Polónia – Fruta, produtos hortícolas e produtos afins – D/50/12WOG/2026 Dostawa warzyw i owoców grupy I
Descrição
Entrega de hortaliças e frutas do grupo I, dividida em 6 partes. Parte 1: Entrega de hortaliças - Toruń Parte 2: Entrega de frutas do grupo I - Toruń Parte 3: Entrega de hortaliças - Inowrocław Parte 4: Entrega de frutas do grupo I - Inowrocław Parte 5: Entrega de hortaliças - Popiołowa Droga 1, Toruń Parte 6: Entrega de frutas do grupo I - Popiołowa Droga 1, Toruń Conforme ao art. 57 da Lei Pzp, podem candidatar-se ao contrato os Executores que: 1.1. não estão sujeitos a exclusão 1.2. cumpram os requisitos de participação no procedimento: 1.2.1. capacidade de atuar no comércio; O Adjudicante não estabelece requisitos neste âmbito, 1.2.2. autorização para exercer atividade econômica ou profissional específica, se assim o exigirem disposições específicas; 1.2.2.1. O Executor possui atividade econômica declarada no âmbito da produção, armazenamento, confecção e comercialização de produtos agroalimentares, junto ao inspetor regional de qualidade comercial de produtos agroalimentares – Lei de 21 de dezembro de 2000 sobre a qualidade comercial de produtos agroalimentares, se a lei impõe a obrigação de possuir tais autorizações (Dz.U.z2023 r., poz. 1980). 1.2.2.2. O Executor foi autorizado a produzir ou comercializar produtos alimentares - Lei de 25 de agosto de 2006 sobre a segurança alimentar e nutrição - e possui decisão ou certificado atual emitido pela autoridade competente do controle oficial dos alimentos - se a lei impõe a obrigação de possuir tais autorizações. 1.2.3. situação econômica ou financeira; - O Adjudicante não estabelece requisito neste âmbito, 1.2.4. capacidade técnica ou profissional: O Executor cumprirá o requisito se demonstrar que, nos últimos 3 anos antes do prazo de apresentação das propostas, ou, se o período de atividade for mais curto, nesse período, realizou ou realiza a entrega de hortaliças ou frutas do grupo I, objeto do contrato, prestado a um único Destinatário, no âmbito de um único contrato, num período ininterrupto de pelo menos 6 meses, para as partes individuais: Parte 1 - de valor não inferior a 50 000zł Parte 2 - de valor não inferior a 20 000zł Parte 3 - de valor não inferior a 40 000zł Parte 4 - de valor não inferior a 15 000zł Parte 5 - de valor não inferior a 100 000zł Parte 6 - de valor não inferior a 30 000zł confirmado por provas de que foi (está sendo) realizada corretamente. Se o Executor apresentar proposta para mais de uma parte do procedimento, deverá demonstrar a realização/realização das referidas entregas a um único destinatário, no âmbito de um único contrato, pelo maior valor das quantias especificadas como requisito de participação no procedimento exigido para as partes para as quais a proposta é apresentada (lista de entregas com referências) Meios probatórios específicos para as partes n.º: 1, 2, 3, 4, 5, 6: Para confirmar que as entregas oferecidas atendem aos requisitos e características especificadas pelo Adjudicante, o Adjudicante exige a apresentação, juntamente com a proposta, dos seguintes meios probatórios específicos: Certificado do sistema HACCP emitido por empresas com acreditação e autorização do Polish Centre for Accreditation com sede em Varsóvia ou da organização nacional de acreditação do país em questão ou certificado da autoridade competente da Inspeção Sanitária Estadual sobre a supervisão do sistema HACCP implementado; ou certificado da autoridade competente da Inspeção Veterinária Estadual sobre a supervisão do sistema HACCP implementado, do produto adquirido 3. Meios probatórios específicos O Executor deve apresentar juntamente com a proposta. 4. Se o Executor não apresentar os meios probatórios específicos ou os meios probatórios específicos apresentados forem incompletos, o Adjudicante solicitará a sua apresentação ou complementação. 5. O Adjudicante prevê alterações no contrato e o seu âmbito detalhado está contido nos dispositivos do contrato projetado. 6. Podem candidatar-se ao contrato os Executores que não estejam sujeitos a exclusão com base em razões de exclusão do art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em conexão com as ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Dz.Urz. UEL229 z31.7.2014), na sua redação atual, bem como do art. 7, n.º 1 da Lei sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas a proteger a segurança nacional, apresentadas com base no art. 125, n.º 1 da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre Contratos Públicos 7. Contra o Executor que se candidata ao contrato não pode ser emitida uma decisão atual do Inspetor Veterinário Militar ordenando aos comandantes de unidades e instituições militares que cessem o fornecimento ao referido Executor. 8. A oferta deve conter os seguintes documentos e declarações - Formulário de oferta e preço preenchido e assinado com assinatura eletrônica qualificada, elaborado com base no modelo que constitui o anexo n.º 2 ao SWZ; - Declaração do Executor de não estar sujeito a exclusão do procedimento com base no art. 5k do Regulamento do Conselho UE 833/2014 na redação conferida pelo Regulamento 2022/576 (Dz. Urz. UE nr L 111 z 8.4.2022, str. 1) juntamente com a Declaração, relativa às razões de exclusão com base no art. 7, n.º 1 da Lei sobre medidas especiais no âmbito da luta
Códigos CPV
Documentos e envio
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