Polónia – Produtos de consumo para hemodiálise renal – Dostawa sprzętu jednorazowego użytku do hemodializ -9 zadań
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de equipamentos médicos de uso único para as necessidades da Unidade Clínica de Rim Artificial – 9 tarefas nos seguintes sortimentos, especificados em detalhes nos anexos: Tarefa nº 1 Dialisadores com membrana helicoidal avançada Tarefa nº 2 Dialisadores de baixo fluxo Tarefa nº 3 Dialisadores com membrana polinefrônica Tarefa nº 4 Materiais consumíveis para aparelhos de hemodiálise, juntamente com o aluguel desses aparelhos Tarefa nº 5 Linhas de sangue para inserção única para bombas de duas cabeças Tarefa nº 6 Agulhas para hemodiálise Tarefa nº 7 Linhas de sangue para inserção dupla para bombas de duas cabeças Tarefa nº 8 Peças consumíveis para aparelhos de tratamento de água, juntamente com o aluguel desses aparelhos. Tarefa nº 9 Peças consumíveis para aparelhos 4008S/5008S 1. Podem concorrer ao contrato os executores que: 1) não estão excluídos com base no art. 108, parágrafo 1, e art. 109, parágrafo 1, ponto 4) Pzp 2) preenchem os requisitos de participação no procedimento no âmbito: a) capacidade de atuar no comércio - o adjudicante não especifica condições detalhadas de participação no procedimento nesta área. b) autorização para exercer uma atividade econômica ou profissional específica, se decorrer de disposições separadas - o adjudicante não especifica condições detalhadas de participação no procedimento nesta área. c) situação econômica ou financeira - o adjudicante não especifica condições detalhadas de participação no procedimento nesta área. d) capacidade técnica ou profissional - o adjudicante não especifica condições detalhadas de participação no procedimento nesta área. 3) não estão excluídos com base no art. 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (Dz.U. de 2025, item 514) 4) não estão sujeitos à proibição mencionada no art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) nº 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizaram a situação na Ucrânia (JOUE n.º L 229 de 31 de julho de 2014, p. 1, com alterações posteriores), na redação dada pelos Regulamentos do Conselho (UE) que alteram o Regulamento (UE) nº 833/2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizaram a situação na Ucrânia *) *) A proibição também se aplica a subcontratados, fornecedores e entidades em cuja capacidade o executor confia, no caso de representar mais de 10% do valor do contrato. 2. Informação para os Executores que concorrem em conjunto ao contrato (por exemplo, atuando como sociedades civis ou consórcios): 1) Os executores podem concorrer em conjunto ao contrato. Nesse caso, os executores estabelecem um Procurador (Líder) para representá-los neste procedimento ou para representá-los no procedimento e na celebração do contrato público. Toda a correspondência será conduzida exclusivamente com o Procurador (Líder). A procuração deve: - especificar o âmbito da autorização, - listar todos os executores que concorrem em conjunto ao contrato, - cada um desses executores deve assinar o documento de procuração comum ou outro documento elaborado para esse fim; alternativamente - emitir uma procuração independente individualmente para o Procurador – Líder (não é necessário o assinatura do Procurador – Líder no documento de procuração). 2) A procuração deve ser anexada à oferta, enviada em formato eletrônico, assinada com uma assinatura eletrônica qualificada do outorgante. No caso de a procuração ter sido elaborada como documento em papel e assinada à mão, deve-se enviar uma cópia digital desse documento – assinada da mesma forma que no primeiro caso, pelo outorgante ou por um notário. 3) As disposições relativas ao Executor aplicam-se de forma adequada aos Executores que concorrem em conjunto ao contrato. 3. O adjudicante excluirá do procedimento os executores em relação aos quais ocorrem as circunstâncias previstas em: - art. 108, parágrafo 1, da Lei Pzp e no art. 109, parágrafo 1, ponto 4) da Lei Pzp. - art. 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional, durante a vigência dessas circunstâncias. 4. O adjudicante rejeitará a oferta apresentada por executores: 1) que estão excluídos do procedimento, 2) que não preenchem os requisitos de participação no procedimento, mencionados no ponto 1.2), 3) que não apresentaram no prazo previsto, por exemplo, a declaração mencionada no art. 125, parágrafo 1, Pzp, ou o meio de prova subjetivo, confirmando a ausência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos requisitos de participação no procedimento (com a ressalva das circunstâncias indicadas no art. 128, parágrafo 1, da Lei Pzp) ou o meio de prova objetivo ou outros documentos e declarações. 5. O adjudicante não adjudicará o contrato ao executor que está sujeito à proibição mencionada no art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) nº 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizaram a situação na Ucrânia, na redação dada pelos Regulamentos do Conselho (UE) que alteram o Regulamento (UE) nº 833/2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizaram a situação na Ucrânia. O adjudicante também não adjudicará o contrato ao executor, se os seus subcontratados indicados ou a entidade
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