Polónia – Placas de sinalização rodoviária – RDW we Włodawie. Dostawa znaków, elementów oznakowania, urządzeń bezpieczeństwa ruchu drogowego
Descrição
Objeto do contrato: Fornecimento de sinais, elementos de sinalização, dispositivos de segurança de tráfego rodoviário.
2. Âmbito do contrato inclui: O contrato inclui o fornecimento de elementos de sinalização vertical (sinais: de advertência, de proibição e de obrigação, informativos, de direção e de localidade, suplementares e placas para sinais rodoviários) e dispositivos de segurança de tráfego rodoviário utilizados em estradas regionais, conforme o conjunto de sinais. O contrato deve ser entregue na sede do Distrito de Estradas Regionais em Włodawa, ul. Lubelska 60, 22-200 Włodawa.
1) Os sinais e placas rodoviários devem ser feitos de chapas de aço galvanizado a fogo com uma espessura mínima de 1,25 mm.
2) Os postes para sinais devem ser feitos de tubos de aço (diâmetro externo 60 mm) galvanizados, com uma espessura mínima de parede de 2,9 - 3,2 mm com parafusos fixados na parte inferior do poste e equipados com uma cobertura plástica para proteger a entrada de água no seu interior. O contratante permite o uso de postes sem parafusos fixados, em vez de parafusos colocados nos orifícios da parte inferior do poste.
3) No sinal (parte traseira) deve estar presente a característica que define o período de duração da manutenção da refletividade do filme.
4) Perfis para fixação de suportes localizados na parte traseira do painel dos sinais.
5) As costas dos sinais e placas rodoviárias devem ser protegidas com tinta cinza, não refletiva.
6) As bordas dos sinais e placas rodoviárias devem ser dobradas duas vezes.
7) Todos os sinais e placas para sinais devem estar equipados com um conjunto de elementos de fixação (o custo dos suportes deve ser incluído no preço da sinalização).
8) Garantia para os filmes refletivos utilizados nos sinais rodoviários: período mínimo de 7 anos de manutenção da refletividade do tipo 1, período de 10 anos de manutenção dos parâmetros de refletividade do tipo 2, e garantia para o painel do sinal: mínimo de 7 anos.
9) A garantia para os dispositivos de segurança de tráfego rodoviário é de pelo menos 24 meses (a garantia não cobre danos mecânicos).
10) A garantia de durabilidade dos postes de direção U-1a e U-1b é de pelo menos 24 meses a partir da data de entrega (a garantia não cobre danos mecânicos) ou conforme a oferta apresentada.
11) Os sinais rodoviários, placas para sinais e postes de direção devem estar limpos, lisos, sem riscos, bolhas e depressões.
12) A entrega deve ser feita em uma variedade e quantidade conforme o formulário de preços.
13) Todos os sinais, placas para sinais, postes de direção U-1a e U-1b e dispositivos de segurança de tráfego rodoviário devem ser feitos de acordo com: a) Regulamento do Ministro das Infraestruturas de 3 de julho de 2003 sobre os requisitos técnicos detalhados para sinais e sinais rodoviários e dispositivos de segurança de tráfego rodoviário e as condições de sua colocação nas estradas (i.e. J. U. de 2019, pos. 2311 com alterações subsequentes).
14) Todos os sinais e dispositivos de segurança de tráfego rodoviário devem ser fabricados em 2026 e marcados com a data de fabricação. a) Isso não se aplica a elementos refletivos para capas de ferro, nas cores branca e vermelha, bem como na cor, cujas datas de fabricação podem ser anteriores a 2026.
3. O transportador do objeto do contrato será fornecido pelo Contratante.
4. O descarregamento dos sinais será fornecido pelo Contratante. O Contratante concordará por telefone com pelo menos um dia de antecedência a data de entrega, para garantir a possibilidade de descarregamento e recebimento dos sinais entregues pelos funcionários do RDW em Włodawa.
5. As entregas questionadas em termos de qualidade serão deixadas à disposição do Contratante. O Contratante compromete-se a remover o material defeituoso por conta própria e a fornecer dispositivos livres de defeitos no prazo de 7 dias a partir da data em que o Contratante notificar esse fato.
6. O Contratante anexará a todos os elementos ao protocolo de recebimento: a) Garantia do produto, b) Aprovação técnica ou avaliação técnica nacional, emitida por uma entidade autorizada, juntamente com a declaração de propriedades úteis.
7. O Contratante transferirá os documentos mencionados à pessoa responsável pela execução do contrato pelo Contratante, no prazo máximo de 5 dias a partir da data de realização da entrega. A apresentação dos documentos mencionados constituirá a base para a elaboração dos protocolos de recebimento da entrega, condicionando a emissão da fatura pelo Contratante.
8. O objeto do contrato foi descrito de acordo com o art. 101, par. 1, ponto 2 e par. 3, da Lei PZP. O Contratante permite soluções equivalentes às descritas, desde que o Contratante demonstre na oferta, especialmente por meio de meios de prova relevantes, conforme os arts. 104-107, que as soluções propostas atendem, em igual medida, aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato.
9. Será considerada uma solução equivalente a oferta para fornecimento de elementos de sinalização feitos utilizando tecnologia, materiais e equipamentos diferentes dos especificados na descrição do objeto do contrato, desde que seus parâmetros não sejam piores do que os especificados na descrição do objeto do contrato.
10. O Contratante não permite a possibilidade de apresentação de ofertas parciais. O Contratante desistiu de dividir o contrato em partes devido ao pequeno escopo da entrega. A divisão do contrato resultará em uma redução adicional do escopo da entrega, o que pode afetar negativamente os custos de entrega e, consequentemente, o preço da oferta. Além disso, existe o risco de que os Contratantes não apresentem nenhuma oferta devido ao pequeno escopo das possíveis entregas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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