Polónia – Equipamento médico – ,, Zakup tomografu komputerowego wraz z adaptacją pomieszczeń na potrzeby Szpital Lipno Sp. z o.o."
Descrição
3.1 O objeto do contrato é a entrega de um tomógrafo computadorizado com adaptação das instalações – a descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 7 ao SWZ. O objeto do contrato oferecido deve ser novo de fábrica, livre de defeitos físicos e jurídicos, completo e, após a montagem/instalação/ajuste, pronto para uso de acordo com sua finalidade, sem que o contratante tenha de suportar custos financeiros, organizacionais ou técnicos adicionais. O objeto do contrato oferecido deve estar autorizado para comercialização e uso em unidades de saúde no território da RP de acordo com a legislação polaca e a legislação da UE. Deve possuir certificados/atestos de autorização de uso válidos na Polônia ou na UE aplicáveis a entidades de saúde – se aplicável. O contratante declara que o equipamento é um dispositivo médico no sentido da Lei de 7 de abril de 2022 (J. U. de 2024, n.º 1620 com alterações) sobre dispositivos médicos e cumpre todos os requisitos estabelecidos nessa lei e nos regulamentos emitidos com base nela. O contratante declara que realizará o Objeto do Contrato em conformidade com a legislação aplicável, em particular a Lei sobre a atividade médica e a Lei Atômica, incluindo a instalação, manutenção, calibração e inspeções, que serão realizadas por pessoas autorizadas de acordo com a Lei sobre dispositivos médicos. O objeto do contrato será executado de acordo com as normas polacas e a legislação aplicável. O trabalho deve ser executado de acordo com os requisitos e a legislação aplicável, em particular os requisitos da Lei de Construção, os regulamentos relativos à segurança e saúde no trabalho na execução de obras de construção, bem como de acordo com os princípios da engenharia técnica, a documentação, a devida diligência na sua execução, boa qualidade e organização adequada do trabalho. O contratante declara e garante que possui o conhecimento, a experiência, as qualificações, a especialização, as ferramentas e o software necessários para a execução correta do objeto do contrato e que não existem impedimentos legais ou fáticos que impeçam ou dificultem a execução dessas obrigações, bem como possui todos os direitos, incluindo licenças, para o software com o qual será realizado. Se no objeto do contrato houver referência a quaisquer normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 do Pzp – deve-se considerar que tais referências são acompanhadas pelas palavras “ou equivalentes”, o que significa que o contratante admite soluções equivalentes às descritas e admite a apresentação de propostas equivalentes (conforme o artigo 101.º, n.º 4 do Pzp). De acordo com o artigo 101.º, n.º 5 do Pzp, o contratante que invoca soluções equivalentes às descritas nesses documentos está obrigado a provar que as soluções propostas cumprem os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato em igual medida. O equipamento pode ser substituído por um equivalente que não seja inferior ao indicado no SWZ e que garanta o cumprimento dos parâmetros e funcionalidades descritos no SWZ. Eventuais nomes mencionados no SWZ (incluindo nomes de fabricantes, nomes próprios, marcas registradas, normas e formulações), tipos e origem dos produtos não são vinculativos para o contratante e não visam violar a Lei PZP, mas apenas especificar as expectativas de qualidade, funcionais e tecnológicas do contratante. Além disso, sempre que for indicada a origem (marca, marca registrada, fabricante, fornecedor, etc.) dos materiais ou normas, aprovações, especificações e sistemas mencionados na Lei dos Contratos Públicos (doravante designada por Lei), o contratante admite a oferta de equipamento ou soluções equivalentes, desde que garantam a obtenção de parâmetros técnicos iguais ou superiores aos exigidos pelo contratante na documentação do concurso. O contratante admite a oferta de materiais ou equipamentos equivalentes. Materiais ou equipamentos provenientes de fabricantes específicos definem os parâmetros mínimos e características de uso, bem como de qualidade (por exemplo: dimensões, composição, material utilizado, cor, tom, destino dos materiais e equipamentos, estética, etc.) que os materiais ou equipamentos oferecidos pelo contratante devem ter para atender aos requisitos impostos pelo contratante. O uso de nomes de fabricantes exemplares tem apenas o objetivo de especificar o nível de expectativas do contratante em relação a uma determinada solução. O uso de nomes de fabricantes/produtos tem apenas caráter exemplificativo. Ao indicar a designação de um fabricante específico (fornecedor), um produto ou materiais específicos na descrição do objeto do contrato, o contratante admite simultaneamente produtos equivalentes com parâmetros de qualidade e características de uso pelo menos ao nível dos parâmetros do produto indicado, reconhecendo assim qualquer produto com os parâmetros indicados ou superiores. Todas as alterações e desvios não podem causar uma diminuição do valor funcional e de uso do equipamento, nem podem causar uma diminuição da sua durabilidade operacional.
Códigos CPV
Documentos e envio
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