Finlândia – Electricidade – Keravan Energia Oy:n ja Sipoon Energia Oy:n verkonhaltijan häviösähkön toimitus 2027-2029
Descrição
Objeto do contrato é o fornecimento físico aberto de energia elétrica perdida da rede da Keravan Energia Oy e da Sipoon Energia Oy. A quantidade de energia perdida é baseada na série horária de energia perdida medida pelo operador da rede (em anexo, a série de energia perdida). O volume anual de energia perdida do comprador é de aproximadamente 17 GWh. O contrato de aquisição de energia perdida será feito por um período de fornecimento definido, de 1.1.2027 a 31.12.2029. O contrato será feito separadamente para ambos os operadores da rede. O preço da oferta é fornecido como um preço total fixo (preço médio) para todo o período de fornecimento, incluindo a média dos preços dos contratos futuros de energia do sistema no mercado de futuros de energia da Euronext Nord Pool (Euronext Nord Pool Power Futures) (NSBY-27, NSBY-28 e NSBY-29), a média dos preços dos produtos de preço regional correspondentes (HLBY-27, HLBY-28 e HLBY-29) e a margem. A margem inclui todos os custos do fornecedor, como custos de perfil, previsão, negociação, pagamento, taxas de Datahub, custos administrativos do fornecedor e a taxa de volume de produção e consumo da Fingrid Oy (no momento da oferta) e o seguro do fornecedor. Se a taxa de volume de produção e consumo da Fingrid Oy mudar (aumentar ou diminuir), isso será levado em consideração de acordo com seus efeitos. O preço da oferta é fornecido com base nos preços de decisão de quinta-feira, 9.9.2026. O preço total deve ser fornecido sem IVA (IVA 0%) na forma de EUR/MWh. Não deve haver uma taxa mensal fixa (EUR/mês). O preço da oferta é baseado na série de energia perdida anexada a este pedido de proposta, por operador da rede. O preço final do contrato será determinado pelo nível de preço de mercado no momento da celebração do contrato. A vinculação do preço deve ser indicada na proposta. De acordo com a prática jurídica, a aquisição de energia perdida é uma aquisição de energia relacionada ao fornecimento de energia, conforme previsto no artigo 6, parágrafo 6, da Lei de Contratação Pública de Setores Especiais, e, portanto, não está sujeita à Lei de Contratação Pública de Setores Especiais ou à Lei de Contratação Pública. No entanto, de acordo com o artigo 23 da Lei do Mercado de Energia Elétrica, o operador da rede deve adquirir a energia perdida da rede elétrica de acordo com procedimentos abertos, não discriminatórios e baseados no mercado. Para atender aos requisitos mencionados acima da Lei do Mercado de Energia Elétrica, a unidade de aquisição publica um aviso de aquisição pública sobre a aquisição.
Códigos CPV
Documentos e envio
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