França – Construção de edifícios escolares – Marché global de performance pour l'opération de réhabilitation, extension et construction neuve du groupe scolaire et de la crèche CADENAT - PHASE CANDIDATURES
Descrição
Levantamento dos objetivos de desempenho da entidade adjudicante para esta operação, a Sociedade optou pela adjudicação de um contrato global de desempenho conforme as disposições do artigo L. 2173-3 do Código da Contratação Pública. A escolha de tal modalidade de adjudicação conduz ao não-fracionamento do contrato e, de facto, ao recurso a um contrato único. O presente contrato público global de desempenho inclui prestações de: - Conceção e Realização de trabalhos de reabilitação, extensão, construção, e de obras exteriores. - Exploração e manutenção do equipamento, incluindo aquelas que permitem o acompanhamento e o cumprimento das performances. Refere-se à operação de reabilitação, extensão do grupo escolar Cadenat (3 place Cadenat e rue Jobin) e à construção da creche CADENAT rue Jobin - 13003 Marseille. O presente projeto é descrito na nota programática e no "dossier de site" anexados ao Regulamento de Consulta. O montante previsional do contrato é estimado em: 13 000 000 euros HT. Este montante inclui: A conceção; Os trabalhos; A exploração - manutenção. A entidade adjudicante reserva-se o direito, durante o diálogo competitivo, de otimizar, precisar ou modificar a descrição das necessidades. O presente contrato é decomposto em várias fases/partes técnicas da seguinte forma: - Fase 1: Estudos de conceção; - Fase 2: Realização dos trabalhos; - Fase 3: Exploração - Manutenção 60 meses. As eventuais tranças opcionais serão definidas no dossier de consulta das ofertas iniciais. A entidade adjudicante reserva-se, durante a consulta, a possibilidade de criar, modificar ou suprimir uma ou várias tranças opcionais, desde que estas evoluções não constituam uma modificação substancial das condições da consulta ou do objeto do contrato. O presente contrato global de desempenho é adjudicado segundo um procedimento de diálogo competitivo em aplicação do artigo L. 2124-4, R.2161-24 a R.2161-31, L.2171-3, R.2171-2, R.2171-3 do Código da Contratação Pública. Este procedimento é justificado pela natureza específica e complexa da necessidade, que exige um diálogo com os candidatos para definir ou desenvolver uma ou várias soluções aptas a responder às exigências da entidade adjudicante. O desenrolar do procedimento é descrito no Regulamento de Consulta. As modalidades da fase de diálogo são descritas no Regulamento de Consulta. O contrato pode, por princípio, ser concluído com um adjudicatário único ou um agrupamento de empresas. Em caso de constituição de um agrupamento conjunto, o mandatário será solidário dos outros membros do agrupamento. Em caso de constituição de um agrupamento conjunto, no caso de não revestir esta forma no momento do depósito da sua candidatura ou da sua oferta, a entidade adjudicante reserva-se o direito de obrigar o agrupamento adjudicatário a revestir a forma de um agrupamento conjunto com mandatário solidário. Conforme as disposições do artigo R. 2142-26 do código da contratação pública, a composição do agrupamento candidato não pode, por princípio, ser modificada entre a data limite de receção das candidaturas e a assinatura do contrato decorrente do presente procedimento de diálogo competitivo. Qualquer pedido de modificação da composição do agrupamento só poderá ser examinado nos casos estritamente previstos pelo artigo R. 2142-26 do código da contratação pública. Conforme o artigo R. 2142-21 do Código da Contratação Pública, um candidato pode apresentar-se simultaneamente como candidato individual e como membro de um ou vários agrupamentos, ou como membro de vários agrupamentos MAS DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES: A empresa geral (competência trabalhos) e o arquiteto (competência arquitetura) não poderão candidatar-se senão num único grupo. Para as outras prestações/competências, a possibilidade de apresentar uma candidatura como membro de vários agrupamentos aplica-se. A data de notificação mencionada no presente aviso é puramente indicativa.
Códigos CPV
Documentos e envio
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