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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de limpeza de neve – „Całoroczne (bieżące i zimowe) utrzymanie dróg kraj. będących w administracji GDDKiA Oddział w Rzeszowie, w podziale na 4 części: Cz 1 –utrzym. dróg kraj. Rejonu w Przemyślu -autostrady A-4 na odc. Rzeszów Wschód (bez węzła) do Jarosław Zachód z (węzłem) Cz 2 –utrzym. dróg kraj. G, GP Rejonu w Przemyślu Cz 3 –utrzym. dróg kraj. G, GP Rejonu w Lesku Cz 4 –utrzym. dróg kraj. G, GP i S Rejonu w Nisku

Skarb Państwa Generalny Dyrektor Dróg Krajowych i Autostrad ul. Wronia 53, 00-874 Warszawa, Prowadzący postępowanie: Generalna Dyrekcja Dróg Krajowych i Autostrad Oddział w Rzeszowie 35-959 Rzeszów, ul. Legionów 20PolôniaPublicado em 20 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato: "Manutenção anual (contínua e invernal) das estradas nacionais sob a administração da Generalna Dyrekcja Dróg Krajowych i Autostrad Oddział w Rzeszowie, dividida em 4 partes: Parte 1 – manutenção das estradas nacionais do Distrito de Przemyśl - autoestrada A-4 no trecho de Rzeszów Wschód (sem o nó) até Jarosław Zachód (com nó) Parte 2 – manutenção das estradas nacionais G, GP do Distrito de Przemyśl Parte 3 – manutenção das estradas nacionais G, GP do Distrito de Lesko Parte 4 – manutenção das estradas nacionais G, GP e S do Distrito de Nisko". O adjudicante permite a apresentação de ofertas parciais de acordo com a divisão do objeto do contrato especificada no ponto 6.1. IDW SWZ. Com base no artigo 91, parágrafo 1, da Lei Pzp, o adjudicante define que um Contratante pode apresentar uma oferta para um máximo de duas partes do contrato, escolhidas livremente. O objeto do contrato inclui a execução, para a Parte 1, no período de 01.05.2027 a 30.04.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir da data de entrega protocolar das estradas para manutenção até 30.04.2031, para a Parte 2, no período de 01.09.2027 a 31.08.2031, e, se o contrato for assinado após 01.09.2027, será válido a partir da data de entrega protocolar das estradas para manutenção até 31.08.2031, para a Parte 3, no período de 01.05.2027 a 30.04.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir da data de entrega protocolar das estradas para manutenção até 30.04.2031, para a Parte 4, no período de 01.06.2027 a 31.05.2031, e, se o contrato for assinado após 01.05.2027, será válido a partir da data de entrega protocolar das estradas para manutenção até 31.05.2031, sendo que, para todas as partes do contrato, o período máximo total de vigência do Contrato, incluindo o direito de opção, mencionado no § 1, parágrafo 8, não pode exceder 48 meses a partir do início da execução do contrato, incluindo as obras de manutenção anual, incluindo a manutenção invernal e contínua das estradas, em particular: - manutenção da superfície das estradas e obras de engenharia - manutenção das margens e faixas de separação, - manutenção do corpo da estrada, - manutenção do drenagem, - manutenção de calçadas e ciclovias, - manutenção da sinalização, - manutenção dos dispositivos de segurança de tráfego, - manutenção da estética dos sinais, elementos de segurança de tráfego e faixa de rodagem, - manutenção dos dispositivos de apoio, - manutenção invernal das estradas, - Gestão do Contrato, - manutenção da limpeza e obras de reparação e conservação nas obras de engenharia. O escopo do objeto do contrato exigido para execução foi detalhado no Descrição do Objeto do Contrato, Especificações Técnicas, Cláusulas Contratuais Projetadas. O adjudicante prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção, conforme mencionado no artigo 441, parágrafo 1, da Lei Pzp. No âmbito deste contrato, o adjudicante prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção no âmbito: 1) Execução de obras em trechos de estradas diferentes dos indicados no §1, parágrafo 1, localizados na área do Distrito, cujas estradas estão sob manutenção no âmbito deste Contrato, ou na área dos Distritos vizinhos a ele, que fazem parte da estrutura da GDDKiA, especificados no Anexo nº 15 ao Contrato, no âmbito definido no Anexo nº 2 ao Contrato, Tabela de Elementos de Cobrança para obras indicadas como obras a serem realizadas no âmbito do direito de opção. Essas obras serão cobradas pelas taxas definidas pelo Contratante para o contrato principal para essas obras. Para calcular a remuneração do Contratante, serão aplicadas as taxas mencionadas para estradas com a mesma seção transversal e padrão de manutenção; 2) possibilidade de confiar ao Contratante a execução de obras, no caso mencionado no § 3, parágrafo 2 - por um período não superior a 10 meses - no âmbito do contrato principal, pelas taxas definidas pelo Contratante para o contrato principal no Anexo nº 2 ao Contrato, Tabela de Elementos de Cobrança, Resumo de Custos, sendo que o período máximo total de vigência do Contrato, incluindo o direito de opção, não pode exceder 48 meses. Informações adicionais sobre a opção estão contidas nos próximos volumes do SWZ. O valor do contrato é superior a 140 000 EUR. O adjudicante reserva o dever de execução pessoal pelo Contratante das tarefas-chave abrangidas pelo objeto do contrato. O Contratante está obrigado a executar pessoalmente as tarefas-chave reservadas pelo adjudicante, conforme o artigo 121 da Lei Pzp, definidas no Grupo de Trabalhos nº 11 – Gestão do Contrato, ou seja, as atividades realizadas pelos seguintes membros da Equipe de Manutenção de Estradas: - Gerente de Manutenção de Estradas; - Vice-Gerente de Manutenção de Estradas. Em relação à tarefa-chave reservada para execução pessoal pelo Contratante, o Contratante não pode invocar as capacidades da entidade fornecendo recursos, de acordo com o artigo 118, parágrafo 1, da Lei Pzp, para demonstrar o cumprimento das condições de participação no procedimento.

Códigos CPV

Snow-clearing servicesSurface work for roadsSewerage workRoad-repair worksTraffic-calming worksRoad-surface painting workPaving and asphalting worksErection of road-barriersPainting work of structuresTree-cutting servicesPlanting and maintenance services of green areasSewer cleaning servicesCleaning servicesTraffic monitoring servicesStreet-lighting maintenance services

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