Polónia – Material médico de consumo – Dostawa wyrobów medycznych jednorazowych na potrzeby Szpitala Miejskiego w Siemianowicach Śląskich Sp. z o .o. – część 2
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de produtos médicos descartáveis para as necessidades do Hospital Municipal de Siemianowice Śląskie Sp. z o.o. O objeto do contrato foi dividido em 51 partes/pacotes. A descrição detalhada do objeto do contrato contém o Anexo nº 2 ao SWZ. O objeto do contrato oferecido deve ser novo de fábrica, aprovado para comercialização, livre de defeitos físicos e jurídicos e atender aos requisitos especificados pelo Adjudicante. Ao descrever o objeto do contrato, o Adjudicante especificou detalhadamente a gama de produtos descrita no Anexo nº 2, de acordo com as suas necessidades, permitindo também a possibilidade de apresentação de ofertas equivalentes com parâmetros não inferiores aos especificados pelo Adjudicante, se da descrição do objeto do contrato puder resultar que o objeto do contrato foi especificado pela indicação de uma marca, patente ou origem. Por soluções equivalentes, o Adjudicante entende aquelas que, pelo menos, atendem aos requisitos especificados na especificação dos termos do contrato e que se caracterizam por parâmetros técnicos, de qualidade e de utilização não inferiores aos especificados na descrição do objeto do contrato. O Executante que oferecer soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante está obrigado a juntar à oferta um conjunto de todas as soluções equivalentes oferecidas e a demonstrar a sua equivalência em relação às soluções descritas na documentação do concurso, indicando o nome e a posição da descrição do objeto do contrato a que se referem. A descrição das soluções equivalentes propostas deve ser anexada à oferta e deve ser suficientemente detalhada para que o Adjudicante, ao avaliar a oferta, possa avaliar o cumprimento dos requisitos relativos aos seus parâmetros técnicos e decidir se as soluções propostas são equivalentes. Isso significa que o Executante tem a obrigação de demonstrar que o objeto do contrato oferecido é equivalente em relação ao descrito pelo Adjudicante no OPZ, indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos fornecidos por um determinado executante; Todos os nomes próprios utilizados no SWZ servem apenas para especificar os parâmetros técnicos, dimensões ou compatibilidade do objeto do contrato, e não são uma indicação do fabricante. Todos os nomes utilizados na descrição do objeto do contrato, o Adjudicante trata como informação detalhada, que foi utilizada exclusivamente com o objetivo de especificar as necessidades do Adjudicante. No caso de a descrição do objeto do contrato conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, mencionados no art. 101, ponto 2) e ponto 3) da Lei Pzp, o Adjudicante admite soluções equivalentes em termos de metodologia, âmbito, funcionalidade, possibilidade de utilização, armazenamento, funcionamento e outras características descritas nas normas. Tendo em conta o acima exposto, o Adjudicante indica que em todos os locais na descrição do objeto do contrato, onde se fez a descrição através da indicação de normas específicas, admite-se soluções equivalentes às descritas, e ao mesmo tempo, em cada local, o Adjudicante introduz a designação "ou equivalente" (base legal art. 42, ponto 3 da Diretiva 2014/24/UE). O produto oferecido deve cumprir todas as regras e o modo de aprovação para a comercialização de produtos médicos, tendo em conta, em particular, os requisitos relativos à qualidade, eficácia e segurança do seu uso, de acordo com: 1) Lei sobre produtos médicos, ou seja., de 07.04.2022 (ou seja., Dz.U. de 2024, pos. 1620); 2) Regulamento do Ministro da Saúde de 5 de novembro de 2010 sobre a classificação de produtos médicos (Dz. U. de 2010, n.º 215, pos. 1416); 3) Regulamento do Ministro da Saúde sobre os requisitos essenciais e os procedimentos de conformidade dos produtos médicos de 17 de fevereiro de 2016 (Dz. U. de 2016, pos. 211). 4) No caso de produtos médicos colocados no mercado pela primeira vez após 26 de maio de 2021, o Executante está obrigado a garantir que os produtos médicos tenham marcas e informações de acordo com o Regulamento MDR (UE) 2017/745 (produtos médicos) e IVDR (UE) 2017/746 (diagnóstico in vitro). As condições detalhadas de execução e receção do objeto do contrato contêm as disposições projetadas do contrato, que constituem o Anexo nº 4 ao SWZ. As entregas serão efetuadas por transporte por conta do Executante, de acordo com as regras estabelecidas no contrato e no formulário de gama e preço. O Adjudicante reserva-se o direito de solicitar ao Executante a entrega de um certificado de conformidade das condições de transporte dos produtos oferecidos, de acordo com os requisitos do fabricante. O Executante está obrigado a apresentar, no prazo de 48 horas após a solicitação do Adjudicante, os documentos apropriados que comprovem o armazenamento correto dos produtos médicos durante o transporte. No caso de execução do contrato, na parte relativa ao transporte, com a utilização de um subcontratante, o Executante é responsável pelas ações, omissões e negligências do subcontratante, tal como pelas suas próprias ações, omissões e negligências, incluindo a conformidade do subcontratante de acordo com as regras estabelecidas no contrato. A execução dos contratos deve ser realizada em embalagens completas e originais. O Executante será obrigado a entregar a mercadoria de acordo com o contrato (quantitativa e qualitativamente), em embalagens que garantam o transporte e armazenamento seguro. Cada um dos executantes pode apresentar uma oferta. A oferta deve ser completa, caso contrário, será rejeitada. O prazo de validade dos produtos médicos entregues é de pelo menos 12 meses a contar da data de entrega. Local principal de execução: Hospital Municipal de Siemianowice Śląskie Sp. z o. o. ul. 1-go Maja 9, 41-100 Siemianowice Śląskie.
Códigos CPV
Documentos e envio
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