Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Gminy Jarocin
Descrição
4.1. O objeto do contrato é o serviço integrado de gestão de resíduos municipais, que consiste em: 1) receber resíduos municipais, especificados por tipo para o contrato, no local de receção de resíduos municipais indicado e garantido pelo Contratante, do operador de recolha de resíduos municipais, de acordo com a lei e os requisitos resultantes dos documentos do contrato, 2) eventual recolha/armazém de resíduos municipais, incluindo no local de receção de resíduos municipais, após a sua receção e antes do seu tratamento, 3) tratamento de resíduos municipais não segregados (mistos) recebidos (código 20 03 01) e de resíduos biodegradáveis (código 20 01 08 e 20 02 01) em instalação gerida pelo Contratante, 4) garantir o tratamento das restantes frações de resíduos municipais recebidos em processos de recuperação (R) e/ou inutilização (D), no local de tratamento de resíduos municipais garantido pelo Contratante, 5) cumprimento das obrigações de reportabilidade-informação, 6) cumprimento das obrigações que garantem ao Adjudicante as possibilidades de realização dos direitos de controlo-verificação, 7) realização de serviços e obrigações associadas aos serviços mencionados nos pontos 1 a 6 acima, designados em conjunto como “serviço de gestão de resíduos municipais”. 4.2. A descrição detalhada do objeto do contrato, a descrição dos requisitos do adjudicante no âmbito da execução e receção é feita no SWZ II – Descrição do Objeto do Contrato (DOC) e no SWZ IV – Cláusulas Propostas do Contrato. 4.3. Códigos CPV que definem o objeto do contrato: 1) Código que define o objeto principal do contrato: 90500000-2-serviços relacionados com resíduos. 2) Códigos complementares: a) 90510000-5-eliminação e tratamento de resíduos b) 90514000-3-serviços de reciclagem de resíduos c) 90533000-2-serviços de gestão de resíduos 4.4. O adjudicante prevê a adjudicação de um contrato adicional com um valor até 50% do valor do período básico. 4.5. O adjudicante, com base no art. 441 do CPC, prevê a possibilidade de exercer o direito de opção, no âmbito: 1) aumento da quantidade de resíduos sujeitos à gestão ao longo da execução do contrato, através da alteração do valor da remuneração, referido no §7 alínea 1 do contrato ou 2 (na redação original) SWZ IV – Cláusulas Propostas do Contrato, não superior a 25% do valor dessas quantias, 2) aquisição do serviço de gestão de resíduos municipais, que será realizado durante um período adicional de, no máximo, 12 meses, relativamente ao período básico de prestação de serviços. Com base no direito de opção, o adjudicante tem o direito de prolongar unilateralmente o período de prestação de serviços por um máximo de 12 meses, que se inscreve no período seguinte ao termo do período básico (contratual ou antecipado). 4.6. O adjudicante reserva-se o direito de exercer o direito de opção (total ou parcialmente) se isso estiver no interesse do adjudicante e resultar das suas necessidades correntes. 4.7. O direito de opção é uma faculdade unilateral do adjudicante, que pode, mas não está obrigado a exercer no âmbito da execução do objeto do contrato. Em caso de não exercício do direito de opção pelo adjudicante, ao contratante não lhe assistem quaisquer direitos a esse título. 4.8. As condições de exercício do direito de opção definido acima no ponto 4.5. ponto 1: 1) o exercício do contrato opcional (direito de opção) dependerá das necessidades do adjudicante e poderá ocorrer após a execução do contrato básico ou opcional (referido acima no ponto 4.5. ponto 2) em grau correspondente a 80% do valor da remuneração definido no §7 alínea 1 ou 2 (na redação original) SWZ IV – Cláusulas Propostas do Contrato; 2) o prazo durante o qual o adjudicante tem o direito de exercer o direito de opção - durante o prazo de vigência do contrato no âmbito básico ou opcional (referido acima no ponto 4.5. ponto 2); 4.9. O adjudicante tem o direito de exercer várias vezes o direito de opção, mas até ao esgotamento do âmbito máximo do direito de opção, definido no ponto 4.5. ponto 1) deste parágrafo; 4.10. se o adjudicante exercer o direito de opção, o contratante está obrigado a executar a prestação no âmbito abrangido pelo direito de opção utilizado. O contratante está obrigado a executar o contrato previsto no direito de opção nas condições descritas no SWZ, nomeadamente no SWZ IV – Cláusulas Propostas do Contrato; 4.11. em caso de exercício do direito de opção pelo adjudicante, a liquidação do serviço será efetuada com a aplicação das taxas aplicáveis ao período básico ou opcional (consoante o momento de exercício do direito de opção). 4.12. O exercício da opção com base no ponto 4.5. ponto 2) será feito de acordo com as seguintes regras: 1) pode abranger um período máximo de 12 meses ou um período mais curto, 2) precedido da negociação da taxa unitária oferecida pelo contratante na proposta, com a reserva de que o resultado da negociação pode ser apenas a redução da taxa unitária relativamente à oferecida pelo contratante, 3) o adjudicante está autorizado a exercer várias vezes o direito de opção, sendo que a soma dos períodos abrangidos por cada exercício desse direito não pode exceder 12 meses e cada um dos períodos pelo qual o período de prestação de serviços pelo contratante
Códigos CPV
Documentos e envio
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