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Polónia – Serviços de segurança – Ochrona terenu, obiektów i mienia w Wojskowym Instytucie Technicznym Uzbrojenia oraz w wybranych obiektach Centralnego Wojskowego Ośrodka Metrologii

Wojskowy Instytut Techniczny UzbrojeniaPolôniaPublicado em 20 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

1. O objeto do contrato é a execução do serviço de proteção de terrenos, instalações e bens no Instituto Militar de Tecnologia de Armamento e em instalações selecionadas do Centro Militar de Metrologia, no âmbito: 1) Proteção permanente do terreno, instalações e bens do Instituto Militar de Tecnologia de Armamento (doravante designado por IMTA) no complexo principal em Zielonce (voivodia da Mazóvia), OBD IMTA em Stalowa Wola (voivodia da Subcarpácia) e Drawsko Pomorskie (voivodia da Pomerânia Ocidental), bem como em instalações selecionadas do Centro Militar de Metrologia em Zielonce (doravante designado por CMM); 2) Proteção temporária do terreno, instalações e bens do IMTA e escolta de bens (nomeadamente armamento, munições, materiais explosivos ou outros materiais perigosos) em todas as instalações do IMTA e nas instalações indicadas em território da RP, bem como escolta de materiais não públicos com cláusula de "Secreto" incluída de/para a instalação do IMTA em Zielonce e nas instalações indicadas em território da RP, a pedido do Adjudicante, bem como o uso de veículos do Contratante – para o transporte de funcionários da Formação Especial de Proteção Armada (FEPA); 3) Entrega de pessoas detidas durante a execução de tarefas de proteção à Polícia ou à Gendarmaria Militar; 4) Colaboração com a Gendarmaria Militar e a Polícia, de acordo com as disposições estabelecidas em regulamentos separados; 5) Execução de outras tarefas definidas para a FEPA no Plano de Proteção do IMTA, Plano de Proteção de Informações Não Públicas do IMTA, Plano de Proteção Contra Incêndios do IMTA. 6) Proteção, com base nos planos de proteção disponíveis para o Adjudicante, do terreno, instalações e bens do IMTA e CMM após a mobilização, introdução do estado de sítio ou durante a guerra. 7) Serviço diário, em todas as instalações sujeitas a proteção, de sistemas técnicos que suportam a proteção física, incluindo o Sistema de Televisão de Vigilância (STV), Sistema de Sinalização de Intrusão e Ataque (SSIA), Sistema de Controlo de Acesso (SCA) e Sistema de Sinalização de Incêndio (SSI) instalados, explorados e conservados pelo Adjudicante. 8) Entrega de pessoas detidas durante a execução de tarefas de proteção à Polícia, Gendarmaria Militar ou outros órgãos competentes. 9) Execução de ações de proteção previstas no "Plano de Proteção de Informações Não Públicas" do Adjudicante, na parte relativa aos procedimentos de tratamento de materiais não públicos com cláusula "Secreto" em caso de introdução de estado de emergência. 2. As tarefas específicas e o modo de operação da FEPA serão definidos na "Instrução de Proteção por parte da FEPA das Instalações do IMTA e CMM". 3. Os requisitos e a descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo o âmbito dos direitos e obrigações relacionados com a execução do contrato, bem como o modo de documentação do emprego por contrato de trabalho, os direitos do Adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento deste requisito foram definidos em: 1) Requisitos técnicos para a execução do serviço no âmbito da proteção de terrenos, instalações e bens no Instituto Militar de Tecnologia de Armamento e em instalações selecionadas do Centro Militar de Metrologia, 2) Disposições projetadas do contrato. 4. A Especificação das Condições do Contrato, juntamente com os restantes documentos do contrato, o Adjudicante transmitirá aos Convidados para a apresentação de propostas de Contratantes que cumpram as condições definidas no anúncio. Subcontratação: O Adjudicante não consente na atribuição a subcontratantes da execução das partes-chave do serviço, ou seja: 1) proteção permanente e temporária do terreno, instalações e bens do IMTA e CMM; 2) escolta de bens do IMTA; 3) escolta de materiais não públicos com cláusula até "Secreto" incluída; 4) utilização de veículos do Contratante – para o transporte de funcionários da FEPA. O Adjudicante reserva o dever de execução pessoal das partes-chave do contrato, ou seja, executar as partes-chave do serviço através dos seus próprios funcionários. O acima mencionado está condicionado pela especificidade do contrato, que exige o envolvimento direto do contratante.

Códigos CPV

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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