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Polónia – Construção – B/21/2026 Remont Klubu Studenckiego Skrzat wraz z remontem balkonu

Uniwersytet OpolskiPolôniaPublicado em 21 de set. de 2026
30 dias restantes

Descrição

I. Objeto do contrato: Reparação do Clube Estudantil Skrzat juntamente com a reparação da varanda 1. A descrição do objeto do contrato constitui o anexo n.º 1.1 ao SWZ e a documentação técnica que constitui o anexo n.º 1.2 ao SWZ – pasta zip. 2. O prazo de realização do objeto do contrato é de setenta e cinco [75] dias calendários a partir da data de celebração do contrato. 3. O prazo de realização do objeto do contrato indicado no ponto 2 é o prazo máximo para a execução do objeto do contrato. O contratante pode indicar um prazo de realização mais curto do objeto do contrato, mas não inferior a sessenta [60] dias calendários a partir da data de celebração do contrato. II. Informações adicionais 1. O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. 2. O adjudicante não admite a apresentação de propostas alternativas. 3. Com base no artigo 95 da Lei, o adjudicante exige que o contratante ou subcontratante contrate, com base em um contrato de trabalho (conforme os regulamentos da Lei de 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho (Dz.U. de 2025, n.º 277 com alterações), pessoas que realizam as seguintes tarefas relacionadas à execução do contrato, cujo desempenho implica a realização do trabalho. O tipo de tarefas relacionadas à execução do contrato, que estão sujeitas à exigência de contratação com base em um contrato de trabalho pelo contratante ou subcontratante de pessoas que realizam tarefas durante a execução do contrato: trabalhos de construção geral, elétricos. O método de verificação pelo adjudicante da contratação dessas pessoas, bem como os poderes do adjudicante no âmbito do controle do cumprimento pelas contratantes das exigências relacionadas à contratação dessas pessoas, e as sanções pelo não cumprimento dessas exigências foram determinadas pelo adjudicante no projeto do contrato que constitui o anexo n.º 3 ao SWZ. 4. O adjudicante não prevê a possibilidade de conceder contratos, conforme previsto no artigo 214, n.º 1, pontos 7 e 8 da Lei Pzp. 5. Requisitos relativos à garantia de execução adequada do contrato 5.1. O adjudicante exigirá do contratante uma garantia de execução adequada do contrato no valor de 5% do preço total indicado na proposta, que servirá para cobrir as reivindicações decorrentes da não execução ou execução inadequada do contrato. 5.2. O contratante proporá a forma de apresentação da garantia: em dinheiro, fianças bancárias ou fianças de cooperativas de crédito, com a condição de que a obrigação da cooperativa seja sempre uma obrigação financeira, garantias bancárias, garantias de seguros, fianças concedidas por entidades, conforme previsto no artigo 6b, n.º 5, ponto 2 da Lei de 9 de novembro de 2000 sobre a criação da Agência Polonesa de Empreendedorismo. As garantias devem ser incondicionais. 5.3. A garantia pode ser apresentada em uma ou várias formas. 5.4. Setenta [70] por cento da garantia será devolvida no prazo de 30 dias a partir da data de execução do contrato e da sua aceitação pelo adjudicante como adequadamente executado, e trinta [30] por cento será devolvido 15 dias após o término do período de garantia ou garantia contra defeitos. 5.5. A garantia deve ser apresentada no mais tardar na data de celebração do contrato.

Códigos CPV

Construction workPainting workElectrical installation workPlastering workFloor and wall covering workConcrete repair work

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