Com a assinatura do condutor do comprovante de peso (sem observações) é confirmada a realização da carga correta. O Executante compromete-se a transportar os resíduos para o destino final sem causar risco para a segurança do tráfego rodoviário, sem exceder a massa máxima permitida dos veículos ou sem exceder as cargas axiais permitidas. 10. As balanças instaladas nas várias instalações do Adjudicante possuem um Certificado de Legalização atual. 11. A recolha de resíduos será realizada sucessivamente após a recolha de uma partida de transporte pelo Adjudicante, com base na notificação de recolha enviada pelo Adjudicante ao Executante. O Adjudicante permite a realização de notificações por e-mail, fax ou telefone. A notificação de recolha deve conter informações sobre a instalação de destino para onde serão enviados os resíduos, indicar o número do Local de Realização da Atividade (LRA), o nome e os dados da entidade transportadora, o número de identificação fiscal da entidade transportadora, a data estimada de recolha, o número de matrícula do veículo e o nome e apelido do condutor, ou outras informações necessárias para a devida manutenção do registo de resíduos, incluindo a emissão e a confirmação dos Cartões de Transferência de Resíduos no sistema BDO.
Códigos CPV
Documentos e envio
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