Polónia – Veículos de combate a incêndios – Zakup średniego samochodu ratowniczo- gaśniczego dla Ochotniczej Straży Pożarnej Zawiercie-Blanowice
Descrição
1. O objeto do contrato é a Aquisição de um veículo de resgate e combate a incêndios médio para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Zawiercie-Blanowice. 2. Os requisitos detalhados relativos ao objeto do contrato são especificados na descrição do objeto do contrato, que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ, bem como as disposições contratuais previstas (PPU), que constituem o Anexo n.º 4 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a preencher a Oferta Detalhada do Objeto, que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ. 4. O adjudicante tomou todas as medidas necessárias para que o objeto do contrato não tenha sido descrito indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial, o que poderia levar à vantagem ou exclusão de alguns contratantes ou produtos. Se, apesar disso, for constatado que em qualquer parte do SWZ e dos seus anexos (documentos de contrato) ocorrem tais indicações, o adjudicante, de acordo com o art. 99, n.º 5, da Lei, admite a apresentação de uma oferta equivalente relativamente às indicadas na Descrição do Objeto do Contrato, desde que garanta a obtenção de parâmetros técnicos não inferiores aos previstos no SWZ. 5. Além disso, sempre que, na descrição do objeto do contrato ou noutros documentos de contrato, o adjudicante se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, nos termos do art. 101, n.º 1, alínea 2, e n.º 3, da Lei Pzp, e tais referências não forem acompanhadas pela expressão "ou equivalente", o adjudicante, de acordo com o art. 101, n.º 4, da Lei Pzp, admite soluções equivalentes às descritas. 6. Em caso de utilização de materiais, dispositivos, produtos ou soluções equivalentes, nos termos do art. 99, n.º 5, ou do art. 101, n.º 4, da Lei Pzp, o contratante está obrigado a indicá-los na oferta e a apresentar com a oferta ficha técnica ou outros documentos que comprovem que a oferta apresentada ou as soluções equivalentes cumprem os requisitos do adjudicante especificados na descrição do objeto do contrato. Se o contratante não apresentar os referidos documentos ou os documentos apresentados forem incompletos (não confirmando, assim, a equivalência da oferta no âmbito descrito na descrição do objeto do contrato), o adjudicante não os convocará para a sua apresentação/preenchimento. 7. Em caso de exigência na Descrição do Objeto do Contrato de etiquetas ou certificados, o adjudicante aceita todas as etiquetas que confirmem que as entregas ou serviços em causa cumprem os requisitos equivalentes à etiqueta especificada pelo adjudicante, bem como os certificados emitidos por entidades de avaliação de conformidade equivalentes. 8. Os requisitos referidos no art. 95, n.º 1, da Lei Pzp não se aplicam ao procedimento de adjudicação pública cujo objeto são fornecimentos. 9. A descrição do objeto do contrato não exige a consideração da acessibilidade para pessoas com deficiência, não se introduzem regulamentos no âmbito do art. 100, n.º 1, da Lei Pzp. 10. Informações adicionais: A descrição do veículo oferecido deve ser apresentada com a oferta, de acordo com o modelo que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ - Oferta Detalhada do Objeto, pois os serviços concretizados nele, que serão prestados em caso de escolha da oferta como a mais vantajosa, compõem o conteúdo da oferta. No entanto, o conteúdo da oferta é constituído apenas pelas posições na "Oferta Detalhada do Objeto" em que os contratantes devem não só confirmar a conformidade dos parâmetros do dispositivo oferecido com os requisitos mínimos do adjudicante - no sentido de "Cumpre/Não Cumpre", mas também indicar o ano de produção do chassis, o ano de produção da carroçaria, o tipo, o modelo do chassis, a potência do motor utilizado para a sua identificação inequívoca e/ou concretizar as magnitudes dos parâmetros técnicos ou características do veículo oferecido. A especificação destas informações é, de facto, essencial para o adjudicante para a realização do procedimento e compõe o conteúdo da oferta. Portanto, o eventual não envio da Oferta Detalhada do Objeto na data de apresentação das ofertas, ou o não preenchimento, ou o preenchimento incorrecto da Oferta Detalhada do Objeto, que impossibilite o adjudicante de identificar o veículo oferecido, ou a impossibilidade de determinar se o veículo oferecido cumpre os requisitos técnicos mínimos referidos no modelo que constitui o Anexo n.º 1A ao SWZ, resultará no rejeição absoluta da oferta, com base nos preceitos do art. 226, n.º 1, alínea 2, letra c) e/ou art. 226, n.º 1, alínea 5, da Lei Pzp. Por outro lado, as posições na Oferta Detalhada do Objeto em que os contratantes devem apenas confirmar a conformidade dos parâmetros do veículo oferecido com os requisitos mínimos do adjudicante, no sentido de "Cumpre/Não Cumpre" (sem necessidade de especificação de informações), não têm a natureza de conteúdo da oferta, mas constituem um meio de prova do objeto para confirmar que as entregas oferecidas cumprem os requisitos, características ou critérios especificados pelo adjudicante, nos termos do preceito do art. 106, n.º 1, da Lei Pzp. Em face do acima exposto, se a descrição original do veículo oferecido (Oferta Detalhada do Objeto) nas posições "Cumpre/Não Cumpre" for incompleta ou imprecisa, o adjudicante convocará o contratante a apresentar ou a completar a Oferta Detalhada do Objeto, mas apenas na parte que abrange exclusivamente as posições "Cumpre/Não Cumpre" que, na data de apresentação das ofertas, foram preenchidas de forma incorrecta pelo contratante, ou não foram preenchidas de todo. No entanto, é inadmissível a apresentação ou o preenchimento, após o prazo de
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