Hungria – Substâncias químicas inorgânicas de base – Vegyi anyag beszerzése - DBR
Descrição
Aquisições de contratos de quadro para a remoção de fósforo e sulfeto de hidrogênio na purificação de águas residuais, a remoção de arsénio no tratamento de água potável, e a aquisição de solução de cloreto de ferro (III) e de um químico para a prevenção de entupimento e remoção de fosfato para a Debreceni Vízmű Zrt. 1) Este procedimento visa a criação do DBR. Devido ao valor estimado do procedimento, a Parte II do Kbt. será aplicada, conforme os artigos 106-107 do Kbt., ou seja, as regras do procedimento de aquisição pública para a criação (primeira fase, fase de participação) e implementação (segunda fase, fase de oferta) do sistema de aquisição dinâmica (DBR). Para a inclusão no DBR, o solicitante de proposta aplicará as regras da fase de participação do procedimento de convite e as regras da fase de oferta do procedimento de convite para as aquisições no DBR, com as devidas exceções para o DBR. [Artigo 107. § (1)-(2)]. Chamamos a atenção dos participantes para o fato de que, na primeira fase de participação do DBR, os participantes não podem fazer uma oferta! 2) O solicitante de proposta define 2 categorias (partes) na fase de participação atual do DBR. 1. categoria (parte): Aquisição de solução de cloreto de ferro (III). 2. categoria (parte): Aquisição de químico para prevenção de entupimento. 2) O período de validade do DBR: 36 meses a partir da criação do DBR. Regras para inscrição 3) Durante o período de validade do DBR, qualquer operador econômico (participante) pode solicitar a inclusão no sistema a qualquer momento, desde que não esteja sujeito a razões de exclusão, atenda aos requisitos de adequação e apresente uma inscrição de participação conforme os documentos de aquisição. A inclusão no DBR requer a apresentação da inscrição de participação conforme os documentos de aquisição, a comprovação prévia do cumprimento dos requisitos de adequação e a ausência de razões de exclusão. 4) A possibilidade de adesão ao DBR - mediante a apresentação de uma inscrição de participação conforme os documentos de aquisição - é contínua, e na segunda fase de oferta, todos os participantes atualmente incluídos no DBR podem fazer uma oferta. A) As inscrições de participação podem ser apresentadas durante a primeira fase de participação do DBR até a data limite de participação. B) Após o término da data limite de participação na primeira fase de participação do DBR, ainda é possível aderir (apresentar uma inscrição de participação) ao DBR já estabelecido durante todo o seu período de validade. 5) Portanto, os operadores econômicos que não apresentaram suas inscrições de participação no DBR até o término da primeira fase de participação, podem fazê-lo a qualquer momento durante todo o período de validade do DBR, após o envio do resumo da primeira fase de participação. No caso de inscrição de participação após o envio do resumo, ainda é necessário apresentar todos os documentos obrigatórios conforme a convocação de participação e a documentação de participação. Após a apresentação de uma inscrição de participação válida, os participantes posteriores serão incluídos no DBR e apenas após a inclusão terão o direito de participar da segunda fase de oferta. 6) Chamamos a atenção dos participantes para o fato de que, se apresentarem suas inscrições de participação após o término da data limite para a criação do DBR, mas antes do envio do resumo, suas inscrições de participação serão consideradas atrasadas nesta fase de avaliação. Nesse caso, as disposições do ponto 5) acima se aplicam. Para atender às necessidades concretas de aquisição, o solicitante de proposta envia a convocação de oferta apenas para os operadores econômicos que foram incluídos no DBR. Se um participante apresentar sua inscrição de participação após a criação do DBR e o solicitante de proposta ainda não tiver avaliado a inscrição antes do envio da convocação de oferta, o solicitante de proposta não enviará a convocação de oferta para esse participante. 7) Na primeira fase de participação do DBR, destinada à criação do DBR, os participantes devem declarar previamente seu cumprimento dos requisitos mínimos de adequação na seção "alfa" do Capítulo IV do EEKD. Não é necessário anexar as comprovações exigidas dentro dos requisitos mínimos de adequação na inscrição de participação; elas devem ser apresentadas na segunda fase de oferta, conforme solicitado pelo solicitante de proposta no artigo 69. § (4) do Kbt. 8) Chamamos a atenção dos participantes para o fato de que, na primeira fase de participação atual do DBR, os participantes não podem fazer uma oferta! 9) Na segunda fase de oferta do DBR, o solicitante de proposta avaliará as ofertas com base no menor preço, conforme o artigo 76. § (2) do Kbt., letra a), considerando que os documentos de aquisição e as descrições técnicas da segunda fase de oferta, bem como os projetos de contrato, especificam claramente os requisitos de qualidade e técnicos esperados, e que, se as condições especificadas no projeto de contrato, enviado simultaneamente com a convocação de oferta, forem atendidas, o produto atenderá às necessidades do solicitante de proposta e outras características de qualidade e técnicas não influenciarão a seleção da oferta economicamente mais vantajosa. Outros requisitos relacionados ao preço da oferta serão definidos pelo solicitante de proposta na fase de oferta. 10) O solicitante de proposta não define um valor de quadro neste procedimento.
Códigos CPV
Documentos e envio
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