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Polónia – Lacticínios – „Sukcesywna dostawa produktów mleczarskich do magazynów 33 Wojskowego Oddziału Gospodarczego zlokalizowanych w m. Nowa Dęba, Kielce oraz Sandomierz (zamówienie z podziałem na 3 części)”

33 Wojskowy Oddział Gospodarczy w Nowej DębiePolôniaPublicado em 12 de ago. de 2026
29 dias restantes

Descrição

Este contrato foi dividido em três partes: 1) Parte 1 - Entrega sucessiva de produtos lácteos para o armazém localizado em Nowa Dęba; 2) Parte 2 - Entrega sucessiva de produtos lácteos para o armazém localizado em Kielce; 3) Parte 3 - Entrega sucessiva de produtos lácteos para o armazém localizado em Sandomierz. A descrição detalhada do objeto do contrato, para cada item do sortimento, foi apresentada no anexo ao SWZ – Requisitos Mínimos de Qualidade. A quantidade detalhada de cada sortimento que constitui o objeto do contrato, realizado no âmbito do contrato principal e do contrato realizado no âmbito do direito de opção, são especificadas nos anexos ao presente SWZ - Formulários de Oferta Detalhada. A criação do objeto do contrato, o seu método de embalagem e transporte devem cumprir os requisitos das normas nacionais e da União Europeia. Estas normas são especificadas no anexo ao SWZ – Projeto de Contrato. Os contratantes, como entidades que atuam no mercado alimentar, operando estabelecimentos de venda de alimentos ou gastronomia, estão obrigados a garantir a segurança dos alimentos de acordo com os princípios do sistema Hazard Analysis and Critical Control Points, conhecido como "sistema HACCP" (procedimento que visa garantir a segurança dos alimentos através da identificação e avaliação de riscos à saúde dos alimentos e dos riscos de ocorrência de perigos em todas as etapas da produção e comercialização de alimentos, este sistema também visa determinar métodos de eliminação ou limitação dos perigos e estabelecer ações corretivas). O contrato, no âmbito de cada uma das partes em que este procedimento foi dividido, será válido a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2027. As partes do futuro contrato estabelecem que a execução do contrato começará não antes de 1 de janeiro de 2027 e durará até 31 de dezembro de 2027 ou até o esgotamento do valor, que constitui a remuneração máxima devida ao Contratante pelo cumprimento do contrato, conforme o conteúdo da oferta apresentada pelo Contratante. Em caso de utilização, pelo Adjudicante, do contrato realizado no âmbito do direito de opção, o Adjudicante apresentará ao Contratante, até 30 de novembro de 2027, a primeira declaração escrita relativa ao contrato concedido no âmbito do direito de opção, juntamente com a especificação do seu âmbito. A entrega dos produtos que constituem o objeto deste procedimento ocorrerá no máximo 6 vezes por semana. O Contratante está obrigado a garantir a sua oferta de garantia (para cada uma das partes separadamente) no valor de: Parte 1: 30 000,00 zł; Parte 2: 10 000,00 zł; Parte 3: 5 000,00 zł. Até o dia da assinatura do contrato, o Contratante, cuja oferta foi considerada a mais vantajosa (no âmbito de uma dada parte), está obrigado a apresentar, de acordo com o § 9, alínea 1, do projeto de contrato – um seguro que confirme o seguro RC no âmbito da atividade realizada. O Adjudicante prevê a possibilidade de anulação do objeto do procedimento com base no art. 310, alínea 1, da Lei Pzp, ou seja, no caso em que os fundos que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe foram concedidos. O Contratante estará vinculado à oferta apresentada durante 90 dias, ou seja, até 09.12.2026. O prazo de vinculação à oferta começa a contar a partir do término do prazo de apresentação de ofertas. Se a seleção da oferta mais vantajosa não ocorrer antes do término do prazo de vinculação à oferta especificado no SWZ, o Adjudicante, antes do término do prazo de vinculação à oferta, solicitará uma vez aos Contratantes que expressem sua concordância em prorrogar este prazo por um período indicado por ele, não superior a 60 dias. A oferta pode ser apresentada em relação a uma, duas ou todas as partes do procedimento. Os Contratantes que, em conjunto, buscam a concessão do contrato (Consórcio / sócios da Sociedade Civil) no sentido do art. 58 da Lei Pzp: 1) são solidariamente responsáveis pela não execução ou execução inadequada do contrato; 2) devem nomear um procurador para representá-los no procedimento de concessão do contrato ou para representá-los no procedimento e na celebração do contrato relativo a este contrato, de acordo com o art. 58, alínea 2, da Lei Pzp - o fato de nomear um procurador deve resultar dos documentos anexados à oferta (procuração ou outros documentos dos quais resultará o fato de nomear um procurador). A abertura não pública das ofertas ocorrerá em 11 de setembro de 2026, às 9h30. Neste procedimento de concessão de contrato, a comunicação entre o Adjudicante e os Contratantes ocorre eletronicamente, por meio da Plataforma de Compras disponível em: https://platformazakupowa.pl/transakcja/1354790 e do formulário "Enviar mensagem para o Adjudicante". O botão "Enviar mensagem para o adjudicante" é usado para fazer perguntas ao SWZ, responder a convocações do Adjudicante ou enviar recursos. Os meios de prova substancial e outros documentos ou declarações mencionados no Regulamento são apresentados em forma eletrônica, ou seja, com assinatura eletrônica qualificada.

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