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Polónia – Mobiliário – Dostawa wyposażenia niemedycznego i medycznego oraz mebli dla Kliniki Neonatologii i Intensywnej Terapii Noworodka

Instytut Matki i DzieckaPolôniaPublicado em 09 de ago. de 2026
29 dias restantes

Descrição

I. O objeto do contrato é a entrega de equipamentos não médicos e médicos, bem como móveis para a Clínica de Neonatologia e Terapia Intensiva Neonatal. Uma descrição detalhada e o modo de execução do contrato estão na tabela de preços e quantidades anexo nr 2 ao SWZ e a descrição do objeto do contrato (OPZ) anexo nr 3 ao SWZ, bem como o modelo de contrato anexo nr 5 ao SWZ. II. O adjudicante não permite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. A divisão do contrato em partes não é justificada por razões organizacionais, técnicas e funcionais. O objeto do contrato inclui a entrega de equipamentos completos destinados a uma única e bem definida unidade organizacional – a Clínica de Neonatologia e Terapia Intensiva Neonatal. O âmbito do contrato inclui tanto equipamentos médicos, não médicos, quanto móveis, que funcionam para garantir o adequado equipamento e organização do espaço da clínica. Esses elementos estão interligados em termos do objetivo da execução do contrato, ou seja, a preparação de um suporte completo e pronto para uso da unidade especializada. O adjudicante avaliou o impacto de uma possível divisão do contrato em partes na execução do contrato e no alcance de seu objetivo. Como resultado da análise realizada, constatou-se que a divisão do contrato em partes poderia ameaçar a execução oportuna do contrato e a operação da clínica, aumentando o risco organizacional e técnico, especialmente em termos de coordenação de entregas, montagem, disposição dos vários elementos do equipamento, bem como a responsabilidade pela correta execução do contrato em caso de cooperação com diferentes contratados. Além disso, deve-se observar que o objeto do contrato foi descrito de maneira a garantir o cumprimento dos princípios de concorrência leal e tratamento igual dos contratados. O adjudicante não especificou requisitos que, de forma injustificada, limitariam o círculo de potenciais contratados (o objeto do contrato está amplamente disponível no mercado), e o modelo de execução do contrato permanece proporcional ao seu objetivo e natureza. Tendo em conta as circunstâncias acima, o adjudicante considerou que a execução do contrato no âmbito de um único procedimento e um único contrato garantirá a execução mais eficaz, econômica e objetiva do contrato, limitará os riscos associados à coordenação da execução e permitirá a obtenção de todo o equipamento da Clínica de Neonatologia e Terapia Intensiva Neonatal de forma oportuna e de acordo com os requisitos do adjudicante. III. Conforme o artigo 13.º, n.º 1 e 2, e o artigo 14.º, n.º 1 e 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Jornal Oficial da União Europeia L 119, de 2016, p. 1) ("RGPD"), gostaríamos de informar sobre as regras de tratamento de dados pessoais no caso de o adjudicante tratar os seus dados pessoais no contexto da condução do procedimento de adjudicação pública. 2. O controlador dos seus dados pessoais é o adjudicante. 3. Pode contactar o adjudicante em questões relacionadas com a proteção de dados pessoais: 1) enviando uma carta para a sua sede ou eletronicamente por meio de correspondência eletrónica para o endereço: [email protected] ou 2) através da plataforma ePUAP para o endereço: /IMiDWarszawa/SkrytkaESP. 4. O adjudicante designou um Encarregado da Proteção de Dados ("DPO"), com quem pode contactar em questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais. O contacto com o DPO é possível por e-mail para o endereço: telefonicamente iod@imid. nr (22) 32 77 495 ou por carta para a sede do adjudicante. 5. O adjudicante trata os seus dados pessoais com as seguintes finalidades: 1) condução do procedimento de adjudicação pública – com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD, em conjunto com o artigo 9.º, n.º 2, alínea g) do RGPD, em conjunto com as disposições da Lei de Contratação Pública; 2) verificação de informações sobre a não condenação no âmbito dos meios de prova subjetivos – com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea c) em conjunto com o artigo 10 do RGPD, em conjunto com as disposições da Lei de Contratação Pública; 3) arquivamento de dados pessoais – com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD, em conjunto com o artigo 9.º, n.º 2, alínea j) do RGPD, em conjunto com a Lei do Património Arquivístico Nacional e dos Arquivos; 4) determinação, investigação ou defesa de reclamações relacionadas com a atividade desenvolvida – com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do RGPD ou artigo 9.º, n.º 2, alínea f) do RGPD, ou seja, o tratamento é necessário para a execução de tarefas realizadas no interesse público – gestão adequada do património do adjudicante, ou seja, a realização de um importante procedimento de adjudicação pública, garantindo o correto uso de fundos públicos. A cláusula informativa detalhada do RGPD está incluída no SWZ. IV. O objeto do contrato é executado no âmbito da subvenção específica concedida para cofinanciar, com fundos do orçamento do Estado, a realização do programa de investimento intitulado "Criação de um centro interdisciplinar de tratamento e diagnóstico do Instituto da Mãe e da Criança" - contrato nº DOI/FM/SIS/2/106/1155/2023.

Códigos CPV

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