Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Alemanha – Serviços de contabilidade e auditoria – Durchführung der Prüfung der Jahresrechnung des GKV-Spitzenverbandes gemäß § 77 Absatz 1a SGB IV ab dem Rechnungsjahr 2026

GKV-SpitzenverbandAlemanhaPublicado em 10 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O GKV-Spitzenverband pretende atribuir a verificação da sua contabilidade anual a partir do ano fiscal de 2026. Conforme o § 77, alínea 1a, frase 5, SGB IV em conjunto com o § 217d, alínea 2, frase 3, SGB V, a contabilidade anual do GKV-Spitzenverband deve ser verificada e testada por um auditor ou um auditor fiscal jurado. Este deve ser determinado e nomeado anualmente pelo Conselho de Administração, conforme o § 40, alínea 2, frase 1, em conjunto com o § 31, alínea 1, n.º 12, do estatuto do GKV-Spitzenverband. Um auditor ou um auditor fiscal jurado está excluído da verificação, conforme o § 77, alínea 1a, frase 6, SGB IV, se tiver realizado a verificação da contabilidade anual do GKV-Spitzenverband com sede em Berlim e do departamento DVKA com sede em Bonn nos últimos cinco anos consecutivos sem interrupção. A decisão do Conselho de Administração do GKV-Spitzenverband sobre a adjudicação/contratação para a realização da verificação da contabilidade anual de 2026 será tomada na sua reunião de 10.12.2026. Em relação à realização da verificação da contabilidade anual dos anos de 2027 a 2030, está prevista uma nova contratação anual, sob a reserva da determinação e nomeação anual pelo Conselho de Administração do GKV-Spitzenverband. Não existe direito a uma nova contratação para os anos de 2027 a 2030. Detalhes sobre o objeto do contrato constam da descrição do serviço.

Códigos CPV

Accounting and auditing services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados