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França – Aeronaves não pilotadas – Acquisition D’une cAPaciTé initiale de drone d’appui dans la profondeur, de Maintien en Condition Opérationnelle (MCO) et de prestations associées (ADAPT)

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 14 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

É especificado que a data e hora limites para a entrega dos envelopes é fixada para 15/05/2026 às 14H30 (hora de Paris). Aqueles inscritos na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um contrato de defesa e segurança. O acordo-cadre inclui um único lote.

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Trata-se de um acordo-cadre que compreende:

- Uma parte fixa, incluindo uma tranche firme;

- Uma parte de ordens de compra;

- Uma parte provisória.

Trata-se de um acordo-cadre mono-atribuidor. Identificador interno: 2026.99.0018

A procedura é acelerada: não

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Principais características da procedura:

O presente projeto de acordo-cadre está sujeito à procedura com negociação. Um candidato que fizer uma declaração falsa poderá ser sancionado ao abrigo do artigo 441-1 do código penal por falsificação e uso de falsificação. O presente aviso de mercado refere-se apenas à fase de candidatura. O Dossier de Consultation des Entreprises (DCE) estará acessível no PLACE (https://www.marches-publics.gouv.fr) para os candidatos que forem admitidos a apresentar uma oferta.

MODALIDADES DE TRANSMISSÃO DOS ENVELOPES:

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Os envelopes não devem ser depositados no endereço funcional indicado na rubrica 8.1. Deve ser transmitido no PLACE (https://www.marches-publics.gouv.fr) seguindo as instruções do documento "Modalidades de transmissão dos envelopes" disponível em https://armement.defense.gouv.fr/achats-darmement/documentation-et-referentiels-pour-les-achats/modalites-de-transmission-des-plis. A presente consulta é acessível no PLACE através da seguinte referência: 2026990018. Em caso de dificuldades para aceder a este ficheiro, as informações poderão ser obtidas no endereço indicado na rubrica 8.1. Uma cópia de segurança poderá ser enviada, para o endereço indicado na rubrica 8.1 para os envios por via postal ou para o seguinte endereço para os envios por estafeta ou portador: 66 rue de la Porte d'Issy 75015 PARIS França. A envelope contendo a cópia de segurança indicará o objeto e o número da procedura. Atenção, para cada etapa da procedura (etapa de candidatura e etapa de oferta), os candidatos e licitantes aplicam o mesmo modo de transmissão a todos os documentos que transmitem ao adjudicante. É lembrado que cada candidato é responsável pelo meio de envio do seu envelope. Nenhum envelope depositado (caso da transmissão eletrónica) ou recebido (caso da receção por via postal para o único envelope de segurança) ou entregue (caso do depósito por estafeta ou portador para o único envelope de segurança) após a data e hora limites mencionadas na rubrica 5.1.12 será considerado.

GROUPEMENT:

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Forma de groupement: a forma do groupement não é imposta. Os candidatos devem indicar se se apresentam sozinhos ou em groupement. Se o candidato se apresentar sob a forma de um groupement conjunto, o mandatário será solidário, para a execução do acordo-cadre, de cada um dos membros do groupement para as suas obrigações contratuais em relação ao adjudicante. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo-cadre várias propostas agindo ao mesmo tempo:

1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários groupements;

2. em qualidade de membros de vários groupements.

Tipo de modificação autorizada: A composição dos groupements não pode ser modificada entre a candidatura e a apresentação da oferta. Sem prejuízo das disposições acima, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP (Código da Comanda Pública).

DOCUMENTOS A APRESENTAR:

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A apresentação de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 5.1.9 é obrigatória. A ausência de um destes elementos/documentos é sancionada pelo rejeição da candidatura do operador económico ou do groupement. Os documentos apresentados em apoio às candidaturas noutra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé.

OPERADORES DOS PAÍSES TERCEIROS À UE OU EEE:

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Conforme o artigo R 2342-7 do código da comanda pública, a presente procedura não é aberta aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. A procedura permanece aberta aos subcontratantes (subcontratados ou subcontratantes não apresentando um carácter de subcontratados) dos países terceiros.

SIGNATURA DOS DOCUMENTOS:

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Descrição: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de uma assinatura devem ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, o candidato deve fornecer todo o documento que ateste da capacidade do signatário a comprometer a sociedade.

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No que diz respeito aos ficheiros eletrónicos, um ficheiro .zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. « Modalidades de transmissão dos envelopes » na rubrica 2.1).

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Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do groupement deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (eletrónica) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas.

Códigos CPV

Non-piloted aircraftAircraft or spacecraft equipment, trainers, simulators and associated partsRepair, maintenance and associated services related to aircraft and other equipmentIntelligence, surveillance, target acquisition and reconnaissanceMilitary electronic systems

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