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Polónia – Serviços de centros de dia – „Świadczenie usług opiekuńczych i specjalistycznych usług opiekuńczych”

Miejski Ośrodek Pomocy SpołecznejPolôniaPublicado em 07 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

1. OBJETO DO CONTRATO 1.1. O objeto do contrato abrange a prestação de serviços de assistência e serviços de assistência especializada. 1.2. A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 1.3. O contrato foi dividido em duas (2) partes: a) parte 1 – Prestação de serviços de assistência; b) parte 2 – Prestação de serviços de assistência especializada. 2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. O prazo de execução do contrato para todas as partes do contrato é: de 01.01.2027 a 31.12.2027. 3. CONTRATOS, A QUE SE REFERE O ART. 214, N.º 1, ALÍNEA 7) DA LEI DO PZP O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos nos termos do art. 214, n.º 1, alínea 7) da Lei do PZP, consistindo na repetição de serviços semelhantes. 4. EXECUTANTES A CONCORRER JUNTAMENTE À ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO 4.1. Os executantes podem concorrer conjuntamente à adjudicação do contrato público. Nesse caso, os executantes que concorrem conjuntamente estão obrigados a constituir um mandatário para os representar no procedimento ou a representá-los no procedimento e a celebrar o contrato relativo ao objeto do contrato público. Toda a correspondência será conduzida pelo adjudicante exclusivamente com o mandatário. 4.2. A condição relativa à autorização para a realização de uma atividade económica ou profissional específica, a que se refere o art. 112, n.º 2, alínea 2) da Lei do PZP (se formulada), será cumprida se pelo menos um dos executantes que concorrem conjuntamente à adjudicação do contrato possuir autorização para a realização de uma atividade económica ou profissional específica e realizar os serviços para cuja realização essas autorizações são exigidas. 4.3. No que diz respeito às condições relativas à formação, qualificações profissionais ou experiência, os executantes que concorrem conjuntamente à adjudicação do contrato podem basear-se nas capacidades daqueles executantes que realizem os serviços para cuja realização essas capacidades são exigidas. 4.4. No caso a que se refere o Capítulo I, n.º 4, alínea 4.2. (se formulada) e alínea 4.3. do SWZ, os executantes que concorrem conjuntamente à adjudicação do contrato juntam à oferta a declaração correspondente, da qual conste quais serviços serão realizados por cada um dos executantes. 5. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS RECOLHIDOS PELO ADJUDICANTE NO DECORRER DO PROCEDIMENTO A descrição detalhada foi incluída no Capítulo I, n.º 17. do SWZ. 6. REQUISITOS RELATIVOS À GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O executante está obrigado, antes da celebração do contrato, a prestar garantia de execução do contrato no montante de 5% do preço total indicado na oferta. O executante presta a garantia separadamente para cada uma das partes, em que a sua oferta foi considerada a mais vantajosa. Informações detalhadas sobre a comunicação estão incluídas no Capítulo VIII do SWZ.

Códigos CPV

Daycare servicesWelfare services for the elderlyWelfare services for the handicappedWelfare services for children and young peopleWelfare services not delivered through residential institutions

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