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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de concessão de crédito – Zaciągnięcie kredytu długoterminowego

GMINA NOWA SARZYNAPolôniaPublicado em 03 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é: 1) no âmbito do contrato básico (âmbito garantido): Contratação de um empréstimo de longo prazo no valor de 3 360 000,00 PLN para o reembolso de obrigações anteriormente contraídas e o financiamento do défice. 2) no âmbito do contrato sujeito ao direito de opção (âmbito sujeito ao direito de opção): Contratação de um empréstimo de longo prazo, no máximo, até 3 150 000,00 PLN, para o financiamento do défice. Informações sobre a opção a) O adjudicante prevê a possibilidade de utilizar, durante a execução do contrato, a opção mencionada no art. 441, n.º 1, da Lei Pzp, no âmbito descrito no ponto 1, ponto 2, até 31.12.2026, b) o exercício do direito de opção ocorre a pedido do adjudicante, sendo que o adjudicante não está obrigado a utilizar o montante total definido no âmbito da opção, c) regras de execução do direito de opção: - o exercício do direito de opção ocorre através da entrega ao contratante de um pedido escrito (disposição de pagamento do empréstimo), que constitui a declaração de vontade do adjudicante para a liberação do montante específico no âmbito do direito de opção, - os pedidos podem ser apresentados várias vezes, sendo que a soma dos montantes resultantes de todos os pedidos apresentados não pode exceder o valor máximo do empréstimo definido no âmbito do direito de opção, - o pagamento dos fundos do empréstimo no âmbito da opção só ocorrerá após a constituição, pelo adjudicante, das garantias necessárias do empréstimo, - em caso de falta de constituição de garantias, o contratante tem o direito de suspender o pagamento dos fundos até que o adjudicante cumpra essa condição, d) as disposições do contrato relativas ao objeto do contrato básico aplicam-se de forma adequada ao objeto do contrato sujeito ao direito de opção, e) o exercício do direito de opção não é obrigatório. A não utilização da opção pelo adjudicante não requer a indicação de razões e não acarreta responsabilidade indenizatória por parte do adjudicante, nem constitui incumprimento do contrato, f) o direito de opção pode ser exercido pelo adjudicante através da apresentação de pedidos (disposições de pagamento do empréstimo) até 31.12.2026. Para a manutenção do direito de utilizar a opção, é decisiva a data de entrega do pedido (disposição de pagamento do empréstimo) ao contratante. Após 31.12.2026, o adjudicante perde o direito de apresentar novos pedidos no âmbito do direito de opção. O pagamento dos fundos ocorrerá de acordo com as regras definidas no contrato. Para efeitos de cálculo do preço da oferta, presume-se que o empréstimo no âmbito do direito de opção será utilizado na totalidade de 3 150 000,00 PLN. Esta presunção serve exclusivamente para fins de comparação e avaliação das ofertas e não constitui um compromisso do adjudicante de utilizar o direito de opção na totalidade. ATENÇÃO! No cálculo do preço do empréstimo, aplica-se o princípio definido no anexo n.º 9 ao SWZ. Este princípio serve exclusivamente para fins de cálculo e comparação dos preços das ofertas. Durante o período de execução do contrato, as taxas de juros serão calculadas de acordo com o montante real utilizado e não reembolsado do capital, bem como o período real de utilização do capital, de acordo com as regras definidas no contrato. 2. O reembolso do empréstimo ocorrerá em prestações, tendo em conta o cronograma de reembolso do empréstimo exigido pelo adjudicante. Forma de reembolso: 1) âmbito garantido: ano 2035: montante 3 360 000 PLN - 12 prestações mensais de capital no valor de 280 000,00 PLN. 2) âmbito sujeito ao direito de opção: ano 2035: montante do empréstimo ativado no âmbito do direito de opção até 960 000,00 PLN, sujeito a reembolso em 2035, em 12 prestações mensais iguais de capital; ano 2036: montante do empréstimo ativado no âmbito do direito de opção acima de 960 000,00 PLN, até o máximo de 2 190 000,00 PLN, sujeito a reembolso em 2036, em 12 prestações mensais iguais de capital. Prazo de vencimento das prestações individuais: último dia do mês. O adjudicante reserva-se o direito de reembolsar antecipadamente a totalidade ou parte do capital do empréstimo, antes do prazo definido no cronograma de reembolsos, sem incorrer em custos adicionais, comissões, taxas ou compensações. Em caso de reembolso antecipado de parte do capital, as taxas de juros serão calculadas exclusivamente sobre o montante efetivamente utilizado e não reembolsado do empréstimo, pelo período efetivo de utilização do capital. O adjudicante permite a possibilidade de alteração dos prazos de reembolso de parte do capital do empréstimo, caso a realização do reembolso nos prazos definidos no cronograma de reembolsos implique o incumprimento da relação mencionada no art. 243 da Lei de Finanças Públicas. A alteração dos prazos de reembolso requer um pedido do adjudicante, com justificação, apresentado no máximo 7 dias úteis antes do prazo de reembolso da prestação em questão, a aceitação do contratante e a celebração de um anexo ao contrato. A alteração dos prazos de reembolso não pode resultar no aumento da margem do contratante, nem no cálculo de comissões, taxas ou outros custos adicionais. As taxas de juros serão calculadas de acordo com as regras definidas no contrato, tendo em conta o período ef

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