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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de concessão de crédito – Zaciągnięcie kredytu długoterminowego

GMINA NOWA SARZYNAPolôniaPublicado em 06 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é: 1) no âmbito do contrato básico (âmbito garantido): Contratação de um empréstimo a longo prazo no valor de 3 360 000,00 zł, destinado ao pagamento de obrigações anteriormente contratadas e ao financiamento do défice. 2) no âmbito do contrato abrangido pelo direito de opção (âmbito abrangido pelo direito de opção): Contratação de um empréstimo a longo prazo, no valor máximo de 3 150 000,00 zł, destinado ao financiamento do défice. Informações sobre a opção a) O adjudicante prevê a possibilidade de utilizar, durante a execução do contrato, a opção referida no artigo 441, n.º 1, da Lei Pzp, no âmbito descrito no ponto 1, alínea 2, até 31.12.2026, b) o exercício do direito de opção ocorre a pedido do adjudicante, sendo que o adjudicante não está obrigado a utilizar o montante total definido no âmbito da opção, c) regras de execução do direito de opção: - o exercício do direito de opção ocorre mediante a entrega ao prestador de um pedido escrito (disposição de pagamento do empréstimo), que constitui uma declaração de vontade do adjudicante para a utilização do montante especificado nesse pedido no âmbito do direito de opção, - os pedidos podem ser apresentados várias vezes, sendo que a soma dos montantes resultantes de todos os pedidos apresentados não pode exceder o valor máximo do empréstimo definido no âmbito do direito de opção, - o pagamento dos fundos do empréstimo no âmbito da opção só ocorrerá após a constituição, pelo adjudicante, das garantias de empréstimo exigidas, - em caso de falta de constituição de garantias, o prestador está autorizado a suspender o pagamento dos fundos até que o adjudicante cumpra essa condição, d) as disposições do contrato relativas ao objeto do contrato abrangido pelo contrato básico aplicam-se de forma adequada ao objeto do contrato abrangido pelo direito de opção, e) o exercício do direito de opção não é obrigatório. A não utilização da opção pelo adjudicante não requer a indicação de razões e não acarreta responsabilidade por danos ao adjudicante, nem constitui incumprimento do contrato, f) o direito de opção pode ser exercido pelo adjudicante através da apresentação de pedidos (disposições de pagamento do empréstimo) até 31.12.2026, inclusive. Para manter o direito de utilizar a opção, é decisiva a data de entrega do pedido (disposição de pagamento do empréstimo) ao prestador. Após 31.12.2026, o adjudicante perde o direito de apresentar novos pedidos no âmbito do direito de opção. O pagamento dos fundos será efetuado de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Para efeitos de cálculo do preço da oferta, presume-se que o empréstimo no âmbito do direito de opção será utilizado na totalidade de 3 150 000,00 zł. Esta presunção serve exclusivamente para fins de comparação e avaliação das ofertas e não implica a obrigação do adjudicante de utilizar o direito de opção na totalidade. ATENÇÃO! No cálculo do preço do empréstimo, aplica-se o princípio estabelecido no anexo n.º 9 ao SWZ. Este princípio serve exclusivamente para fins de cálculo e comparação dos preços das ofertas. Durante o período de execução do contrato, as taxas de juros serão calculadas de acordo com o montante real utilizado e não pago do capital, bem como com o período real de utilização do capital, de acordo com as regras estabelecidas no contrato. 2. O reembolso do empréstimo será efetuado em prestações, tendo em conta o calendário de reembolso do empréstimo exigido pelo adjudicante. Forma de reembolso: 1) âmbito garantido: ano de 2035: montante de 3 360 000 zł - 12 prestações mensais de capital no valor de 280 000,00 zł. 2) âmbito abrangido pelo direito de opção: ano de 2035: montante do empréstimo ativado no âmbito do direito de opção até 960 000,00 zł será reembolsado em 2035 em 12 prestações mensais iguais de capital; ano de 2036: montante do empréstimo ativado no âmbito do direito de opção acima de 960 000,00 zł, até o valor máximo de 2 190 000,00 zł, será reembolsado em 2036 em 12 prestações mensais iguais de capital. Prazo de vencimento das prestações individuais: último dia do mês. O adjudicante reserva-se o direito de reembolsar antecipadamente a totalidade ou parte do capital do empréstimo, antes do prazo estabelecido no calendário de reembolsos, sem incorrer em custos adicionais, comissões, taxas ou compensações. Em caso de reembolso antecipado de parte do capital, as taxas de juros serão calculadas exclusivamente sobre o montante real utilizado e não reembolsado do empréstimo, pelo período real de utilização do capital. O adjudicante permite a possibilidade de alteração dos prazos de reembolso de parte do capital do empréstimo, caso o reembolso nos prazos estabelecidos no calendário de reembolsos implique o incumprimento da relação referida no artigo 243 da Lei de Finanças Públicas. A alteração dos prazos de reembolso requer um pedido do adjudicante, com justificação, apresentado no máximo 7 dias úteis antes do prazo de reembolso da prestação em causa, aceitação do prestador e celebração de um anexo ao contrato. A alteração dos prazos de reembolso não pode aumentar a margem do prestador, nem acarreta o cálculo de comissões, taxas ou outros custos adicionais. As taxas de juros serão calculadas de acordo com as regras estabelecidas no contrato, tendo em conta o período real de utilização do capital. 3. As tax

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