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Polónia – Aparelhos para fisioterapia – Dostawa urządzeń dla rehabilitacji - znak sprawy: Z/86/PN/26

Regionalny Szpital Specjalistyczny im. dr Władysława BiegańskiegoPolôniaPublicado em 24 de ago. de 2026
35 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega pelo Contratante de equipamentos de reabilitação, incluindo: no âmbito da tarefa n.º 1 – Entrega de aparelhos de massagem subatmosférica, no âmbito da tarefa n.º 2 – Entrega de aparelhos de crioterapia, no âmbito da tarefa n.º 3 – Entrega de aparelho de terapia ultrassônica, no âmbito da tarefa n.º 4 – Entrega de mesas de reabilitação, no âmbito da tarefa n.º 5 – Entrega de aparelhos de magnetoterapia, (doravante: equipamento), descritos detalhadamente no Anexo n.º 6 ao SWZ, conforme o Anexo n.º 2 ao SWZ e os Projetos de Disposições Contratuais, conforme o Anexo n.º 4 ao SWZ. 2. A aquisição pelo Adjudicante do equipamento referido no ponto 1 será efetuada no âmbito do Contrato n.º UM_WR.431.3.281.2025 para o cofinanciamento do projeto "Equipamento do Hospital Regional Especializado em Grudziądz com equipamentos e equipamentos médicos no âmbito da reabilitação médica" n.º FEKP.06.09-IZ.00-0027/25 cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito da Prioridade 6 Fundos Europeus para aumentar a acessibilidade da infraestrutura regional aos habitantes, Ação 6.9 Investimentos em infraestrutura de saúde, Objetivo específico 4 (v.) Garantir o acesso igualitário aos cuidados de saúde e apoiar a resiliência dos sistemas de cuidados de saúde, incluindo os cuidados de saúde primários, bem como apoiar a transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares e comunitários do programa Fundos Europeus para Kujaw e Pomorza 2021-2027, celebrado entre o Adjudicante e a Voivodia da Cujávia-Pomerânia (doravante: Entidade Gestora) representada pelo Conselho da Voivodia da Cujávia-Pomerânia (doravante: Projeto). 3. No caso de o objeto do contrato incluir referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência, conforme o art. 101.º, n.º 1, al. 2 e n.º 3 da Lei p.z.p., o Adjudicante, nos termos do art. 101.º, n.º 4 da Lei p.z.p., admite a utilização de soluções equivalentes às descritas. Sempre que for indicada uma norma, avaliação técnica, especificação técnica ou sistema de referência técnica neste SWZ, deve-se entender que se utilizou a fórmula "ou equivalente". 4. No caso de o Adjudicante indicar no objeto do contrato uma marca registada, patente ou origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos, deve-se entender que as marcas registadas, patentes, origens, etc. indicadas definem os parâmetros mínimos indicados no Anexo n.º 6 ao SWZ, que constituem os critérios aplicados para avaliar a equivalência. Sempre que for indicada uma marca registada, patente ou origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos neste SWZ, deve-se entender que se utilizou a fórmula "ou equivalente" (base legal art. 99.º, n.º 5 e 6 da Lei p.z.p.). 5. O Adjudicante definiu no Anexo n.º 6 ao SWZ os requisitos de qualidade relativos pelo menos aos principais elementos que compõem o objeto do contrato. O Adjudicante informa que neste procedimento, realizado em conformidade com o concurso público ilimitado, prevê a possibilidade de aplicação do procedimento previsto no art. 139.º, n.º 1 da Lei p.z.p. O Adjudicante, ao aplicar o procedimento mencionado, procederá primeiro à análise e avaliação das propostas, e depois procederá à qualificação do Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da falta de fundamentos para exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento.

Códigos CPV

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