Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Hungria – Produtos farmacêuticos – Gyógyszerek, tápszerek, gyógyszertári termékek DBR

Bács-Kiskun Vármegyei OktatókórházHungriaPublicado em 24 de mar. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Chamamos a atenção dos candidatos à participação de que, na fase de participação do DBR, o candidato não pode fazer uma oferta, tendo em conta o disposto no artigo 107. § (1) e no artigo 82. § (1) do Kbt! O objetivo desta descrição técnica é permitir que os operadores económicos decidam se se candidatam ao sistema de aquisição dinâmica, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt. Breve conteúdo técnico e categorias definidas pelo Entidade Adjudicante, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt.:

1. todos os princípios ativos dos medicamentos utilizados em todas as farmácias, relativos a todos os códigos ATC, bem como outros produtos utilizados em farmácias que contenham certos princípios ativos (especialmente, mas não exclusivamente, solução fisiológica, gel de cateter com lidocaína, água destilada estéril sem princípio ativo) e preparações medicamentosas não classificadas como medicamentos, bem como os produtos conforme o decreto 2/2008. (I. 8.) EüM.

2. substâncias básicas de medicamentos magistrais (substância de medicamento)

3. alimentos especiais para fins médicos (alimentos dietéticos) e suplementos alimentares

4. soluções e medicamentos necessários para diálise

Quantidade: de acordo com o artigo 18. § (2) do Kbt, o valor estimado máximo total dos contratos a celebrar durante todo o período do DBR, ou seja, 1 000 000 000 Ft (valor estimado bruto).

O Entidade Adjudicante implementará o DBR nas categorias definidas no aviso de participação. Além disso, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, durante a implementação do DBR, o Entidade Adjudicante pode, ao enviar o aviso de apresentação de propostas, determinar a possibilidade de apresentação de propostas parciais dentro de uma categoria, conforme a necessidade concreta de aquisição especificada no aviso de apresentação de propostas, dependendo do objeto e da natureza das aquisições concretas. O Entidade Adjudicante reserva-se o direito de, durante as fases de apresentação de propostas, ao definir as possibilidades de apresentação de propostas parciais, determinar a sua necessidade de aquisição nas várias categorias de propostas parciais, diferentemente da classificação acima mencionada. Todos os detalhes necessários sobre o funcionamento do DBR, os dispositivos eletrónicos utilizados e as regras e descrições técnicas de ligação estão incluídos nos documentos de aquisição. Todos os candidatos que cumpram os requisitos de admissibilidade serão admitidos no DBR, e o número de candidatos convidados a apresentar propostas não será limitado. O Entidade Adjudicante disponibilizará a descrição técnica detalhada e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser realizada no DBR, de acordo com o artigo 107. § (2) do Kbt, e os termos contratuais relativos à aquisição concreta a ser

Códigos CPV

Pharmaceutical products

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados