Polónia – Matriz redundante de discos independentes (RAID) – Sprzedaż i dostawa macierzy dyskowych oraz dysków twardych do serwerów
Descrição
Objeto do contrato é a entrega denominada "Venda e entrega de matrizes de discos e discos rígidos para servidores". O contrato foi dividido em 3 partes: - parte 1: Venda e entrega de 2 (dois) matrizes de discos novas de fábrica com módulos de expansão, - parte 2: Venda e entrega de 12 (doze) discos para servidores de backup novos de fábrica, - parte 3: Venda e entrega de 5 (cinco) matrizes de discos e 30 (trinta) discos rígidos novos de fábrica para as necessidades do Conservador Regional de Monumentos da Baixa Silésia. Descrição do objeto do contrato - anexos nº 3.1 (relativo à parte 1 do contrato), 3.2 (relativo à parte 2 do contrato), 3.3 (relativo à parte 3 do contrato) à Especificação das Condições do Contrato - adiante ECC. O executor pode apresentar uma proposta para uma, várias ou todas as partes do contrato. No máximo, o executor pode apresentar uma proposta para 3 partes do contrato. 2. O executor está obrigado a realizar o contrato de acordo com as regras e condições descritas na ECC e nas Disposições Contratuais Projetadas - adiante DCP, que constituem os anexos nº 4.1 (relativo à parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à parte 3 do contrato) à ECC. 3. Nomes e códigos de acordo com o Vocabulário Comum de Contratos (CPV): - 30233141-1 – Matriz de discos independentes (RAID), - 30234000-8 – Suporte de armazenamento. 4. O executor entregará o objeto do contrato com o seu próprio transporte, juntamente com a sua entrega e risco ao local do Contratante, ou seja, ao local indicado pelo Contratante no edifício do Gabinete Regional da Baixa Silésia em Wrocław, pl. Powstańców Warszawy 1, 50-153 Wrocław. O equipamento será instalado no local (conforme as partes individuais do contrato), conforme mencionado no § 1, alínea 1 e 3 DCP, que constituem os anexos nº 4.1 (relativo à parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à parte 3 do contrato) à ECC. 5. O procedimento é conduzido no regime de concurso aberto, nos termos do art. 132 da Lei de Contratação Pública e de acordo com a ECC. 6. O Contratante prevê a aplicação do procedimento previsto no art. 139 da Lei de Contratação Pública. 7. O Contratante: a) não conduz o procedimento com o objetivo de celebrar um contrato-quadro, b) não prevê o pagamento ao executor em moedas estrangeiras, c) não prevê a realização de um leilão eletrônico, d) não prevê a apresentação de uma proposta na forma de catálogos eletrônicos, e) não prevê o pagamento de adiantamentos em relação à execução do contrato, f) não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas, g) não reserva a possibilidade de concorrer exclusivamente por executores mencionados no art. 94 da Lei de Contratação Pública, h) devido ao objeto do contrato, não estabelece requisitos relacionados à execução do contrato mencionados no art. 95 da Lei de Contratação Pública, i) não prevê requisitos no âmbito do emprego de pessoas mencionadas no art. 96, alínea 2, ponto 2 da Lei de Contratação Pública, j) não prevê a realização de uma inspeção local no local de entrega do objeto do contrato, k) de acordo com o art. 138, alínea 2, ponto 2 da Lei de Contratação Pública, o Contratante encurta o prazo para a apresentação de propostas, mas não inferior a 15 dias a partir da data de transmissão do aviso do contrato ao TED. 8. DCP relativas ao contrato público, que serão incluídas no conteúdo do contrato, constituem os anexos nº 4.1 (relativo à parte 1 do contrato), 4.2 (relativo à parte 2 do contrato), 4.3 (relativo à parte 3 do contrato) à ECC. 9. Prazo de execução do contrato: até 04 de dezembro de 2026. 10. O executor estará vinculado à proposta por um período de 90 dias calendários. O primeiro dia do prazo de vinculação à proposta é o dia em que expira o prazo para a apresentação de propostas. 11. O executor pode delegar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. Em caso de execução do objeto do contrato com a utilização de subcontratantes, o Contratante exige que o executor indique as partes do contrato cujo desempenho pretende delegar aos subcontratantes e forneça as empresas de subcontratação propostas (Parte II, Seção D do documento JEDZ) - se for do seu conhecimento nesta fase. Adiante - Res. X ECC. 12. O Contratante: a) não exige a apresentação de garantias, b) não exige que o executor apresente garantia de execução adequada do contrato. 13. O Contratante não especificou as condições de participação no procedimento. 14. O Contratante exige que o executor apresente os meios de prova substanciais. Os meios de prova substanciais, ou seja, os anexos nº 3.1 (relativo à parte 1 do contrato), 3.2 (relativo à parte 2 do contrato), 3.3 (relativo à parte 3 do contrato) à ECC, constituem a declaração do executor confirmando que as entregas oferecidas atendem aos requisitos especificados nos referidos anexos - em relação às partes individuais do contrato - Res. VII ECC. 15. Declarações e documentos apresentados com a proposta - Res. IX ECC. 16. Declarações do art. 125 da Lei de Contratação Pública e lista de meios de prova substanciais – declarações e documentos que os executores apresentam para confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento (se aplicável) e para demonstrar a ausência de motivos de exclusão - Res. VIII ECC.
Códigos CPV
Documentos e envio
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