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França – Pacote de software para pontos de venda (POS) – Acquisition, mise en place, hébergement, maintenance et support d’un système de réservation, de vente et de contrôle d’accès de la billetterie des établissements culturels et prestations associées-.

Ville de ReimsFrançaPublicado em 19 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O presente acordo-quadro tem por objeto a aquisição, a instalação, a hospedagem, a manutenção e o suporte de um sistema de reserva, venda e controlo de acesso da bilheteira dos estabelecimentos culturais da Ville de Reims e da Communauté urbaine du Grand Reims, bem como a realização de prestações associadas. Trata-se de um acordo-quadro, celebrado em conformidade com os artigos R. 2162-1 e seguintes do Código da Contratação Pública. Compreende uma parte forfaitária (DPGF) para a aquisição (software e materiais) e a hospedagem durante um ano, bem como a instalação do sistema de reserva, venda e controlo de acesso da bilheteira dos estabelecimentos culturais da Ville de Reims, conforme as prescrições do CCTP, e uma parte executada por emissão de ordens de compra (artigos R. 2162-13 e R. 2162-14 do Código da Contratação Pública), sem montante mínimo e com um montante máximo fixado em 400 000 € HT, durante a duração total do acordo-quadro, para o conjunto das prestações e da aquisição de materiais definidos no DQE-BPU. Será celebrado com um único operador económico. O presente acordo-quadro é estabelecido por um período de 48 meses a contar da sua data de notificação. É rescindível anualmente, em cada data de aniversário, por decisão do adjudicatário público, notificada ao titular por carta/correio eletrónico com aviso de receção, dois (2) meses antes do termo do período em curso. Esta denúncia não dá direito a qualquer indemnização ao titular. A presente consulta é lançada segundo o procedimento com negociação, em conformidade com os artigos R. 2124-3.1° e R. 2161-12 a R. 2161-20 do Código da Contratação Pública. De facto, a necessidade não pode ser satisfeita sem adaptar soluções imediatamente disponíveis: serão obrigatórios desenvolvimentos para que a solução responda a todas as funcionalidades esperadas pelo adjudicatário público. O presente procedimento decorre em 2 fases: candidaturas e, depois, propostas. Assim, num primeiro tempo, os candidatos fornecerão um dossier de candidatura, segundo as modalidades precisadas nos artigos 4 e 6 do Regulamento da Consulta – Fase candidatura. Num segundo tempo, os candidatos selecionados pelo adjudicatário público, em conformidade com o artigo 5 do Regulamento da Consulta – Fase candidatura, receberão uma carta a convidá-los a apresentar uma proposta. O dossier de consulta (DCE) – fase proposta será-lhes transmitido nessa ocasião. Conforme os artigos R. 2142-15 a R. 2142-17 do Código da Contratação Pública, o adjudicatário público decidiu limitar o número de candidatos admitidos a apresentar propostas a 3 mínimo e a 4 máximo. Se o número de candidatos que satisfazem os critérios de seleção for inferior ao número mínimo indicado, o adjudicatário prosseguirá o procedimento com estes únicos candidatos. Os critérios retidos para a classificação das candidaturas são os seguintes: - As referências em ligação com as especificidades do projeto (70 %) - O organograma da equipa dedicada ao projeto e os currículos de cada um dos seus membros (30 %)

Códigos CPV

Point of sale (POS) software package

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