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Bulgária – Construção de estradas – „Рехабилитация на част от път PDV 3235 III-565, Шишманци-Оризово /-Белозем-Болярино-Граница общ. (Раковски-Брезово)-Чоба- /III-666/, община Раковски“, Подобект: от km 0+000 до km 3+965 (северно от с. Болярино)“

ОБЩИНА РАКОВСКИBulgáriaPublicado em 28 de set. de 2026
8 dias restantes

Descrição

Objeto do presente contrato público é: „Reabilitação de parte da estrada PDV 3235 III-565, Shishmantsi-Orizovo/-Belozem-Bolyarino-Fronteira (Rakovski-Brezovo)-Choba-/III-666/, Município de Rakovski“, Subobjeto: de km 0+000 a km 3+965 (norte da aldeia de Bolyarino)“. O objeto da construção é da Categoria III de acordo com o ZUT. O projeto está concluído e a licença de construção está em vigor. Nota: A descrição completa do objeto do contrato está contida na Especificação Técnica – Anexo nº 1 à documentação do contrato, projeto e KS. Fonte de financiamento: Ao abrir o presente procedimento de adjudicação do contrato público, não foi garantido o financiamento, pelo que no projeto do contrato está prevista uma cláusula de execução adiada, nos termos do artigo 114 da Lei de Contratos Públicos. Nesta situação, qualquer uma das partes pode solicitar a rescisão do contrato sem aviso prévio após o decurso de um período de três meses a partir da sua assinatura. Deve ficar claro que, nos termos do artigo 114, alínea 2, da Lei de Contratos Públicos, a execução do contrato começa após a confirmação do adjudicante de que o financiamento está garantido e a apresentação pelo contratante da garantia de execução. Quando, após o decurso de um período de 10 meses a partir da assinatura do contrato, não for garantido o financiamento, o contrato será considerado rescindido. (Artigo 114, alínea 4, da Lei de Contratos Públicos). Prazos: - O prazo do contrato de construção começa a contar a partir da data da sua assinatura e termina na data de execução de todas as obrigações assumidas pelas partes no contrato. - O prazo para a execução dos trabalhos de construção e montagem é oferecido pelo contratante em dias calendários. - Início: a data da assinatura adequada do Protocolo n.º 2/2a para a abertura do local de construção e a definição da linha e do nível de construção conforme o Anexo n.º 2/2a ao artigo 7, alínea 3, ponto 2 do Decreto n.º 3/2003 sobre a elaboração de atos e protocolos durante a construção; - Fim: a data da assinatura, por todos os participantes no processo de investimento, do Ato Constitutivo para a verificação da aptidão para a receção da construção – Anexo n.º 15 ao artigo 7, alínea 3, ponto 15 do Decreto n.º 3/2003 sobre a elaboração de atos e protocolos durante a construção. O adjudicante define os limites relativos ao prazo permitido para a execução dos trabalhos de construção e montagem: 180 (cento e oitenta) dias calendários como prazo mínimo de execução, respetivamente 240 (duzentos e quarenta) dias calendários como prazo máximo de execução. Ao elaborar as suas propostas, os participantes devem obrigatoriamente respeitar o prazo mínimo e máximo de execução dos trabalhos de construção e montagem. Ao apresentar a oferta e formular o prazo de execução, o participante deve obrigatoriamente propor um prazo de execução em dias calendários e em número inteiro. Um participante que propuser um prazo de execução que não seja em dias calendários e/ou não em número inteiro será excluído! O contrato entra em vigor a partir da sua assinatura. As partes iniciam os trabalhos de construção após a receção da carta de adjudicação do adjudicante ao contratante para o financiamento garantido.

Códigos CPV

Road construction worksRoadworksMain road construction works

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