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Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Usunięcie i zagospodarowanie odpadów niebezpiecznych z nieruchomości Wałdowo 16, działka Nr 234/2, 86 – 120 Pruszcz

Gmina PruszczPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
4 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a remoção de todos os resíduos perigosos ilegalmente acumulados e armazenados na propriedade em Wałdowo 16 (doravante designados por Resíduos), colocados em diversos tipos de recipientes (incluindo barris de diferentes capacidades, bidões, etc.) na propriedade cercada, no lote com o número de cadastro 234/2, circunscrição de Wałdowo, 86–120 Pruszcz, doravante designada por Propriedade, bem como a submissão dos mesmos aos devidos processos de recuperação ou inutilização. A localização da propriedade e a sua designação na forma de mapa constituem o Anexo 1 ao OPZ. A quantidade estimada dos Resíduos é de cerca de 157,00 Mg. Por outro lado, a execução do contrato inclui a remoção e a submissão a processos de recuperação ou inutilização de todos os Resíduos. Imagens panorâmicas que ilustram os resíduos depositados e o local da sua acumulação constituem o Anexo 2 ao OPZ. Os termos processos finais de recuperação (recuperação final) ou processo final de inutilização (inutilização final) devem ser entendidos de acordo com a disposição legal contida no artigo 27.º, n.º 3b da Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos (J. U. de 2023, pos. 1587 com alterações posteriores) – doravante abreviadamente uoo, sendo que: No que respeita ao processo final de recuperação dos Resíduos – o Adjudicante não limita os tipos de processos de recuperação final aos quais os Resíduos devem ser submetidos, pelo que a submissão dos Resíduos ao processo R12 só pode ocorrer numa instalação de recuperação final que, ao mesmo tempo, possui autorização para o tratamento dos Resíduos num dos processos de R1 a R11 de acordo com o Anexo 1 à uoo. No que respeita aos processos de inutilização final dos Resíduos – o Adjudicante estabelece o princípio de que, para efeitos deste contrato, a inutilização final significa, em princípio, o processo D10 de acordo com o Anexo 2 à uoo, salvo se, no âmbito dos documentos do contrato, se decidir de forma expressamente diferente. A execução do serviço pelo contratante é realizada com base na decisão n.º BOŚiGK.6236.3.10.2025 de 2.12.2025 do Presidente da Cidade e Comuna de Pruszcz, emitida com base no artigo 26.º, n.º 1, n.º 2, ponto 3, n.º 3 e n.º 4 da uoo, devido à necessidade de remoção imediata dos resíduos de um local não destinado ao seu armazenamento ou acumulação, devido aos perigos que representam para a saúde e a vida das pessoas e para o ambiente. A referida decisão constitui o Anexo 3 ao OPZ. Âmbito adicional do contrato (opção): O Adjudicante prevê o exercício do direito de opção, que inclui a remoção de resíduos perigosos ilegalmente acumulados e armazenados na propriedade e a sua submissão aos devidos processos de recuperação ou inutilização, através da sua transformação térmica em terra no âmbito do processo D10, num máximo de 30,00 Mg, caso o contrato básico seja executado em 100% e ainda restem resíduos na propriedade. O Adjudicante reserva-se o direito de exercer a opção com base no artigo 441.º, n.º 1 da Lei Pzp. O objeto do contrato no âmbito do direito de opção é a execução de um serviço com o mesmo âmbito que o contrato básico. O Adjudicante reserva-se o direito de considerar a execução de parte do contrato no âmbito do direito de opção como uma faculdade e não como uma obrigação do Adjudicante. O Adjudicante pode não exercer o direito de opção, exercê-lo em menor escala, e ao Contratante não lhe assistem quaisquer direitos em virtude disso, nem pode ser a base para a recusa da execução do contrato. O Adjudicante prevê a possibilidade de exercer o direito de opção durante o período de vigência do contrato. Em caso de exercício do direito de opção pelo Adjudicante, o Contratante está obrigado a executá-lo, nas condições definidas no contrato. O Adjudicante informará por escrito o Contratante do exercício do direito de opção com um mínimo de 3 dias de antecedência. O Contratante está obrigado a indicar no formulário de oferta o nome e o endereço da instalação ou instalações para a(s) qual(ais) serão enviados para reciclagem os resíduos perigosos recolhidos com os códigos 08 01 11*, 13 01 11* ou 13 01 13*, 12 01 10*, 16 81 01* ou 16 03 03* ou 16 03 05*, bem como a informação se é o seu gestor/proprietário ou possui um contrato no âmbito da reciclagem de resíduos perigosos com os códigos 08 01 11*, 13 01 11* ou 13 01 13*, 12 01 10*, 16 81 01* ou 16 03 03* ou 16 03 05* com a(s) referida(s) instalação(ões) (deve-se fornecer uma cópia do contrato celebrado antes da assinatura do contrato com o Adjudicante). ATENÇÃO: A falta de endereço resultará no rejeição da oferta como não conforme com os termos do contrato. O âmbito e a forma de execução do objeto do contrato são especificados no Anexo 1 ao SWZ – Descrição detalhada do objeto do contrato – doravante “OPZ” e no Projeto de contrato que constitui o Anexo 2 ao SWZ.

Códigos CPV

Refuse and waste related servicesRefuse disposal and treatmentRefuse transport servicesRadioactive-, toxic-, medical- and hazardous waste services

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