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França – Serviços relativos a resíduos e lixos – Déchets DIB (Déchets industriels solides banals), papiers, cartons et destruction d’archives confidentielles ou non de la RATP (collecte, stockage, traitement et valorisation)

RATPFrançaPublicado em 05 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O presente contrato é um acordo-quadro, do tipo acordo-quadro a encomendas mono-atribuidor, sem mínimo e com máximo. O montante total máximo do contrato é o montante total máximo estimado sobre a duração total máxima indicada no BPU aumentado em 25%. O presente contrato tem por objeto as prestações (descritas no CCTP em anexo) de armazenamento, recolha, tratamento e valorização dos DIB (Resíduos Industriais Sólidos Banais), papéis e cartões e destruição de arquivos confidenciais ou não. Definição: O resíduo industrial banal, acrónimo DIB, define o conjunto dos resíduos em mistura não inertes e não perigosos produzidos pelas atividades habituais de um profissional. Para os sítios sob gestão RATP, à exceção dos resíduos de origem doméstica, e dos resíduos metálicos ou não, os resíduos objeto do contrato compreendem: • Os resíduos industriais banais sólidos tais como madeira, embalagens de toda a natureza (não sujas), borrachas armadas e não armadas, vidro, etc., • Os papéis cartões produzidos nos sítios RATP (fora dos sítios terciários sob gestão RRE OU URBAN STATION) • Os arquivos da empresa chegados à data de destruição. Por arquivos, entende-se o conjunto dos documentos, quaisquer que sejam a sua data, o seu local de conservação, a sua forma e o seu suporte, produzidos ou recebidos pelos serviços da RATP no âmbito da sua atividade. Os suportes de conservação destes documentos são, nomeadamente, papel, CDs Rom, DVDs Rom, filmes, negativos fotográficos. Para os estabelecimentos terciários da RATP geridos por RATP REAL ESTATE a natureza dos resíduos a recolher recai: • Unicamente sobre os DIB. Para os estabelecimentos terciários de URBAN STATION a natureza dos resíduos a recolher recai sobre: • Os DIB, • Os papéis cartões e/ou recolha seletiva • O vidro • Os biodéjetos. 1.1 Consistência das prestações O contrato compreende a recolha, o armazenamento, tratamento e valorização dos resíduos, gerados pela atividade terciária e industrial da RATP ou RRE ou URBAN STATION ou RSI. O contrato compreende a execução dos tipos de prestações mencionadas a seguir: • Aluguer e esvaziamento de contentores de pequena e média capacidade; • Aluguer e levantamento com troca de contentores de grande capacidade; • Aluguer, colocação e levantamento e reposição de contentores-« amassadores » (compactadores); • Recolha deixando um local limpo onde o contentor (ou bidão, garrafa…) foi pré-levado; • Esvaziamento por camiões de contentores de lixo; • Recolha de resíduos em sacos plásticos (assimilada ao levantamento manual); • Levantamento e a destruição de arquivos (com para alguns, um certificado de destruição) confidenciais ou não; • Transporte dos resíduos enumerados no artigo 1 « Natureza dos resíduos », num centro de tratamento agraciado e autorizado; • Valorização destes resíduos.

Códigos CPV

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