Polónia – Serviços de sistemas e de apoio – Usługa Asysty Technicznej i Konserwacji (ATiK) Systemu ZSZO wraz z usługami rozwoju
Descrição
1. O objeto do contrato é, em particular: a) a prestação do serviço de assistência técnica e manutenção do Sistema ZSZO pelo período de vigência do contrato, no âmbito do contrato principal; b) a prestação de serviços de desenvolvimento no montante máximo de 1 200 horas-homem, pelo período de vigência do contrato, no âmbito do direito de opção. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o modelo de contrato com os anexos, que constitui o anexo nº 11 ao SWZ. 2. O adjudicante não divide o contrato em partes nem permite a apresentação de propostas parciais: O objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços de Assistência Técnica e Manutenção para o Sistema ZSZO e os serviços de desenvolvimento, não pode ser dividido em partes por razões técnicas, de conveniência e económicas, uma vez que constitui uma unidade coerente. A divisão do contrato em partes poderia levar a dificuldades de coordenação, aumento do risco de prestação inadequada de serviços e ameaça à continuidade do funcionamento do sistema. A natureza integrada do sistema implica que os serviços de suporte devam ser realizados por uma entidade responsável de forma abrangente pelo funcionamento do sistema. A falta de divisão em partes não limita de forma alguma o acesso ao contrato para pequenas e médias empresas, e os executantes que atuam na área abrangida pelo objeto do contrato podem fornecer todos os seus elementos. 3. O adjudicante não exige a realização do contrato por estabelecimentos de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes abrangidos pela disposição do art. 94.º, n.º 1 da Lei de 11 de setembro de 2019 - Lei dos Contratos Públicos (ou seja, D. U. de 2026, n.º 793 com alterações), designada adiante por “lei”. 4. O adjudicante, com base no art. 95.º, n.º 1 da Lei, exige que o Executante (ou subexecutante) contrate, com base num contrato de trabalho, as pessoas que executam o serviço de suporte remoto do tipo CALL CENTER, referido no ponto 5 do Anexo ao Contrato. A execução dessas atividades consiste na prestação de trabalho da forma definida no art. 22.º, § 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (ou seja, D. U. de 2025, n.º 277 com alterações). (Este requisito não se aplica às pessoas singulares que exercem atividade empresarial e aos sócios de sociedades pessoais, que se comprometem a prestar pessoalmente essas atividades em nome da sociedade.) 5. O adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme previsto no art. 214.º, n.º 1, alínea 7 da Lei. 6. O adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 7. O adjudicante não prevê a realização de um leilão eletrónico. 8. O adjudicante não realizou consultas de mercado preliminares antes do início do procedimento. 9. O adjudicante não exige que os executantes apresentem meios de prova materiais. 10. O adjudicante, nos termos do art. 462 e seguintes da Lei, permite a possibilidade de realização do objeto do contrato pelo executante com recurso a subexecutantes. O executante que pretender confiar a execução de parte do contrato a subexecutantes indica na proposta as partes do contrato cuja execução pretende confiar a subexecutantes, bem como os nomes dos subexecutantes potenciais, se já forem conhecidos. 11. Justificação da aplicação do critério de preço 80% - Os requisitos de qualidade, referidos no art. 246.º, n.º 2 da Lei, o adjudicante descreveu em detalhe no modelo de Contrato com os anexos.
Códigos CPV
Documentos e envio
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