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Polónia – Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica – Usługa przewozu osób z niepełnosprawnościami na terenie Gminy Miejskiej Kraków

Gmina Miejska Kraków - Urząd Miasta KrakowaPolôniaPublicado em 13 de out. de 2026
12 dias restantes

Descrição

1. Nome do contrato: „Serviço de transporte de pessoas com deficiência no território da Cidade de Cracóvia”. 2. O objeto do contrato é o transporte de pessoas com deficiência residentes no território da Cidade de Cracóvia, de acordo com as regras estabelecidas no modelo de contrato e nos anexos a ele (em particular, no anexo n.º 2 ao modelo de contrato, ou seja, no regulamento de transporte de pessoas com deficiência). O transporte é realizado exclusivamente no território da Cidade de Cracóvia. O âmbito do transporte a realizar prevê-se em cerca de 816 000 quilómetros de transporte, dos quais: - ano de 2026 – 34 000 quilómetros de transporte, - ano de 2027 – 408 000 quilómetros de transporte, - ano de 2028 – 374 000 quilómetros de transporte. Entende-se por transporte a viagem com pelo menos uma pessoa com deficiência habilitada. 3. O executante está obrigado a possuir e manter, durante todo o período de execução do objeto do contrato, um seguro de responsabilidade civil adequado no âmbito da atividade desenvolvida relacionada com o objeto do contrato, no valor do seguro de pelo menos 600 000,00 zł, que será apresentado na celebração do contrato. 4. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o modelo de contrato com os anexos que constituem o anexo n.º 12 ao SWZ. O adjudicante não admite a apresentação de propostas parciais, a justificação da falta de divisão do contrato em partes foi indicada no ponto 3.6. do SWZ. 5. O adjudicante não exige a execução do contrato por estabelecimentos de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes abrangidos pela disposição do art. 94.º, n.º 1, de 11 de setembro de 2019 – Lei dos Contratos Públicos (ou seja, J. U. de 2026, pos. 793, com alterações posteriores), designada adiante por “lei”. 6. O adjudicante, nos termos do art. 95.º, n.º 1, da lei, exige o emprego, durante todo o período de execução do objeto do contrato, com base num contrato de trabalho, pelo executante (ou subcontratante) de pelo menos duas pessoas em funções de coordenação e despacho. A execução destas funções consiste em prestar trabalho da forma definida no art. 22.º, n.º 1, da lei de 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho (ou seja, J. U. de 2026, pos. 1245). As pessoas empregadas em funções de coordenação e despacho devem ter um conhecimento de polaco pelo menos comunicativo. Nota! Esta exigência não se aplica aos candidatos: pessoas singulares que exerçam atividade económica, que se comprometem a prestar pessoalmente os serviços acima referidos, bem como sócios de sociedades pessoais, que se comprometem a prestar pessoalmente esses serviços em nome da sociedade. 7. O adjudicante prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, conforme o art. 214.º, n.º 1, ponto 7, da lei, no valor não superior a 120% do valor do contrato principal. Estes contratos consistirão na repetição de serviços semelhantes aos descritos neste procedimento no modelo de contrato e nos anexos a ele. As condições em que serão adjudicados os referidos contratos corresponderão às condições definidas neste procedimento no modelo de contrato e nos anexos a ele, sendo que as condições de participação no procedimento serão limitadas de forma relevante ao âmbito do contrato repetido. Em consequência, o adjudicante, ao fixar o valor deste contrato, teve em conta o valor dos contratos, conforme o art. 214.º, n.º 1, ponto 7, da lei, no valor de: 9 204 480,00 zł líquido. Nota! O valor estimado do contrato indicado no ponto 2.1.3. do anúncio inclui o valor dos contratos previstos, conforme o art. 214.º, n.º 1, ponto 7, da lei, no valor de 9 204 480,00 zł líquido. 8. O adjudicante não exige dos executantes a apresentação de meios de prova materiais. 9. O adjudicante não prevê a realização de um leilão eletrónico. 10. Antes de iniciar o procedimento, o adjudicante realizou consultas de mercado preliminares. 11. O adjudicante, no âmbito definido pelo art. 462 e seguintes da lei, admite a possibilidade de execução do objeto do contrato pelo executante com recurso a subcontratantes. O executante que pretender confiar a execução de parte do contrato a subcontratantes, indica na proposta as partes do contrato, cuja execução pretende confiar a subcontratantes, bem como indica os nomes dos eventuais subcontratantes, se já forem conhecidos. 12. O adjudicante não exige a apresentação de um catálogo eletrónico, nos termos do art. 93.º da lei. 13. A justificação da aplicação do critério de preço 100% foi indicada no ponto 3.16 do SWZ. 14. Nota! A descrição correta da posição intitulada "catálogo eletrónico" no ponto 5.1.12. do anúncio é: O adjudicante não exige a apresentação de um catálogo eletrónico, nos termos do art. 93.º da lei. 15. O adjudicante indicou no ponto 5.1.12. do anúncio o prazo correto para a apresentação de propostas e a abertura de propostas, sem a indicação "+02:00" imposta pelo sistema.

Códigos CPV

Special-purpose road passenger-transport services

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