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Polónia – Construção de linhas para o transporte de electricidade – Wykonanie projektu budowlano-wykonawczego oraz robót budowlano-montażowych według tego projektu dla zadania pn. „Budowa kablowej oraz kablowo-napowietrznej sieci elektroenergetycznej SN 15kV” (3 Części)

ENERGA-OPERATOR S.A.PolôniaPublicado em 14 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a execução da documentação projetual de construção e execução de obras de construção e montagem para a tarefa “Construção da rede elétrica de cabo e cabo-aéreo SN 15kV” dividida em três partes: 1.1. Parte 1 - Construção da rede elétrica de cabo SN-15kV com junção de cabo ZKSN-3 para alimentar a estação de carregamento de veículos de acesso público em m. Kołobrzeg, gm. M. Kołobrzeg; 1.2. Parte 2 - Construção da rede elétrica de cabo-aéreo SN-15kV com a construção da junção de cabo ZKSN para alimentar a estação de carregamento de veículos de acesso público em m. Nowe Bielice e Tatów, gmina Biesiekierz; 1.3. Parte 3 - Construção da rede elétrica de cabo 15kV com junções de cabo ZKSN para alimentar as estações de carregamento de acesso público no MOP Słupsk Norte e Sul em m. Słupsk, gm. M. Słupsk, e em m. Płaszewko, gmina Redzikowo. 2. Escopo do investimento e ordem de execução dos trabalhos em cada Parte do contrato: 2.2. Fase I – execução da documentação projetual de construção, com todas as opiniões, acordos e decisões legais necessárias, obtenção de títulos legais para imóveis necessários para a realização da tarefa, além de custos de remuneração e indenizações relacionados à obtenção desses títulos legais, com base no Programa Funcional-Usuário (doravante denominado “PFU”) e Informação complementar ao PFU (doravante, coletivamente, “programa funcional-usuário” ou “PFU”), 2.3. Fase II – execução das obras de construção e montagem (com todos os materiais restantes e custos relacionados à execução do contrato), de acordo com a documentação projetual elaborada pelo Contratante, aprovada e concordada pelo Contratante no âmbito da Fase I. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o programa funcional-usuário com informação complementar (doravante, coletivamente, “programa funcional-usuário” ou “PFU”) que constitui o anexo n.º 12 ao SWZ. 4. O contratante exige que: 4.1. a execução do objeto do contrato seja realizada exclusivamente com o uso (independentemente do seu modo ou escopo) de software, materiais, produtos ou dispositivos que provenham: 4.1.1. dos Estados-membros da União Europeia, 4.2.1. ou de países terceiros que sejam partes do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Contratos Públicos ou de outros acordos internacionais dos quais a União Europeia seja parte, garantindo, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos, sendo que a determinação da origem ocorre de acordo com o artigo 60.º, n.ºs 1 e 2 do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União; 4.2. a execução do objeto do contrato não inclua: 4.2.1. qualquer produto ICT, serviço ICT ou processo ICT que tenha sido indicado na recomendação do Representante do Governo para Assuntos de Cibersegurança, emitida com base no artigo 33.º, n.º 4 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, que ateste o impacto negativo desses produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT sobre o interesse básico da segurança do Estado (artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 da Lei sobre Contratos Públicos) e 4.2.2. qualquer produto ICT cujo tipo tenha sido determinado na decisão do ministro competente para assuntos de informatização sobre o reconhecimento do fornecedor como fornecedor de alto risco, emitida com base no artigo 67b.º, n.º 15 da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou qualquer serviço ICT ou processo ICT especificado nessa decisão (artigo 226.º, n.º 1, alínea 19 da Lei sobre Contratos Públicos). Por “produto ICT”, “serviço ICT” e “processo ICT” deve entender-se, respetivamente, o produto, serviço e processo referidos no artigo 2.º, n.ºs 12–14 do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação de cibersegurança no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, bem como à revogação do Regulamento (UE) n.º 526/2013 (ato sobre cibersegurança), nos termos da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança. 5. O contratante, tendo em conta que a conclusão da execução do contrato ocorrerá após 01.01.2028, informa que não aceitará qualquer dispositivo que utilize gases fluorados de efeito estufa com um fator de aquecimento global igual ou superior a 1, pois na data da receção da obra de construção não poderá colocar em uso tal dispositivo de acordo com o artigo 13.º, n.º 9, alíneas a) e c) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados de efeito estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014.

Códigos CPV

Construction work for electricity power linesElectrical wiring and fitting workAncillary works for pipelines and cablesOther electrical installation workConstruction supervision servicesEngineering design servicesSurveying servicesSite preparation workBuilding installation workBuilding completion workInstallation services (except software)Architectural, construction, engineering and inspection services

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