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Roménia – Cascalho – Achizitie agregate de carieră (granit): nisip de concasare sort 0-4 mm si cribluri sort 4-8 mm, sort 8-16 mm, sort 16-22,4 mm, sort 16-31,5 mm . Acord Cadru 4 ani - DRDP-Constanta

COMPANIA NATIONALA DE ADMINISTRARE A INFRASTRUCTURII RUTIERE S.A.RomêniaPublicado em 13 de ago. de 2026
17 dias restantes

Descrição

Fornitura de agregados de pedreira (granito): areia de britagem tipo 0-4 mm e os britados tipo 4-8 mm, tipo 8-16 mm, tipo 16-22,4 mm, tipo 16-31,5 mm, conforme aos requisitos qualitativos e quantitativos do caderno de encargos. O período de execução do Acordo-Quadro é de 4 anos. Valor máximo do acordo-quadro: 13.054.800 lei; Quantidades máximas do acordo-quadro: -areia de britagem tipo 0-4 mm -33.000 toneladas -britados tipo 4-8 mm, tipo 8-16 mm, tipo 16-22,4 mm, tipo 16-31,5 mm– 67.400 toneladas. Valor mínimo do acordo-quadro: 1.305.480 lei; -areia de britagem tipo 0-4 mm -3.300 toneladas -britados tipo 4-8 mm, tipo 8-16 mm, tipo 16-22,4 mm, tipo 16-31,5 mm– 6.740 toneladas. Valor do maior contrato subsequente: 3.263.700 lei. -areia de britagem tipo 0-4 mm -8.250 toneladas -britados tipo 4-8 mm, tipo 8-16 mm, tipo 16-22,4 mm, tipo 16-31,5 mm– 16.850 toneladas. Valor do menor contrato subsequente: 326.370 lei. -areia de britagem tipo 0-4 mm -825 toneladas -britados tipo 4-8 mm, tipo 8-16 mm, tipo 16-22,4 mm, tipo 16-31,5 mm– 1.685 toneladas. Frequência e valor dos contratos subsequentes a serem atribuídos: mínimo 1 contrato subsequente por ano. As quantidades mínimas e máximas relativas ao acordo-quadro, bem como as quantidades estimadas mínima e máxima relativas a um contrato subsequente, encontram-se como Anexos à documentação de adjudicação/caderno de encargos. A) Número de dias até os quais podem ser solicitadas clarificações antes da data limite de apresentação das propostas/candidaturas: 8 dias. B) Conforme a obrigação prevista no artigo 161, alínea 1, da Lei 98/2016, alterada e complementada, a entidade adjudicante responderá de forma clara e concreta a todas as solicitações de esclarecimento até o 6º dia antes do prazo limite estabelecido para a apresentação das propostas. Qualquer solicitação de esclarecimento transmitida após a data mencionada no ponto A) colocará a entidade adjudicante na impossibilidade de fornecer uma resposta no prazo mencionado no ponto B) e, consequentemente, qualquer solicitação de esclarecimento nos termos mencionados será considerada tardia. Tendo em vista a urgência da celebração do acordo-quadro, em conformidade com as disposições do artigo 74, alínea (3) da Lei 98/2016, a entidade adjudicante reduz o período de apresentação das propostas para 15 dias. <<Em caso de uma situação de urgência, devidamente demonstrada pela entidade adjudicante, que torne impossível o cumprimento do período previsto na alínea (1), a entidade adjudicante pode estabelecer um período reduzido para a apresentação das propostas, que não pode ser inferior a 15 dias a partir da data de transmissão para publicação do anúncio de participação.>>

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