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Bulgária – Serviços de financiamento de empresas e de capital de risco – „Изпълнение на финансов инструмент Фонд Предприемачество Рисков капитал, финансиран със средства по Програма „Конкурентоспособност и иновации в предприятията“ 2021-2027"

Фонд мениджър на финансови инструменти в България ЕАДBulgáriaPublicado em 18 de fev. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Com a presente procedura, o FMFIB confia ao Agente Financeiro a execução do Fundo de Capital de Risco Empreendedorismo. O Agente Financeiro deve preparar e realizar ações para a constituição de um Fundo de Investimento Alternativo (FIA) em uma jurisdição escolhida por ele, onde os investidores, incluindo o FMFIB, investirão um montante que será investido através de Instrumentos Admissíveis para Investimentos Admissíveis. Uma parte indivisível do serviço é a realização e a gestão da atividade de investimento do Fundo. O Gestor do Fundo executará serviços, cujo âmbito é definido abaixo, em conformidade com os Padrões Aplicáveis e as suas alterações e atualizações subsequentes: - Preparação e realização de ações para a constituição de um FIA em uma jurisdição escolhida por ele em um país da UE, onde os Investidores investirão; - Gestão do FIA constituído; - Captação de compromissos e fundos de Investidores Privados Independentes, ao nível do Fundo e/ou ao nível do Beneficiário Final, dependendo da natureza da sua proposta; - Identificação de Beneficiários Finais Admissíveis, análise da viabilidade do investimento, bem como estruturação, negociação e realização de financiamento do FPRK em conformidade com o Acordo Operacional celebrado; - Realização de monitorização e controlo do desempenho das empresas em que se investe, incluindo: apoio aos Beneficiários Finais na sua atividade, realização de Investimentos Subsequentes (se aplicável), gestão de investimentos cujo desenvolvimento está abaixo das expectativas e outros; - Realização de Saídas dos investimentos realizados, em conformidade com o estabelecido na Estratégia de Investimento, a estratégia de saída, o Acordo Operacional e a presente Documentação; - Garantia das distribuições correspondentes ao Gestor do Fundo e aos Investidores; - Organização da liquidação do FPRK após o término do seu prazo, com o cuidado de um bom comerciante (ou seja, de forma organizada e responsável), em conformidade com os requisitos do Acordo Operacional. Além disso, na execução do Instrumento Financeiro, o Gestor do Fundo: - Aplicará as regras relativas a transações pari passu, de acordo com o critério de operador em condições de mercado, conforme o Artigo 4.2 da Comunicação ou as regras do Regulamento (UE) nº 651/2014, mencionadas na presente documentação, ou as regras de concessão de ajuda de minimis de acordo com o Regulamento de minimis; - Aplicará os Requisitos de Admissibilidade aos Beneficiários Finais e aos investimentos; - Garantirá a prestação de contas oportuna e fiável, conforme os requisitos do Acordo Operacional; - Garantirá a conformidade com outros termos aplicáveis, acordados no Acordo Operacional; - Garantirá a conformidade com outros atos aplicáveis ao EFSI, ao nível europeu e nacional.

Códigos CPV

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