Polónia – Veículos de combate a incêndios – Lekki samochód ratownictwa wodnego dla specjalistycznej grupy ratownictwa wodno-nurkowego, z napędem 4x4 – 4 szt.
Descrição
1. O Encarregado, nos termos do art. 38, n.º 1 da Lei de 11 de setembro de 2019, - Lei dos Contratos Públicos (ou seja, JO de 2026, n.º 793, com alterações) atua como Mandatário nos termos do Acordo celebrado em 25.11.2024, relativo à execução do Projeto intitulado: “Aumento da eficácia da realização de operações de resgate de longa duração – fase II”, bem como nos termos do mandato para a realização e adjudicação conjunta em nome próprio e em nome e por conta de: - O Comandante Regional da PSP de Lublin, - O Comandante Regional da PSP de Opole, designados por Beneficiários. 2. O objeto do procedimento é a adjudicação de um contrato público para a aquisição de 4 unidades de veículos ligeiros de resgate aquático para a equipa especializada de resgate aquático e subaquático, com tração 4x4, destinados às unidades organizacionais da PSP de três voivodatos: varmiano-masuriano (2 unidades), lubeliano (1 unidade), opoliano (1 unidade). O objeto do contrato foi dividido em 2 partes. Parte n.º 1 - Veículo ligeiro de resgate aquático para a equipa especializada de resgate aquático e subaquático, com tração 4x4 - 2 unidades. Parte n.º 2 - Veículo ligeiro de resgate aquático para a equipa especializada de resgate aquático e subaquático, com tração 4x4 - 2 unidades. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se nos anexos ao SWZ, ou seja, no Anexo n.º 1 intitulado “Descrição do objeto do contrato”, que contém os requisitos técnicos e de utilização mínimos para o objeto do contrato (iguais para cada veículo) e no Anexo n.º 2 intitulado “Projeto de contrato”, que define as condições detalhadas para a execução do objeto do contrato. 4. O objeto do contrato deve ser novo, inutilizado, tecnicamente funcional, seguro, conforme as normas e padrões de qualidade aplicáveis, completo e pronto a utilizar, e deve também satisfazer os requisitos técnicos, funcionais e de qualidade mínimos definidos no Anexo n.º 1 ao SWZ. 5. Ao calcular o preço do objeto do contrato, o Contratante está obrigado a incluir todos os custos associados à execução do contrato conforme o SWZ, incluindo os seus anexos que descrevem o objeto do contrato, até ao momento da aceitação do objeto do contrato pelo Encarregado sem quaisquer reservas. 6. Os nomes (marcas), normas, avaliações e especificações técnicas eventualmente mencionados pelo Encarregado na Descrição do objeto do contrato têm carácter exemplificativo, e a sua indicação tem como objetivo definir o padrão esperado, sendo que o Encarregado admite a apresentação de ofertas equivalentes nos termos do art. 101, n.º 4, 5, 6 da Lei dos Contratos Públicos em conjunto com o art. 99 da Lei dos Contratos Públicos. Se na documentação do procedimento forem indicadas normas, avaliações e especificações técnicas concretas, o Encarregado informa que admite a aplicação de soluções equivalentes descritas por essas normas. O Contratante que invoca soluções equivalentes descritas pelo Encarregado está obrigado a provar na oferta - em particular, através de meios de prova específicos - que as entregas oferecidas por ele satisfazem os requisitos definidos pelo Encarregado. As marcas, patentes ou origem, fontes ou processos especiais que caracterizam a origem dos materiais, dispositivos, serviços indicados na documentação servem como auxiliares, admitindo-se a aplicação de materiais, dispositivos e outros produtos “equivalentes” desde que se obtenham parâmetros técnicos iguais ou superiores aos obtidos através da realização conforme as indicações da documentação técnica, e desde que a sua aplicação não implique a necessidade de redefinir as soluções contidas na documentação técnica. O Contratante que invoca soluções “equivalentes” às descritas pelo Encarregado está obrigado a provar que os produtos, dispositivos oferecidos por ele satisfazem os requisitos definidos pelo Encarregado. Nesse caso, a oferta deve incluir a descrição do produto, dispositivo proposto, que contenha adicionalmente os seus parâmetros técnicos e a designação do fabricante. Se o Contratante propor um produto equivalente, essa informação deve constar da oferta (deve então juntar a especificação técnica complementada pelo Contratante com uma coluna adicional - Anexo n.º 1 ao SWZ).
Códigos CPV
Documentos e envio
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