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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – „Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Miasta Imielin w okresie od 1 stycznia do 31 grudnia 2027 r."

Miasto ImielinPolôniaPublicado em 23 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto do contrato é o serviço de recolha e gestão de resíduos municipais dos proprietários de imóveis onde residem os habitantes, bem como dos proprietários de imóveis onde não residem os habitantes, mas onde são gerados resíduos municipais no território do município de Imielina, de acordo com a legislação aplicável. 2. Período de execução do objeto do contrato: de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 ou, se a adjudicação ocorrer após 1 de janeiro de 2027, até 31 de dezembro de 2027. 3. Devido à especificidade do objeto do contrato, recomenda-se que o contratante realize uma visita ao local do município de Imielin e realize uma simulação do percurso das rotas de recolha de resíduos antes de apresentar a proposta. Juntamente com a proposta, o contratante deve apresentar uma declaração de familiarização com as condições locais de execução do objeto do contrato, bem como um cronograma de serviços que atenda aos requisitos estabelecidos no SWZ. 4. A lista de imóveis (habitados e não habitados) localizados nas ruas do município de Imielin, de onde serão recolhidos os resíduos municipais, está no Anexo nº 1 ao OPZ, que constitui o Anexo nº 7 ao SWZ. 5. O contratante está obrigado a atingir os seguintes níveis: 1) limitação da massa de resíduos municipais biodegradáveis destinados a depósito, de acordo com o regulamento de 15 de dezembro de 2017, mencionado no ponto 4 do artigo 1. 2) atingir os níveis de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos das seguintes frações de resíduos municipais: papel, metais, plásticos e vidro, de acordo com o regulamento de 14 de dezembro de 2016, mencionado no ponto 5 do artigo 1. 6. O contratante que recolhe resíduos municipais dos proprietários de imóveis está obrigado a: 1) transferir os resíduos municipais selecionados recolhidos dos proprietários de imóveis para instalações de recuperação e inutilização de resíduos, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos, conforme mencionado no artigo 17 da Lei de 14 de dezembro de 2012, sobre resíduos, 2) transferir os resíduos municipais misturados, resíduos verdes e resíduos de triagem de resíduos municipais destinados a depósito para instalações municipais. 7. O contratante está obrigado a lidar com resíduos "problemáticos", como baterias e acumuladores usados, medicamentos fora do prazo, equipamentos elétricos e eletrónicos usados, pneus usados, outros resíduos perigosos separados do fluxo de resíduos municipais, bem como resíduos de construção e demolição, de acordo com a legislação aplicável. 8. O contratante está obrigado a recolher e gerir resíduos municipais, transferidos pelos proprietários de imóveis e do Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais, de acordo com a seguinte divisão em frações: 1) resíduos municipais não segregados (misturados), 2) medicamentos fora do prazo, 3) tintas, tintas, tintas de impressão, dissolventes, colas, resinas e resinas, 4) baterias e acumuladores usados, 5) equipamentos elétricos e eletrónicos usados, 6) resíduos volumosos, 7) resíduos de construção e demolição, 8) pneus usados, 9) resíduos biodegradáveis, 10) resíduos alimentares biodegradáveis, 11) papel e cartão, incluindo embalagens de papel e cartão, 12) vidro, incluindo embalagens de vidro, 13) plásticos, metais, incluindo embalagens de plástico e metal, embalagens multicamadas, 14) embalagens de madeira, 15) resíduos têxteis e vestuário, 16) cinzas de lareiras domésticas, 17) resíduos não classificados como resíduos médicos gerados no domicílio devido à administração de produtos medicamentosos em forma de injeções e monitorização do nível de substâncias no sangue, 18) lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio, 19) materiais isolantes, 20) outros resíduos perigosos. 9. Recolha de resíduos municipais: Todas as frações de resíduos devem ser recolhidas entre as 6 e as 20 horas, de acordo com o cronograma de recolha estabelecido. Os detalhes estão no Anexo nº 7 ao SWZ. 1) A frequência de recolha de resíduos municipais está no Anexo nº 7 ao SWZ. 2) O contratante está também obrigado a recolher e gerir qualquer quantidade de resíduos municipais acumulados no terreno dos imóveis em contentores e sacos, recolher e gerir qualquer quantidade de resíduos municipais recolhidos no PSZOK, prestar o serviço de educação ecológica, que inclui a realização de pelo menos uma palestra por semestre sobre a correta segregação de resíduos em instalações do município de Imielin (jardins de infância municipais, escolas primárias, instituições culturais). 10. Os requisitos detalhados sobre a prestação dos serviços estão descritos no objeto do contrato, que constitui o Anexo nº 7 ao SWZ.

Códigos CPV

Refuse and waste related services

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