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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss nicht-exklusiver Vereinbarungen über Arzneimittel mit dem Wirkstoff Melatonin (ATC-Code: N05CH01) im Wege eines Open-House-Modells

AOK PLUS - Die Gesundheitskasse für Sachsen und ThüringenAlemanhaPublicado em 05 de fev. de 2026
568 dias restantes

Descrição

Objeto desta publicação é a celebração de acordos não exclusivos sobre medicamentos com o princípio ativo Melatonina (Código ATC: N05CH01), com restrição a formas de administração retardada das doses 1 mg e 5 mg. A celebração do contrato ocorre no âmbito de um chamado modelo Open-House, ou seja, a celebração de um contrato está aberta a todas as empresas farmacêuticas interessadas durante o período de participação, desde que estas cumpram e aceitem os requisitos de participação. Isso implica que negociações contratuais individuais não serão realizadas e que não haverá exclusividade (de fornecimento). É salientado que a quantidade a adquirir é desconhecida, uma vez que depende da demanda e da evolução do número de segurados, do comportamento de prescrição dos médicos, bem como do comportamento de dispensa e de armazenamento das farmácias públicas. Portanto, quantidades mínimas de aquisição não são garantidas. Empresas farmacêuticas interessadas podem descarregar os documentos de participação através do espaço de projeto do Portal de Contratação Alemão (DTVP). Para isso, é necessário, em primeiro lugar, apresentar um pedido de acesso ao espaço de projeto. Após a liberação pela entidade adjudicante, poderá aceder aos documentos de participação. Sobre o conteúdo dos documentos de participação - em particular, sobre o conteúdo do acordo e os descontos nele mencionados - é obrigatório manter absoluto sigilo. A divulgação total ou parcial ou a disponibilização de conteúdos dos documentos de participação a ou para terceiros requer a autorização prévia por escrito da entidade adjudicante. Caso se decida não participar, todos os documentos devem ser destruídos imediatamente de acordo com as normas de proteção de dados. Os documentos a apresentar resultam dos documentos "Carta de Apresentação" e "Explicações das Condições Contratuais" arquivados no espaço de projeto. A comunicação, incluindo a transmissão dos documentos de participação, é realizada eletronicamente através do portal de contratação DTVP; detalhes sobre isso podem ser encontrados nos documentos mencionados anteriormente. Eventuais indicações contrárias na publicação do contrato são devidas a razões técnicas e não têm qualquer caráter vinculativo. Pedidos de participação podem ser apresentados pela primeira vez até 5 de março de 2026. Todas as outras datas de entrega devem ser consultadas no anexo "Prazos de Entrega" arquivado no espaço de projeto. Se o dia do prazo de entrega for um sábado, domingo ou feriado legal em todo o país, o dia útil seguinte substituirá esse dia. Em caso de acesso tardio, os pedidos de participação apresentados serão considerados para o próximo prazo de entrega. O acordo termina, independentemente da data de celebração do contrato, no máximo até 31 de março de 2028. A entidade adjudicante reserva-se o direito de encerrar o procedimento Open-House antecipadamente, especialmente em caso de celebração de acordos exclusivos; nesse caso, os acordos já celebrados terminam de acordo com as disposições contratuais. De acordo com a experiência da entidade adjudicante, acordos exclusivos entram em vigor geralmente 8 a 12 meses após a publicação da correspondente publicação de contrato no Suplemento ao Diário Oficial da União Europeia.

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