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Polónia – Medicamentos vários – Dostawa produktów leczniczych stosowanych w programach lekowych i chemioterapii nowotworów na potrzeby Klinik USK-2 PUM w Szczecinie

UNIWERSYTECKI SZPITAL KLINICZNY NR 2 PUM W SZCZECINIEPolôniaPublicado em 25 de ago. de 2026
30 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de produtos medicamentosos utilizados em programas medicamentosos e quimioterapia de neoplasias para as necessidades das Clínicas USK-2 PUM em Szczecine. A descrição do objeto do contrato e as quantidades estimadas relativas aos produtos foram incluídas no formulário de preços unitários (Anexo 2 ao SWZ, também designado FCJ). 2. O contratante exige a oferta de produtos medicamentosos de acordo com a lei de 6 de setembro de 2001, Lei Farmacêutica (Jornal Oficial 2001.126.1381 com alterações), introduzidos no mercado e utilizados no território da RP de acordo com as disposições aplicáveis. 3. O contratante exige que os produtos medicamentosos oferecidos estejam no Anexo B do Comunicado do Ministro da Saúde sobre a lista de medicamentos reembolsáveis (medicamentos disponíveis nos programas medicamentosos). ATENÇÃO! Não se aplica à tarefa nº 6. A falta de cumprimento das condições descritas nos pontos 2 e 3 resultará no rejeição da oferta. 4. O contratante exige que o prazo de validade de todos os produtos oferecidos seja de pelo menos 12 meses, a contar da data de entrega ao contratante. 5. As quantidades do sortimento que constitui o objeto do contrato, especificadas no anexo ao contrato, são valores estimativos, destinados a calcular corretamente o preço da oferta, comparar as ofertas e selecionar a oferta mais vantajosa. A quantidade do sortimento encomendado, no âmbito da execução do contrato, pode diminuir ou aumentar, no âmbito das posições individuais do sortimento, dependendo das necessidades reais do contratante, com a ressalva de que o valor da oferta e, consequentemente, do contrato do contratado selecionado não será ultrapassado. O contratante tem o direito de não realizar a quantidade total e o sortimento do contrato especificados no contrato. Nessa situação, não serão devidos quaisquer pedidos ao contratado. O contratante tem o direito de não realizar o objeto total do contrato. A qualificação dos pacientes para os programas medicamentosos é feita com base nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela NFZ. O contratante não tem influência real sobre eles, portanto, não pode declarar um nível mínimo de execução do contrato. 6. O contratante, com base no artigo 30.º, n.º 2 da Lei PZP, concede o contrato em partes, cada uma das quais constitui o objeto de um procedimento separado. 7. O contrato é composto por 8 tarefas, cujo descrição detalhada foi incluída no Anexo nº 2 FCJ. O contratante não permite a apresentação de ofertas parciais. 8. O contratante não permite a apresentação de ofertas alternativas. 9. O contratante exige a execução do objeto do contrato durante um período de 24 meses, contados a partir da data de celebração do contrato.

Códigos CPV

Various medicinal productsAntineoplastic agentsMedicinal products for the alimentary tract and metabolismAntihypertensives

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