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Polónia – Serviços de transporte público rodoviário – Świadczenie usług przewozowych w ramach lokalnego transportu zbiorowego – komunikacji miejskiej, na linii komunikacyjnej nr 0 autobusami elektrycznymi będącymi własnością Zamawiającego.

Miasto ŻyrardówPolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1) O objeto do contrato é a prestação de serviços de transporte, consistindo no transporte regular de passageiros em autocarros no âmbito do transporte público coletivo organizado pelo Adjudicante, no âmbito do transporte coletivo local – transporte urbano, na linha de comunicação n.º 0, com autocarros elétricos de propriedade do Adjudicante, de acordo com os horários elaborados pelo Adjudicante em 2027 – Parte 1. Sempre que nos SWZ e nos anexos aos SWZ, incluindo o modelo de contrato, se referir a serviços de transporte, transportes, transporte rodoviário, transporte coletivo ou transporte urbano, deve entender-se por isso o transporte rodoviário de passageiros em autocarros, realizado no âmbito do transporte público coletivo – transporte urbano, nos termos da Lei de 16 de dezembro de 2010 sobre o transporte público coletivo. O objeto do contrato não inclui o transporte de mercadorias. 2) O objeto do contrato foi dividido em 3 partes: Parte 1 - Prestação de serviços de transporte no âmbito do transporte público coletivo organizado pelo Adjudicante, no âmbito do transporte coletivo local – transporte urbano, na linha de comunicação n.º 0 com autocarros elétricos de propriedade do Adjudicante no ano de 2027. Parte 2 - Prestação de serviços de transporte no âmbito do transporte público coletivo organizado pelo Adjudicante, no âmbito do transporte coletivo local – transporte urbano, na linha de comunicação n.º 0 com autocarros elétricos de propriedade do Adjudicante no ano de 2028. Parte 3 - Prestação de serviços de transporte no âmbito do transporte público coletivo organizado pelo Adjudicante, no âmbito do transporte coletivo local – transporte urbano, na linha de comunicação n.º 6 com autocarros elétricos de propriedade do Adjudicante no ano de 2029, bem como a execução de cursos adicionais na linha 0. Os procedimentos para a Parte 2 e a Parte 3 serão realizados em procedimentos separados. 3) O executante está obrigado a realizar o objeto do contrato em conformidade com as disposições legais aplicáveis (leis, regulamentos, decisões) aplicáveis à execução deste contrato. 4) Informações básicas sobre o objeto do contrato: • O número estimado de quilómetros-viagem no período de execução do contrato é de 48 727,50 km. O Adjudicante reserva o direito de reduzir o número estimado de quilómetros-viagem em até 10% ou aumentá-lo em até 5%, de acordo com as disposições do modelo de contrato. O executante não tem direito a qualquer reclamação contra o Adjudicante pelo não uso total da quota de quilómetros-viagem. • Para a prestação de serviços, o Adjudicante emprestará ao executante, com base num contrato de empréstimo que constitui o Anexo n.º 1 ao modelo de contrato, dois autocarros elétricos Solaris Urbino 9 electric, juntamente com equipamentos adicionais e de diagnóstico, bem como uma estação de carregamento de duas saídas com uma potência de 90 kW localizada em Żyrardów, na ul. Skrowaczewskiego. O Adjudicante suporta os custos de seguro dos autocarros e da energia elétrica consumida pelos autocarros; o executante suporta os custos de exploração corrente e manutenção dos autocarros e da estação de carregamento. • O executante garantirá dois autocarros de reserva que cumpram os parâmetros técnico-operacionais especificados no Anexo n.º 4 ao modelo de contrato, utilizados exclusivamente em caso de falha ou indisponibilidade dos autocarros elétricos. • Na linha de comunicação n.º 0 não são cobradas taxas aos passageiros. A elaboração dos horários e a introdução de alterações neles compete ao Adjudicante, como organizador do transporte público coletivo. • A remuneração do executante será fixada como o produto do número de quilómetros-viagem que constituem a base do cálculo, ou seja, a soma dos quilómetros-viagem realizados e 70% dos quilómetros-viagem não realizados por razões independentes da vontade do executante (artigo 9.º, n.ºs 3-7 do modelo de contrato), e da taxa unitária oferecida por quilómetro-viagem, de acordo com as disposições do modelo de contrato. 5) A descrição detalhada do objeto do contrato está descrita no Anexo n.º 1 ao SWZ – OPZ, bem como no modelo de contrato (Anexo n.º 3) com os anexos (Anexo n.º 1 – contrato de empréstimo de autocarros e carregadores, Anexo n.º 2 – horários, Anexo n.º 3 – regras de prestação de serviços e parâmetros de qualidade, Anexo n.º 4 – parâmetros técnico-operacionais dos veículos, Anexo n.º 5 – penalidades contratuais).

Códigos CPV

Public road transport services

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